Aristo Manoel Pereira
Aristo Manoel Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 002993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aristo Manoel Pereira possui 119 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
ARISTO MANOEL PEREIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (14)
USUCAPIãO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004498-13.2007.8.24.0015/SC REQUERENTE : JULIANO VILMAR MAIDEL ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ADVOGADO(A) : SILVANO GIACOMINN DELUCA (OAB SC011088) REQUERENTE : VITÓRIA RAFAELA KRAUSS ADVOGADO(A) : OSMAR BORGES (OAB SC006732) ADVOGADO(A) : JONAS BORGES (OAB PR030534) ADVOGADO(A) : José Eduardo Nunes Zanella (OAB PR054886) REQUERENTE : DEBORA MAIDEL ADVOGADO(A) : CRISTOVAN FROEHNER (OAB SC022543) REQUERENTE : INES DAMS MAIDEL ADVOGADO(A) : LUCIANO LINHARES (OAB SC015353) ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) REQUERENTE : LIDIANE MAIDEL ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da concordância da inventariante, defiro o pedido de habilitação do credor PAULO HENRIQUE BROLINI GLINSKI ( evento 463, DOC1 ). Proceda-se à retificação do cadastro de partes. 2. No mais, com relação ao pedido de evento 461, DOC1 , não merece acolhimento. Com efeito, prevê o art. 643 do Código de Processo Civil que "Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias". No caso dos autos, a inventariante se opôs à pretensa habilitação ( evento 461, DOC1 ), razão pela qual indefiro-a. 3. Intime-se a interessada UNIVALE - UNIÃO DOS PLANTADORES DO VALE DE CANOINHAS LTDA ( evento 346, DOC2 ) acerca do petitório de evento 463, DOC1 , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias. 4. A fim de conferir celeridade ao andamento do feito, como é consabido, o processo de inventário tem por finalidade única proceder à arrecadação do patrimônio do de cujus , juntamente com a apuração das suas dívidas, a fim de que, ao final, seja realizada a partilha dos bens e direitos que eventualmente remanesçam aos seus herdeiros. Não obstante a objetividade do procedimento de inventário, comumente se identificam inventários com um sem-número de documentos e alegações alheias ao seu desiderato, dificultando o seu trâmite célere, como esperado por todos, inclusive pelo próprio Poder Judiciário. Nessa medida, como forma de permitir o andamento deste procedimento de maneira célere, a fim de atingir o direito fundamental capitulado no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, fica a parte inventariante intimada para que, no prazo de até 30 dias, querendo, proceda ao preenchimento da tabela abaixo, a fim de que seja possível proceder à análise do procedimento de inventário de modo mais eficaz. Assim, fica a parte inventariante intimada para que, querendo, preencha a tabela abaixo no prazo de até 30 dias. Descrição Resposta e/ou localização (Evento nos autos) DO ESPÓLIO Rito ( ) Comum ( ) Arrolamento sumário ( ) Arrolamento comum Cumulativo ( ) SIM / ( ) NÃO Autor da herança (Nome) Cópia do CPF Evento Estado Civil ( ) Solteiro / ( ) Casado / ( ) Divorciado / ( ) Separado / ( ) Viúvo Certidão de nascimento/casamento Evento Número de herdeiros (exordial) Certidão de óbito Evento Número de herdeiros (certidão) Eventos Nomeação inventariante Decisão de nomeação: Termo assinado: Existência de testamento Certidão CENSEC ( ) SIM / ( ) NÃO Evento: DOS HERDEIROS Cônjuge NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: Herdeiros NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: REGIME DE BENS: Incapaz ( ) SIM / ( ) NÃO NOME: DOS BENS Bens imóveis NÃO (Certidão de Ausência de Bens): Evento ou Matrícula n. X no CRI de X (Evento: ) Matrícula n. X no CRI de X (Evento: ) Matrícula n. X no CRI de X (Evento: ) Bens móveis NÃO (Certidão de Ausência de Bens): Evento Veículo: ( ) Motocicleta: ( ) Caminhão: ( ) Revólver: ( ) Outros: ( ) Montante em dinheiro Conta corrente: ( ) Quota-capital ( ) Direitos Quota-social ( ) Credor na ação n. ( ) DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não informado ( ) Certidão negativa fisco federal Evento Certidão negativa fisco estadual Evento Certidão negativa fisco municipal Evento DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha Evento Cessão dos direitos hereditários Gratuita: Comprovante ITCMD: Termo homologado: Onerosa: Comprovante ITBI: Termo homologado: Recolhimento do ITCMD ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial Concessão da gratuidade da justiça Primeiras declarações Plano de partilha Plano de Partilha Amigável ( ) SIM / ( ) NÃO Se amigável , indicar Evento onde há concordância de todos os herdeiros: Evento Manifestação da Fazenda Federal Manifestação da Fazenda Estadual Manifestação da Fazenda Municipal Manifestação do Ministério Público Publicação do edital
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023836-53.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDITE CASA THIAGO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXEQUENTE : NILTON EDUARDO THIAGO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000190-73.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARY MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ADVOGADO(A) : MARY MARQUES DE OLIVEIRA (OAB PR034353) EXECUTADO : HOSPITAL SANTA INES SA ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO ERN (OAB SC009324) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JUNIOR (OAB SC016221) ADVOGADO(A) : ALUISIO ALFREDO SAMPAIO PANTOJA (OAB SC017919) ADVOGADO(A) : ROBERTA CRISTINA MACHADO ESPINDOLA (OAB SC016643) ADVOGADO(A) : ELOAR ANTONIO LENZI (OAB SC014150) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0007155-84.2009.8.24.0005/SC APELANTE : JOAO ARLINDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) APELANTE : LELIA GOMES FEIJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) APELADO : CLEIMAR MEURER DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : FRANCIELI DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : NOEMI LINHARES (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : ADMINISTRADORA NELSON S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A) : DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941) ADVOGADO(A) : José Carlos Schmitz (OAB SC004782) APELADO : ARACI GALVAO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : CLEUSA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : ELDA EMMA ADAO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : GERSON DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : LUIZ HENRIQUE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : MARCOS CORDEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) APELADO : RAMON LINHARES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de Segundo Grau Leone Carlos Martins Júnior, com base na OS GDLCMJ n. 1/2023 (DJe n. 4160 de 9-1-2024), constatada a manifestação na forma do artigo 142-M do RITJSC, retiro o processo da pauta de sessão virtual para inclusão em futura pauta de sessão presencial física. Ainda por ordem de Sua Excelência, informo que, em atendimento à previsão do artigo 937, § 4º, do CPC, é garantida nas sessões presenciais físicas a possibilidade de sustentação oral de forma remota aos advogados que possuam domicílio profissional fora das Comarcas Integradas da Grande Florianópolis (Capital, São José, Palhoça e Biguaçu), conforme disposto no artigo 177 do RITJSC. As sessões virtuais, no modelo em que atualmente estão previstas no regimento interno (art. 142-K e ss. do RITJSC), não permitem a realização de sustentação oral em qualquer modalidade, motivo pelo qual, manifestada a intenção pelo interessado a tempo e modo disciplinados no mesmo regimento, o feito deve ser retirado de pauta para oportuna inclusão em pauta de sessão presencial física, garantindo-se a possibilidade de realização do ato. Informo, por fim, que caberá ao interessado, oportunamente, após a publicação da pauta da sessão presencial física, promover a efetiva inscrição para proferir sustentação oral, na forma do artigo 176 do RITJSC, ou seja, "exclusivamente no sistema informatizado, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão".
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0010880-08.2011.8.24.0039/SC APELADO : CLOVIS DA SILVA VIEIRA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, recebendo o recurso de agravo interno em seu efeito exclusivamente devolutivo. Sobre o agravo interno interposto, concede-se à parte agravada 15 dias para, querendo, manifestar-se (art. 1.021, § 1º, do CPC). Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000493-94.2025.8.24.0025/SC REQUERENTE : CAUANE CAROLINE DEBARBA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões negativas de débito em nome da autora da herança, bem como, nos termos do despacho anterior, a comprovação da venda "do que sobrou" do veículo sinistrado pelo valor informado. Quanto à dívida junto à instituição financeira, assim foi dito pela própria parte ( evento 12, PET1 ): "Cumpre registrar que desse valor deve ser abatido o saldo devedor junto a financeira do veículo Montana". Assim, deve esclarecer sobre a existência ou não de dívida do espólio.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-66.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) EXECUTADO : ADRIANE BAGGIO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da parte executada para parcelamento do débito, porquanto inaplicável ao procedimento, nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, e DETERMINO o prosseguimento da execução, com a conversão dos depósitos realizados pela executada em penhora. Lavre-se o respectivo termo, intimando-se as partes em seguida. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, observado o contido na presente decisão e abatidos os valores já depositados pela parte executada, observada a tese fixada pelo Superior Tribunal Justiça em julgamento de Recurso Repetitivo, que estabelece que, "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" (REsp 1348640/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 21/05/2014). Na mesma oportunidade o exequente deve indicar bens da parte executada passíveis de constrição judicial. Considerando-se que o depósito foi realizado pelo executado após o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da sentença, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.