Aristo Manoel Pereira
Aristo Manoel Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 002993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aristo Manoel Pereira possui 110 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
ARISTO MANOEL PEREIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (13)
USUCAPIãO (8)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0017380-81.2000.8.24.0005/SC EXECUTADO : ACUPESCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo migrado para o sistema EPROC, sem que tenham sido localizados os autos físicos. Analisando a movimentação dos autos no sistema SAJ, é possível constatar que foi realizado arresto de bem pertencente ao Executado, em 18/05/2010, que foi posteriormente convertido em penhora, em 06/06/2011. Não há informação de qual bem móvel ou imóvel foi penhorado. Diante da manifestação do Exequente, que alega possuir interesse no prosseguimento do feito, necessária a restauração dos autos, para fins de análise da impugnação do bloqueio efetivado. Acerca da restauração de Autos, o CPC determina que: Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo. Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II - cópia das peças que tenha em seu poder; III - qualquer outro documento que facilite a restauração. Diante dos princípios da economia e celeridade, a restauração se dará nestes autos, devendo as partes serem intimadas para, em havendo possibilidade, juntar cópia das peças processuais que possuírem, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se aos Registros de Imóveis desta Comarca, solicitando informações acerca de bens imóveis registrados em nome do Executado, na tentativa de localizar o bem penhorado nestes Autos. Decorrido o prazo, e sobrevindo resposta dos Ofícios de Imóveis, às partes para manifestação em 5 (cinco) dias, e retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004116-73.2020.8.24.0048/SC AUTOR : SILVANO ZUCHETTI ADVOGADO(A) : JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824) AUTOR : HILSON FERNANDES ADVOGADO(A) : JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824) RÉU : IMOBILIARIA CLASSE A LTDA. (Sociedade, Representado) ADVOGADO(A) : ANASTACIO JOAO PEREIRA (OAB SC069589) RÉU : VAGNER FAVERO DA ROCHA ADVOGADO(A) : ANASTACIO JOAO PEREIRA (OAB SC069589) RÉU : ADERSON DE FREITAS ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimado, o autor regularizou a situação do litisconsórcio ativo necessário, incluindo sua esposa (evento 213.1 e 2). 2. Após a defesa e réplica, urge a suspensão desta ação, diante da existência da Ação de Usucapião n. 50047194920208240048, pois consta no AV.-6-489 da matrícula imobiliária a averbação da existência da ação usucapienda, bloqueando qualquer tentativa de transferência do imóvel objeto desta matrícula, enquanto a demanda não for julgada (evento 213.3 - pág. 3). Havendo o bloqueio do imóvel em razão da ação de usucapião supra, esta ação de adjudicação compulsória deverá permanecer suspensa. Em casos análogos, para tanto, cito os seguintes precedentes do TJSC: Conflito de Competência Cível n. 50037579720258240000 - constou no relatório da decisão a determinação para a suspensão da ação possessória até que ocorra o julgamento da ação de usucapião. Extraio o seguinte excerto: Por conseguinte, é medida de rigor o acolhimento deste conflito negativo de competência. Faz-se imperativo registrar, contudo, que o feito possessório deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil, até o julgamento da ação de usucapião , diante da prejudicialidade externa entre as ações que tratam sobre o mesmo imóvel.(grifei) Conflito de Competência Cível n. 50557069720248240000 - no qual há o entendimento do TJSC sobre a suspensão da ação reivindicatória até que ocorra o julgamento da ação de usucapião. Extraio o seguinte excerto: Imperioso consignar que, a fim de obstar a ocorrência de decisões dissonantes, o feito reivindicatório deve permanecer sobrestado até o julgamento da ação de usucapião n. 5004641-55.2020.8.24.0048, conforme dispõe o art. 313, V, "a", do CPC. (grifei) Assim, considerando que eventual direito reconhecido à parte autora e/ou ao(s) réu(s) quanto à aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva do bem ora em litígio poderá vir a incidir nos efeitos da presente ação sobre o mesmo imóvel, logo, frente à prejudicialidade externa, os autos deverão permanecer suspensos até que ocorra o trânsito em julgado da Ação de Usucapião n. 50047194920208240048 (2ª Vara desta Comarca) , com base na alínea a do inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil. 2.1. Ocorrendo o trânsito em julgado da supramencionada ação, levante-se a suspensão deste feito e tornem os autos conclusos. 2.2. COMUNIQUE-SE ao Juízo onde tramita a ação de usucapião. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0002432-18.2011.8.24.0113/SC AUTOR : VALDENIR FORCATO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ADVOGADO(A) : FIDEL OSCAR KRETZ (OAB SC009173) AUTOR : ADRIANA CELIA SILVERIO FORCATO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ADVOGADO(A) : FIDEL OSCAR KRETZ (OAB SC009173) RÉU : PEDRO LEODORO EVARISTO ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB SC014182) RÉU : ANA MARISA FREITAS DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) RÉU : ISRAEL ALESSANDRO DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CAMPOS (OAB SC006054) RÉU : MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) RÉU : LUIZ EVARISTO ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CAMPOS (OAB SC006054) RÉU : ROSANE EVARISTO FRANCO ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CAMPOS (OAB SC006054) RÉU : SUCYARAY EVARISTO ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CAMPOS (OAB SC006054) RÉU : PEDRO IVO REBELLO ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) RÉU : ANA CAROLINA REBELLO ROCHA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, revogando o item 3 da decisão de Evento 417. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-68.2010.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA EXEQUENTE : ROLINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR ZANINI (OAB SC018393) ADVOGADO(A) : FELIPE ROBERTO TRIBESS (OAB SC049390) ADVOGADO(A) : FELIPE JULIANO BRAZ (OAB SC026164) EXECUTADO : ZELIA DOS SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXECUTADO : ZELI DO CARMO SANTOS MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXECUTADO : ELIANE DOS SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXECUTADO : IVAN DOS SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXECUTADO : ADRIANO DOS SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXECUTADO : FABIANO SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 249 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002235-92.1994.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JOAO CORREA ADVOGADO(A) : MONICA FRANCIELE DEBARBA (OAB SC035130) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA DE FREITAS (OAB SC033881) ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) EXECUTADO : MARIA VALDETE PEREIRA ADVOGADO(A) : SOELI KONELL (OAB SC035943) ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no cadastro do veículo já há informação de uma "intenção de venda" e de uma "comunicação de venda", cópia desta decisão valerá como alvará para que o exequente ou seu advogado diligencie perante o órgão de trânsito para obter cópia de todos os documentos relacionados a estas informações, tudo a fim de confirmar a propriedade do veículo e possibilitar a penhora, com validade de 30 dias a partir da assinatura desta decisão. Neste prazo, o exequente deverá juntar aos autos a documentação obtida e manifestar-se, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo - o que desde já determino caso quede silente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 0001120-59.2019.8.24.0005/SC AUTOR : WILSON DAVI KRIMBERG ADVOGADO(A) : PERICLES LUIZ MEDEIROS PRADE (OAB SC006840) ADVOGADO(A) : ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655) ADVOGADO(A) : André Porto Prade (OAB SC017756) INTERESSADO : GUILHERME ADOLFO SCHIOCCHET MALLON ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA INTERESSADO : ADRIANE BAGGIO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA INTERESSADO : AMORIM PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANGELO LIRA FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Os pedidos de terceiro devem ser direcionados ao processo principal já que caberá ao juízo deprecante deliberar sobre a destinação dos valores e concurso de decredores, conforme for o caso. Por isso, deixo de analisá-los. 2 - O objeto da presente precatória é ( evento 1, PRECATORIA3 ): As penhoras foram formalizadas no evento 59. Na decisão do evento 231, foi declarada sem efeito a penhora sobre o imóvel de matrícula 42.042 diante de manifestação do próprio requerente de que o bem foi alienado a terceiro. Quanto aos imóveis de matrículas ns. 44.079 e 44.084 foi comunicada a tramitação de embargos de terceiro (autos nº. 5078506-03.2024.8.21.0001 - evento 293). Já os imóveis de matrículas ns. 42.040, 44.078 e 44.083 foram arrematados, conforme auto de arrematação juntado nos autos no evento 213. De outro ponto, quanto ao imóvel de matrícula 42.040, sobreveio informação nos autos de decisão antecipatória proferida em processo que visa a anulação da arrematação, que determinou a manutenção dos atuais ocupantes na posse do bem, razão pela qual foram recolhidos os mandados correspondentes (eventos 300 e 302). É a necessária retrospectiva sobre o andamento processual. 3 - Quanto ao imóvel de matrícula nº. 42.042, prejudicado o objeto da precatória quanto a este bem diante da manifestação do próprio credor em não prosseguir com a penhora. Comunique-se ao juízo deprecante a respeito. 4 - Conforme informação do evento 344, os embargos de terceiro que têm por objeto a constrição sobre os imóveis ns. 44.079 e 44.084 ainda não foram julgados, por isso, mantém-se a penhora formalizada, ficando ainda suspensos os demais atos até o julgamento definitivo do processo nº. 5078506-03.2024.8.21.0001, conforme determinação do próprio juízo deprecante. 5 - No evento 322 o arrematante requereu a desistência da arrematação ao fundamento de que "o arrematante não se opôs ao pedido de liberação do imóvel naqueles autos (declaratória de nulidade de leilão e arrematação - 5172596- 03.2024.8.21.0001/RS), pelo que devem ser devolvidos os valores pagos (de arrematação, comissão de leiloeiro e impostos de transmissão)." Antes de mais nada, intime-se o arrematante para esclarecer se a desistência requerida se refere tão somente ao imóvel objeto da ação declaratória de nulidade ou se pretende desistir da arrematação completa, com relação aos outros dois imóveis também, se este for o caso, deve apresentar justificativa para o pedido, em 15 dias, sob pena de presumir que o pedido é limitado ao imóvel de matrícula nº. 42.040. 4 - Com a manifestação do arrematante, oficie-se o juízo deprecante para que se manifeste a respeito do pedido de desistência da arrematação e, principalmente, sobre o andamento do processo nº. 5172596-03.2024.8.21.0001 Justifico a necessidade de comunicação ao juízo de origem porque a justificativa apresentada pelo arrematante é pautada na existência de ação de declaração de nulidade do leilão e arrematação que também tramita na 10ª Vara Cìvel do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, julgamento que certamente influenciará no cumprimento ou não desta precatória. Atente-se o cartório de que o processo de origem é o cumprimento de sentença para que o ofício seja expedido de forma correta. 5 - Considerando que a parte requerida é revel (houve renúncia dos advogados no evento 41 e o juízo deprecante comunicou que a parte não constitiu novos procuradores - ev 93), novas intimações a ela direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico.