Luiz Gonzaga Maciel

Luiz Gonzaga Maciel

Número da OAB: OAB/SC 002839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gonzaga Maciel possui 81 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: LUIZ GONZAGA MACIEL

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001199-47.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : RAMOS E KRUEL ADVOGADOS ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXEQUENTE : CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO & ARAUJO ADVOCACIA S/S ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXECUTADO : RADIO ITUPORANGA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) SENTENÇA Diante do pagamento noticiado, a extinção do processo é medida que se impõe. Assim, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas, diante do cumprimento voluntário da obrigação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeçam-se alvarás, conforme termos requeridos no evento 15, em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no evento  10. Oportunamente, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300016-38.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ADVOGADO(A) : EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) EXECUTADO : AGROVIDAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) EXECUTADO : VALMIR BARNI ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) EXECUTADO : IVO SCHMITZ FILHO ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) INTERESSADO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto aos valores oriundos de penhora no rosto dos autos n. 0301848-09.2019.8.24.0011 ( evento 247 , subconta n. 2501113660, R$ 1.757,88 nesta data), autorizo o levantamento pelo credor, mediante alvará (dados no evento 258 ). 2. Além disso, imutável, cumpra-se o alvará autorizado no item 1 da decisão de evento 223 . 3. Das informações de evento 262 , intimem-se as partes, por seus Advogados, para conhecimento e, querendo, manifestação, no prazo comum de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000426-02.2025.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50008314820198240035/SC) RELATOR : Matheus Arcangelo Fedato EXEQUENTE : JOSE MENDES ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) EXEQUENTE : LUIZ GONZAGA MACIEL ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos NU. 0033285-47.2025.8.16.0014 Processo:   0033285-47.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   18/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   SERCOMTEL Réu(s):   HEIDER CARDOSO AGUIAR JEAN CARLOS SANTOS ABREU MARIELISON LEMOS LUZ SIDNEY MARINHO JUNIOR VANDERSON COSTA MATIAS Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de HEIDER CARDOSO AGUIAR, JEAN CARLOS SANTOS ABREU, MARIELISON LEMOS LUZ, SIDNEY MARINHO JUNIOR e VANDERSON COSTA MATIAS, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 288, “caput” e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal (seq. 103.2). A denúncia foi recebida em 02 de junho de 2025 (seq. 114.1). Todos os acusados apresentaram resposta à acusação ao seq. 161.1. Ao seq. 167.1 fora apresentada nova resposta à acusação, especificamente em relação ao acusado Sidney Marinho Junior, oportunidade em que a defesa requereu a desconsideração da resposta anterior, além de requerer a juntada de documentos, arrolar testemunhas e pugnar pela revogação da prisão preventiva do acusado. O Ministério Público se manifestou ao seq. 223.1, pugnando pelo desentranhamento da supracitada resposta à acusação, em razão de ter se operado a preclusão consumativa, requerendo ainda o regular prosseguimento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É a síntese necessária. Fundamento e decido. Da detida análise dos autos, tem-se que assiste razão ao Ministério Público, não havendo qualquer fundamento jurídico para o recebimento da peça defensiva colacionada ao seq. 167.1. Verifica-se que a peça apresentada ao seq. 161.1 abrangeu todos os acusados, inclusive o requerente Sidney Marinho Junior, o qual, aliás, conferira procuração, assinada de próprio punho, ao patrono anterior, conforme seq. 160.2, restando plenamente válidos e eficazes os atos por este praticados. Assim, embora seja direito do acusado constituir novo defensor a qualquer tempo, tal ato não tem o condão de renovar a prática de atos processuais, sob pena até mesmo de violação da segurança jurídica e da celeridade processual. Nesse sentido, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, a resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 (dez) dias contados da citação do acusado, sendo ato de defesa único e indivisível no rito ordinário, salvo situações excepcionais de nulidade, o que não é o caso dos autos. Ressalte-se que o réu possui o direito de livre escolha e substituição de seu defensor, mas a posterior constituição de novo advogado não invalida, por si só, os atos regularmente praticados por defensor anteriormente constituído, sobretudo quando não houve qualquer arguição de nulidade ou prejuízo na defesa técnica já apresentada. Dessa forma, já tendo a defesa sido apresentada tempestivamente por advogado constituído (seq. 161.1), consumou-se o direito processual de resposta à acusação, operando-se, assim, a preclusão consumativa, conforme bem delineado pelo agente ministerial, sem prejuízo de que eventuais pedidos não atingidos pela preclusão sejam formulados novamente pela defesa, como é caso do pleito de revogação da prisão preventiva, devendo este ser formulado em apartado. Ante o exposto, deixo de conhecer a segunda resposta à acusação (seq. 167.1), apresentada por novo defensor, determinando desde já seu desentranhamento do feito, mantendo-se válida e eficaz a resposta anteriormente protocolada, com fundamento no art. 396-A do CPP e no princípio da segurança jurídica processual. Das demais disposições A par disso, não estando presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, pelas razões expostas, RATIFICO o recebimento da denúncia de seq. 114.1. Por fim, com fulcro no artigo 399 do mesmo diploma legal, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 20 de agosto de 2025, às 14h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como ao final interrogados os réus. No tocante ao presente, cumpre-me salientar que a audiência, ante a ausência de prejuízos, como se tem observado desde o início da realização das audiências virtuais e semipresenciais, e inexistindo, em princípio, oposição ou prejuízo ao desenvolvimento do ato, determino a realização do ato na modalidade SEMIPRESENCIAL, hipótese em que as partes, advogado(a/s) e testemunhas poderão participar presencialmente (mediante comparecimento na sala de audiências deste juízo), por videoconferência (mediante comparecimento em unidade judiciária do local de sua residência) ou telepresencialmente (em local de sua preferência, desde que em condições satisfatórias e em local apropriado), nos termos das Resoluções 341/2020, 354/2020 e 465/2022 do CNJ. O(a/s) acusado(a/s) preso(a/s) participará(ão) da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver(em) recolhido(a/s) (CPP, art. 185, Resolução 354/2020 do CNJ e Instrução Normativa Conjunta 94/2022, do TJPR), considerados os riscos à segurança pública e as relevantes dificuldades administrativas/estruturais de escolta de presos. Ainda, com fundamento na Instrução Normativa 073/2021, da e. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, autorizo que as intimações do(a,s) réu(s) solto(s) e das testemunhas sejam efetivadas através dos seguintes meios eletrônicos: aplicativo de mensagens WhatsApp vinculado ao telefone fixo do Cartório Judicial; videoconferência; e-mail profissional ou contato telefônico, via telefone fixo do Cartório Judicial, observando-se os procedimentos e modelos previstos na referida IN. Para tanto, o Cartório Judicial poderá intimar o(a,s) Defensor(a,s) para que indique(m) seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), bem como dos réu(s) solto(s) e das testemunhas que haja(m) arrolado. Cumpra- se o requerimento formulado pelo agente ministerial na parte final de seq. 223.1, providência já determinada ao seq. 182.1, todavia, sem resposta por parte da Autoridade Policial. Intimem-se e requisitem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos NU. 0033285-47.2025.8.16.0014 Processo:   0033285-47.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   18/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   SERCOMTEL Réu(s):   HEIDER CARDOSO AGUIAR JEAN CARLOS SANTOS ABREU MARIELISON LEMOS LUZ SIDNEY MARINHO JUNIOR VANDERSON COSTA MATIAS 1. Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de reconsideração de seq. 228.1. 2. Ademais, acerca do pedido da revogação de prisão preventiva, tendo em vista que sua análise prescinde do acolhimento ou não do pedido acima referido, à defesa para que nos termos dos Arts. 686 e 687 do Código de Normas do Foro Judicial, faça o protocolo via incidental. Após, dê-se vista do incidente ao Ministério Público. 3. Diligências necessárias.   Londrina, datado e assinado eletronicamente.   Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002705-34.2020.8.24.0035/SC AUTOR : RADIO ITUPORANGA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca dos valores depositados em subconta vinculada aos autos, conforme eventos 90 e 91, para, no prazo de 15 dias, requererem o que de direito.
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