Luiz Gonzaga Maciel
Luiz Gonzaga Maciel
Número da OAB:
OAB/SC 002839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gonzaga Maciel possui 81 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
LUIZ GONZAGA MACIEL
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000463-34.2022.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI EXEQUENTE : LUIS CLAUDIO GEREMIAS ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5005917-92.2022.8.24.0035/SC (originário: processo nº 03028848220178240035/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : ADEMIR PRADE ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751) AUTOR : MARIA HELENA GUIMARAES PRADE ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751) ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) ADVOGADO(A) : ALVARO KUSTER (OAB SC047188) ADVOGADO(A) : RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186) AUTOR : DILMA MELLO JUNKES ADVOGADO(A) : DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751) ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) ADVOGADO(A) : ALVARO KUSTER (OAB SC047188) ADVOGADO(A) : RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186) RÉU : DECIO BRAZ DE AGUIAR ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 117 - 30/06/2025 - Decisão interlocutória Evento 116 - 26/06/2025 - Juntado(a) Evento 114 - 05/05/2025 - PETIÇÃO Evento 111 - 04/04/2025 - Juntada de ofício cumprido Evento 108 - 03/04/2025 - Juntada de ofício cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305517-77.2015.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXECUTADO : ROSANY MACIEL ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 197 - 26/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - ROSANY MACIEL) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 27/06/2025 00:00:00 Data final: 27/06/2025 23:59:59 Evento 195 - 13/06/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5047576-84.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ELOIR DEDONATTI ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) AGRAVADO : ODARI JOSE NARDELLI ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) AGRAVADO : TRANSPORTES OJN LTDA ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Eloir Dedonati interpôs agravo de instrumento contra a interlocutória que, nos autos do cumprimento de sentença movido por Transportes OJN Ltda. e Odair José Nardelli, em trâmite na primeira vara da comarca de Ituporanga, acolheu, em parte, a impugnação ofertada, nos seguintes termos: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar o cálculo do executado, no valor de R$ 94.181,12 e reconhecer o excesso de execução em R$ 26.424,26 (e. 1, cálculo 8). Custas já pagas (e. 17). Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) do executado em 10% sobre o valor do excesso, atualizado pelo IPCA desde a prolação desta decisão. INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar o processo, juntando cálculo atualizado do débito, acrescido da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC. O agravante não concorda com a decisão interlocutória que homologou o cálculo do executado no valor de R$ 94.181,12 e reconheceu um excesso de execução de R$ 26.424,26, além de condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios. Argumenta que o título executivo não é líquido, certo e exigível, pois ainda falta a conclusão da liquidação para apuração dos haveres/lucros cessantes. Alega que houve excesso de execução, o que foi reconhecido pelo magistrado de primeira instância. Discorre que a sociedade entre as partes foi dissolvida por sentença judicial, e os haveres devem ser apurados em liquidação de sentença com base na situação patrimonial da sociedade. Aduz que, após a apuração dos haveres, ele será credor dos agravados. Detalha os valores envolvidos na venda de um caminhão, que era propriedade da sociedade, e a necessidade de incluir esses valores na liquidação. Defende que a liquidação de sentença é indispensável para apurar as perdas e danos, e que a decisão agravada inovou ao determinar uma solução contrária aos fatos e à vontade das partes. Argumenta que deve haver compensação entre os valores devidos pelas partes, conforme o art. 602 do CPC, e que a execução não pode prosseguir sem essa compensação. Alega que a execução é nula por falta de título executivo judicial apto, e que a decisão agravada cerceou seu direito de defesa ao não permitir a apuração dos haveres em liquidação de sentença. Pleiteia a antecipação da tutela recursal para suspender a decisão agravada e o processo de cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da liquidação de sentença. No mérito, pede que a decisão agravada seja cassada ou reformada, reconhecendo a nulidade da execução por ausência de título executivo judicial. Este é o relatório. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, o reclamo comporta conhecimento. O efeito suspensivo, no entanto, não comporta deferimento. Em análise ao título executivo judicial, denota-se que há uma condenação ilíquida (apuração dos haveres decorrentes da dissolução da sociedade empresária havida entre os litigantes e perdas e danos sofridas pelo agravante em relação ao uso exclusivo do caminhão pelos agravados no período compreendido entre 30/7/2013 e 27/5/2015) e outra líquida (referente ao valor de R$ 34.718,13, que se refere a 50% dos gastos despendidos com manutenção, financiamento e outras despesas do caminhão utilizado pela sociedade empresária parcialmente dissolvida). Desta forma, "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta" (CPC, 509, § 1º), o que de fato ocorreu na hipótese, eis que o cumprimento de sentença da parte líquida restou protocolizado sob o n. 5006259-35.2024.8.24.0035 e a liquidação de sentença da parte ilíquida sob o n. 5000482-35.2025.8.24.0035. Não há falar, desta maneira, em ausência de título exequível ou necessidade de liquidação a respeito do valor da condenação decorrente da reconvenção, eis que o título é certo, quer dizer, no valor histórico de R$ 34.718,13. A compensação, embora admitida no direito pátrio, inclusive em matéria societária (CPC, art. 602), não é cabível na hipótese, eis que o suposto crédito favorável ao agravante ainda não se revela líquido, condição esta necessária para o deferimento do pleito (CC, art. 369). Desta maneira, inexiste qualquer inadequação na decisão agravada, que se encontra em total consonância com o entendimento desta Corte de Justiça. À vista do exposto, indefiro a liminar. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Na sequência, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0302468-80.2018.8.24.0035/SC AUTOR : JOSE FURLAN ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) AUTOR : IZOLDE BEPPLER FURLAN ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : ALDO DE QUADRO ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) RÉU : ADRIANA DE QUADRO ISAIAS ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) RÉU : ANDREIA DE QUADRO LIMA ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) RÉU : SILVANIO DE QUADRO ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO Fica nomeado, em substituição, o perito JOSIMAR PINTO , ficando intimado para os fins do que dispõe a decisão de saneamento e organização do processo de evento 33 e observado aumento dos honorários periciais no evento 139.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002111-54.2019.8.24.0035/SC (Pauta: 275) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): NATÁLIA CAROLINE FEIFAREK PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY APELADO: JULIANA APARECIDA HOMEM (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A): JOSE MENDES (OAB SC026797) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente