Habech & Baldissera Advogados Associados
Habech & Baldissera Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SC 002687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Habech & Baldissera Advogados Associados possui 334 comunicações processuais, em 264 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
264
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12
Nome:
HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
253
Últimos 30 dias
334
Últimos 90 dias
334
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (95)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001481-37.2025.8.24.0051/SC AUTOR : AIRTO MODANESE EIRELI ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA DESPACHO/DECISÃO 1. Paute-se audiência de conciliação para apresentação de resposta e especificação de provas, a ser realizada no Juizado Especial da Comarca de Ponte Serrada/SC. 2. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento pessoal e obrigatório na referida audiência, sob pena dos fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, ciente de que no ato, caso não haja conciliação, poderá oferecer contestação de forma escrita ou oral. Fica a parte ré ciente de que deverá especificar as provas que pretende produzir por ocasião da audiência de conciliação, sob pena de se presumir o desinteresse na produção de outras provas e consequente julgamento antecipado. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, com a observação de que sua ausência poderá acarretar a sanção prevista no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica a parte autora ciente de que deverá especificar as provas que pretende produzir por ocasião da audiência de conciliação, sob pena de se presumir o desinteresse na produção de outras provas e consequente julgamento antecipado. 4. Sendo a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá comparecer à audiência conciliatória o empresário individual ou o sócio dirigente, sob pena de extinção (enunciado 141 do FONAJE). 5. Apresentada contestação, a parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação. 6. Cientifiquem-se as partes que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deve ser informada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 7. Na hipótese de a parte ré não ser localizada, faz-se necessária a adequação do procedimento sumaríssimo, com o fito de se evitar a prática de atos processuais inúteis. Em tal caso, cancele-se a audiência designada. Após, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço, citando-se a parte demandada, em seguida, para apresentação de contestação, em 15 dias, sob pena de revelia. Sendo a citação frutífera, paute-se audiência de conciliação, prosseguindo-se nos termos do item 1 e seguintes, no que for aplicável. 8. Na hipótese de ausência de localização do requerido/réu , desde já AUTORIZO o Sr. Chefe de Cartório a diligenciar junto aos sistemas informatizados conveniados ao TJSC para localizar eventuais endereços da parte executada, inclusive por meio da ferramenta disposta na Circular 128/2021, ou a expedição de alvará para que a parte promova a pesquisa de endereços, caso requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001013-73.2025.8.24.0051/SC AUTOR : SANDRA CATARINA GIRARDI DE MELO ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A) : LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1. A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda, motivo pelo qual, oportunamente, por sentença, será apreciado. 2. REJEITO a impugnação à concessão da gratuidade de justiça. A concessão do benefício se deu com base em elementos concretos de convicção que indicam ser a parte autora pessoa com insuficiência de recursos para fins de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) - os quais, aliás, a parte ré não logrou derruir com sua genérica impugnação. 3. Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ( "t odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") , INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 4. Quanto à prova oral, desde logo as partes ficam cientes de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 5. Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação