Alfredo Gava
Alfredo Gava
Número da OAB:
OAB/SC 003206
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMT, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ALFREDO GAVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001450-83.2025.4.04.7204/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : MARIA DAS DORES GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) ADVOGADO(A) : LARISSE SCREMIN GAVA (OAB SC056733) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007322-09.2025.8.24.0020/SC AUTOR : ALFREDO GAVA ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por para DECLARAR a inexistência do débito, bem como determinar a baixa no protesto indevido e CONDENAR o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei 9099/95. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados em favor do autor. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5008763-66.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : EDUARDO FERNANDES ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) ADVOGADO(A) : LARISSE SCREMIN GAVA (OAB SC056733) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O(a) procurador(a) da parte autora postula que o dinheiro do precatório/requisição de pequeno valor seja transferido para conta de pessoa diversa daquela indicada como beneficiária do requisitório. Sobredito montante, contudo, está disponível em conta de livre movimentação, aberta em nome do(a) titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo para o(a) advogado(a) sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. Se o saque e a transferência dispensam a intervenção do juízo, é nítida a ausência do interesse de agir no que se refere à providência postulada. O Poder Judiciário, assoberbado de processos, não pode empregar seus escassos recursos materiais e humanos em tarefas que dispensam a necessidade da sua atuação. Não se desconhece a orientação da Corregedoria do TRF da 4ª Região, que recomendou aos magistrados o acolhimento de pedidos semelhantes no início da pandemia do coronavírus. A aplicação dessa diretriz decorria da impossibilidade de saque dos valores pagos via precatório/RPV, em razão do fechamento de agências bancárias. Tal quadro fático, porém, há muito tempo restou superado. De outra parte, pretendendo-se o destaque da verba honorária contratual, o(a) profissional deve realizar o pedido anteriormente à expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94 e do art. 16 da Resolução CJF nº 822/23. Em relação ao art. 906, parágrafo único, do CPC, o dispositivo está inserido no capítulo que trata da execução por quantia certa contra particular, procedimento que normalmente envolve a expropriação de bens da parte executada e o depósito do numerário em conta bancária vinculada ao juízo - conta essa cuja movimentação realmente depende de autorização judicial e eventual expedição de ofício à instituição bancária. Esse não é, todavia, o caso dos autos. Com efeito, na execução contra a Fazenda Pública, o art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC menciona a expedição de precatório/RPV e o pagamento no banco mais próximo do(a) credor(a), particularidade complementada pelo art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, que prevê o pagamento em conta de livre movimentação. Quanto a eventual outorga de poderes ao(à) advogado(a) para receber quantias em nome de seu(sua) cliente, não prejudica as razões acima alinhadas. Tudo porque o(a) mandatário(a) atua em nome e no interesse do(a) mandante (art. 653 do Código Civil), estando obrigado(a) a lhe transferir "as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja" (art. 668 do Código Civil). Assim, se tais vantagens - representadas, no caso concreto, pelos valores pagos por RPV/precatório - já se encontram na esfera de disponibilidade do(a) mandante, não há sentido na transferência ora requerida. De fato, é irrelevante que a procuração contenha poderes para receber quantias em nome do(a) outorgante, se essas mesmas quantias já estão depositadas em conta de sua titularidade. Afinal, o pagamento da requisição diretamente a quem conferiu tais poderes, a rigor, esgota o objeto do mandato, cessando seus efeitos (art. 682, inc. IV, segunda figura, do Código Civil). E se o mandato, ao menos nesse particular, se exauriu, não seria sequer razoável transferir o montante da condenação ao(à) procurador(a) para que este(a), logo em seguida, o restitua ao(à) beneficiário(a) do crédito, em cujo nome já se encontra depositado. Registre-se, por derradeiro, que o(a) advogado(a) pode reformular o pedido de TED com a solicitação de que a transferência seja feita para conta em nome do titular do precatório/RPV (pedido de TED automático). Nessa hipótese, o sistema de processo eletrônico está preparado para gerar uma intimação automática do banco depositário, a fim de que realize a transferência, sem a necessidade de intervenção judicial. Em face do exposto, indefiro o pedido de TED. Intime(m)-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outras diligências pendentes de cumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013100-62.2022.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere RÉU : PAULO SERGIO HILARIO ADVOGADO(A) : LARISSE SCREMIN GAVA (OAB SC056733) ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 114 - 30/06/2025 - Juntada - Boleto Cancelado Evento 113 - 30/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0700001-79.2016.8.24.0020/SC RELATOR : Klauss Corrêa de Souza EXEQUENTE : NORMA MARIA BUZZANELLO ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 13/06/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010739-80.2010.8.24.0020/SC EXECUTADO : MARCOS ROBERTO HILARIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) EXECUTADO : GISLANE HILARIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que os sucessores GISLANE HILARIO e MARCOS ROBERTO HILARIO peticionaram nos autos, no evento 442, DOC1 , representados pelo advogado ALFREDO GAVA, proceda-se o cadastramento provisório deste como procurador daqueles. Após, intime-se referidas partes, na pessoa de seu procurador, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000020-76.1984.8.24.0076/SC AUTOR : NILZA BORDIGNON TOMAZI ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : RAUL MAFFIOLETTI BORDIGNON ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : ANTONIO ROCHA ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : ARISTIDES MAFFIOLETTI BORDIGNON ADVOGADO(A) : FABRICIO TREVISOL BORDIGNON (OAB SC026786) AUTOR : CELESTINA BORDIGNON ROCHA ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : CLAUDIO JOSE TOMAZI ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : MARIA DE LOURDES BOSA BORDIGNON ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : MARIA MAFFIOLETTI BORDIGNON ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : VERA LUCIA TREVISOL BORDIGNON ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) AUTOR : VITALINO JOSE SARTOR ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) RÉU : LÍBERA MAFFIOLETTI BORDIGNON ADVOGADO(A) : GILSON SOARES DE SOUZA (OAB SC002211) RÉU : TEREZINHA ELLER BORDIGNON ADVOGADO(A) : GILSON SOARES DE SOUZA (OAB SC002211) RÉU : JUCELINO MAFFIOLETTI BORDIGNON ADVOGADO(A) : GILSON SOARES DE SOUZA (OAB SC002211) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) procurador(a) da parte interessada, acerca da expedição do(os) mandado(os) de averbação, para providências, no prazo 15(quinze) dias, bem como acerca do envio ao respectivo Cartório de Registro Civil, ciente do conteúdo do art 234 do CNCGJ, bem como, ciente acerca do recolhimento de emolumentos na respectiva serventia, nos casos não abrangidos pela isenção : Art. 234. Os mandados de registro e de averbação deverão ser encaminhados às serventias extrajudiciais por meio eletrônico ou por outro meio idôneo, mediante expediente da unidade de apoio. § 1º Quando for hipótese de não incidência, imunidade ou isenção tributária e justiça gratuita, deverá haver referência no mandado, com ciência do encaminhamento à parte interessada. § 2º Nos demais casos, o advogado será intimado do envio do mandado e do recolhimento dos emolumentos na respectiva serventia. § 3º A intimação para recolher os emolumentos será dirigida ao advogado do requerente do mandado judicial quanto aos atos notariais ou de registro que ele solicitar, ainda que seja o vencedor do processo, e o do autor da ação ou da execução, quando a medida for determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público atuando como fiscal da ordem jurídica. § 4º Juntamente com o mandado, o delegatário receberá senha de confirmação da validade/autenticidade dos documentos para conferência no sistema. § 5º O delegatário poderá solicitar esclarecimentos ao juiz prolator da decisão, na hipótese de haver dúvida quanto ao cumprimento de ordem judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO Nº 5001091-83.2025.8.24.0078/SC REQUERENTE : MARCELA KAROLLYNE FABRE 06924501907 ADVOGADO(A) : LARISSE SCREMIN GAVA (OAB SC056733) ADVOGADO(A) : ALFREDO GAVA (OAB SC003206) DESPACHO/DECISÃO Nos procedimentos de habilitação de crédito, faz-se necessária a concordância de todos os herdeiros com o pedido, conforme dispõe o art. 642, § 2.º, do C.P.C. Assim, intimem-se todos os herdeiros através de seus procuradores constituídos nos autos de inventário de n.º 5001091-83.2025.8.24.0078 , para no prazo de 15 (quinze) dias , manifestarem sua aceitação com o pedido inicial. Apresentada resposta, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.