Habech & Baldissera Advogados Associados

Habech & Baldissera Advogados Associados

Número da OAB: OAB/SC 002687

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 259
Tribunais: TJSP, TRT12, TJSC
Nome: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002362-48.2024.8.24.0051/SC EXEQUENTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : BENVIR JOSE CERETTA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH DESPACHO/DECISÃO 1. Intime o executado para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição do evento 8, PET1 . 2. Após, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000815-36.2025.8.24.0051/SC (originário: processo nº 50024144920218240051/SC) RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro EXEQUENTE : ROMEU ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092806-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ZILMA DE FATIMA SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000657-15.2024.8.24.0051/SC AUTOR : MARILDA SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596) ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor da expedição do(s) alvará(s) conforme evento(s) 70 e 73, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de o silêncio presumir o pagamento total da dívida.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000657-15.2024.8.24.0051/SC RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro AUTOR : MARILDA SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596) ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 27/06/2025 - Expedição de Alvará
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000657-15.2024.8.24.0051/SC RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro AUTOR : MARILDA SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596) ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 27/06/2025 - Expedição de Alvará
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000184-86.2019.8.24.0218/SC EXEQUENTE : FINGER & VARISA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH DESPACHO/DECISÃO FINGER & VARISA ADVOGADOS ASSOCIADOS e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL opôs os presentes embargos de declaração, sustentando que a decisão proferida no evento 148, DESPADEC1 foi contraditória e eivada de erro material, tendo em vista que a medida pleiteada e que foi indeferida não se destina à localização de bens, mas à atualização de informações sobre um crédito que já foi objeto de penhora neste mesmo processo. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos são tempestivos, a teor do contido no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Por previsão expressa do art. 1.022 do mesmo diploma legal, cabem embargos aclaratórios quando existe a necessidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. De início, verifico que não há contradição na decisão, uma vez que " a contradição que enseja a oposição de embargos de declaração deve estar presente internamente na decisão atacada, ou seja, quando os fundamentos são incompatíveis com a sua conclusão " (TJSC, Apelação n. 5039035-22.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025), o que não é o caso dos autos. Todavia, a decisão realmente deixou de observar que a penhora já foi deferida por este juízo ( evento 69, TERMOPENH1 ), razão pela qual os embargos merecem acolhimento. Quanto à determinação de intimação pessoal também merece reparo, na medida em que a não localização de bens penhoráveis no processo de execução dá ensejo à suspensão do processo e do prazo prescricional por um ano, sendo arquivado administrativamente na sequência até que sejam encontrados novos bens ou ocorra a prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e seguintes, do CPC). Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração. Em consequência, expeça-se alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte exequente diligencie na obtenção de informações do credor fiduciário, dados do contrato, quantidade de parcelas pagas e pendentes de pagamento, saldo devedor e data de vencimento da última parcela. Com as informações, deverá a parte exequente, no mesmo prazo do alvará judicial, apresentar informações atualizadas acerca do contrato que originou o gravame, sob pena de presumir sua desistência na constrição, devendo impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis. Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título. Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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