Osmar Graciola

Osmar Graciola

Número da OAB: OAB/SC 003818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osmar Graciola possui 65 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSC, TST, TRT12
Nome: OSMAR GRACIOLA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) AGRAVO DE PETIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002817-34.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: CRISTOPHER FELIPE SANTOS ROCHA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b36bb2 proferida nos autos. Não tendo havido insurgências, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.200,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar.  Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais  em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região).  Os honorários periciais e contábeis deverão ser depositados diretamente na conta do(a) perito(a) e os demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS Honorários periciais - Contador ----- R$ 1.200,00 TOTAL em 17/06/2025 ............................. R$ 19.953,32 Tenho por penhorado(s) o(s) depósito(s) recursal(is) no(s) valor(es) atualizado(s) de R$ 13.411,78, em  04/07/2025 que deverá(ão) ser deduzido(s) pela parte ré do total da execução antes do pagamento. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região.  Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução, se for o caso. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOPHER FELIPE SANTOS ROCHA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002104-60.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00021862620108240026/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE : CLAUDINEI DE SOUZA ADVOGADO(A) : HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) AGRAVADO : POSTO GUARAMIRIM LTDA ADVOGADO(A) : OSMAR GRACIOLA (OAB SC003818) ADVOGADO(A) : SÉRGIO VOLKMANN (OAB SC008383) ADVOGADO(A) : SERGIO VOLKMANN JUNIOR (OAB SC050521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 43 - 03/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000880-34.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO RECLAMADO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA Endereço desconhecido   Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte adversa. JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000189-54.2015.5.12.0046 RECLAMANTE: VLADEMIR GOES RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 (48) 32164492 - 2vara_jgs@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO Destinatário: VLADEMIR GOES   Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de ordem judicial que permite o levantamento do FGTS, conforme id. 5d210ae.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VLADEMIR GOES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000606-88.2015.5.12.0019 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ef887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000606-88.2015.5.12.0019 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ef887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003235-22.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: LUCIO MAURO BERNARDINI RECLAMADO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: LUCIO MAURO BERNARDINI Endereço desconhecido   Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte adversa. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO MAURO BERNARDINI
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