Lucio José Rubik

Lucio José Rubik

Número da OAB: OAB/SC 002378

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucio José Rubik possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: LUCIO JOSÉ RUBIK

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001440-36.1997.8.24.0020/SC EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300251-21.2016.8.24.0072/SC EXEQUENTE : DVA - VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente requereu a substituição da penhora do evento 14, considerando as informações da certidão do evento 116, CERT2 , na qual consta que o representante legal da MECANICA RHAYANA LTDA, o sr. ROGÉRIO NUNES, informou que está trabalhando de modoirregular e que "a Mecânica Rhayana Ltda., encerrou suas atividades quatro meses antes da pandemia, ou seja, no final de 2019" . No entanto, a parte ré possuía natureza jurídica de sociedade empresária limitada, circunstância em que não se confunde com empresário individual. Assim, tendo em vista a existência de personalidade jurídica própria, a pessoa física não responderá ilimitada e automaticamente pelas dívidas da pessoa jurídica, salvo nos casos permitidos em lei, como exemplo, a fraude à execução ou a desconsideração da personalidade jurídica. Indefiro, pois, o pedido. 2. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. 2.1. Nada mais sendo requerido, proceda-se à suspensão do processo por 1 (um) ano (ficando também suspensa a prescrição – art. 921, §1º, CPC), finda a qual DETERMINO, desde logo, o arquivamento administrativo (sendo desnecessária nova conclusão), sem prejuízo do seu ulterior prosseguimento, após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso de prazo para fins da prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo). 2.2. Sendo o caso, a prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente), será computada na forma do §4º do referido dispositivo legal.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001440-36.1997.8.24.0020/SC EXEQUENTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) DESPACHO/DECISÃO Realize-se a pesquisa de ativos judiciais, já deferida no evento 325, DESPADEC1 .
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048640-54.2021.8.24.0038 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 42) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015002-90.2022.8.24.0039/SC EMBARGANTE : GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236) ADVOGADO(A) : LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 5015002-90.2022 e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para reconhecer a ilegalidade da cobrança objeto da CDA n. 719/22 do Município de Lages e DECLARAR EXTINTA a Ação de Execução Fiscal n. 5009280-75.2022. Condeno a Fazenda Pública ao reembolso de eventuais (i) TSJ e (ii) demais despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte vencedora, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução n. 003/19 do CM/TJSC. Condeno a Fazenda Pública, ainda, ao pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte vencedora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado das CDA?s que são objeto da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Não é o caso de reexame necessário, conforme art. 496, inc. II, do CPC. Transitada em julgado: a) Proceda-se ao translado de reprodução digital desta sentença (e do acórdão, se for o caso) aos autos da execução e, após; b) arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
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