Olvir Favaretto

Olvir Favaretto

Número da OAB: OAB/SC 003715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Olvir Favaretto possui 63 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP, TJRS
Nome: OLVIR FAVARETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004887-09.2022.8.24.0007/SC EXEQUENTE : COSTA DO SOL CONDOMÍNIO CLUBE ADVOGADO(A) : OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação acerca do contido na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para deliberação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-92.2015.8.24.0007/SC EXEQUENTE : ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA ADVOGADO(A) : VÍVIAN REGINA VARASCHIN (OAB SC010633) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A) : OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, na qual se requer a responsabilização subsidiária do Banco PAN S.A. pelo débito exequendo, ou, alternativamente, a aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida, com fundamento nos arts. 774, parágrafo único, e 855, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 312 do Código Civil, em razão do alegado descumprimento de ordem judicial que teria frustrado a penhora de direitos contratuais sobre veículo alienado fiduciariamente. Pois bem. De início, afasto o pedido de responsabilização subsidiária do Banco Pan S.A, por ausência de amparo legal, já que a frustração da penhora não implica, necessariamente, que o credor fiduciário assuma a dívida do executado. Todavia, a conduta da instituição financeira causou prejuízo à efetividade da execução, tendo o condão de gerar sanção específica. Com efeito, extrai-se dos autos houve determinação de expedição de ofício ao Banco Pan S.A para que não fosse realizada a transferência do veículo em caso de quitação do financiamento (evento 144.1 ). A finalidade de tal medida era resguardar os interesses do exequente, mantendo o bem vinculado à execução, ainda que de forma indireta (pelos direitos do fiduciante). Porém, mesmo confirmando expressamente o recebimento da comunicação (evento 154.2 ), o credor fiduciário não cumpriu a ordem judicial, tendo em vista que o veículo foi transferido em momento posterior (evento 184.2 ), o que frustrou a execução. Cabe destacar que o banco tinha o dever de informar o juízo sobre a quitação do contrato e aguardar nova deliberação judicial antes de permitir a transferência da propriedade a terceiro. Em razão de tal situação, foram solicitados esclarecimentos à instituição financeira (evento ​ 177.1 ​), que informou de modo superficial a baixa da alienação fiduciária (evento 187.2 ). Nesse contexto, a conduta do Banco Pan S.A, ao descumprir a ordem judicial e deixar de prestar os esclarecimentos, configura culpa grave e revela-se incompatível com o dever de cooperação processual. De acordo com o art. 77, IV, do Código de Processo Civil, é dever de todo aquele que de qualquer forma participe do processo “ cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação ”. O § 2º do mesmo artigo dispõe que a violação a esse dever constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável à aplicação de multa de até 20% do valor da causa. No caso concreto, houve violação direta, pela instituição financeira, ao referido dispositivo legal (art. 77, IV, do CPC), cujo ato trouxe consequências negativas ao processo, motivo pelo qual cabe a aplicação de multa, a qual fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ante o exposto : A) INDEFIRO o pedido de responsabilização subsidiária do Banco Pan S.A. pelo débito exequendo; B) DEFIRO a aplicação de multa no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão da conduta atentatória à dignidade da justiça, a ser revertida em favor da parte exequente. Intimem-se, inclusive o Banco Pan S.A.. A multa ora aplicada deverá ser executada em autos apartados, após o trânsito em julgado desta decisão, a requerimento da parte exequente. No mais, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001087-69.2017.8.24.0064/SC RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DE SAO JOSE BLOCO F ADVOGADO(A) : VÍVIAN REGINA VARASCHIN (OAB SC010633) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A) : OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 285 - 09/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000112-28.2009.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009853-71.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARIA ANGELA SCHLISCHTING ADVOGADO(A) : OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/exequente, para se manifestar sobre a(s) consulta(s) juntada(s) às páginas retro, no prazo de  15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000082-66.2004.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMBARA ADVOGADO(A) : OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/exequente, para se manifestar sobre a(s) consulta(s) juntada(s) às páginas retro, no prazo de  15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302970-86.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO EXECUTADO: JULIANA ANDREZA GONCALVES EDITAL Nº 310077515631 JUIZ DO PROCESSO: ANGELICA FASSINI - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): Terceiros interessados, incertos e desconhecidos. PRAZO DO EDITAL: 30 dias A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANGÉLICA FASSINI, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 17:00 horas do dia 04/08/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 17:00 horas do dia 07/08/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: a arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (via e-mail: contato@dgleiloes.com.br), na qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. O lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro de forma parcelada. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: contato@dgleiloes.com.br, site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 0302970-86.2018.8.24.0045 Exequente: Residencial Alexandre Coelho. Executada: Juliana Andreza Gonçalves. Bem: 01 (um) apartamento, n. 1121, tipo I, localizado no segundo pavimento/primeiro andar, do bloco 11-A, do Residencial Alexandre Coelho, situado a Rua Valmir Hermelino Machado, 100, Guarda do Cubatão, em Palhoça/SC, com área real privativa de 47,730000m², área real de uso comum de 6,115479m², perfazendo a área real total de 53,845479m², ocupando uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 0,208858%, correspondente a 59,952082m², matriculado sob o n. 93.233 no Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal, cujo saldo devedor em 12/05/2025 perfaz a quantia de R$ 11.830,52; indisponibilidade nos autos n. 5008738- 44.2019.8.24.0045, que tramita na 2ª Vara Cível de Palhoça/SC; penhorado nos autos n. 5006847-80.2022.8.24.0045, que tramita na 2ª Vara Cível de Palhoça/SC; penhorado nos autos n. 5007126-37.2020.8.24.0045, que tramita na 1ª Vara Cível de Palhoça/SC. Avaliado R$ 105.000,00, em 16/09/22, corrigido R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais), em 30/04/25. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: contato@dgleiloes.com.br - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. Palhoça, 05 de junho de 2025. Eu, Chefe de Cartório, conferi-o.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302970-86.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(A) : OLVIR FAVARETTO (OAB SC003715) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Fica designado leilão, o qual terá início às 17:00 horas do dia 04 de agosto de 2025, e o encerramento das propostas do 2º Leilão, terá início às 17:00 horas do dia 07 de agosto de 2025, os Leilões ocorrerão na forma online através do site www.danielgarcialeiloes.com.br.
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