Osmar Graciola

Osmar Graciola

Número da OAB: OAB/SC 003818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osmar Graciola possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSC, TST, TRT12
Nome: OSMAR GRACIOLA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000464-95.2018.5.12.0046 RECLAMANTE: VALMOR FRIEDEL RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad8261 proferido nos autos. D E S P A C H O  Vistos... Defiro a dilação de prazo de 5 dias para comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de execução do valor correspondente. Considerando que as demais verbas do título executivo foram depositadas em juízo, abro à ré o prazo legal para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de 5 dias. Resolvidas eventuais insurgências, prossiga-se na forma da decisão proferida, devendo o(a) autor(a) informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias. Fica o(a) perito(a) contábil ciente do depósito dos honorários periciais realizado diretamente em sua conta bancária, conforme comprovante anexado aos autos. Partes cientes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003955-86.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833454 proferido nos autos. DESPACHO   Encaminhem-se os autos à CAEX para liberação do depósito recursal (id. b22a94c) em favor da reclamada. Ainda, deverá a CAEX proceder a liberação dos honorários advocatícios, cujos valores estão disponíveis na conta da CEF, nos termos da petição de id. a1e9d2a.   omf JARAGUA DO SUL/SC, 05 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003955-86.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833454 proferido nos autos. DESPACHO   Encaminhem-se os autos à CAEX para liberação do depósito recursal (id. b22a94c) em favor da reclamada. Ainda, deverá a CAEX proceder a liberação dos honorários advocatícios, cujos valores estão disponíveis na conta da CEF, nos termos da petição de id. a1e9d2a.   omf JARAGUA DO SUL/SC, 05 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002817-34.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: CRISTOPHER FELIPE SANTOS ROCHA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b36bb2 proferida nos autos. Não tendo havido insurgências, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.200,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar.  Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais  em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região).  Os honorários periciais e contábeis deverão ser depositados diretamente na conta do(a) perito(a) e os demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS Honorários periciais - Contador ----- R$ 1.200,00 TOTAL em 17/06/2025 ............................. R$ 19.953,32 Tenho por penhorado(s) o(s) depósito(s) recursal(is) no(s) valor(es) atualizado(s) de R$ 13.411,78, em  04/07/2025 que deverá(ão) ser deduzido(s) pela parte ré do total da execução antes do pagamento. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região.  Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução, se for o caso. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002817-34.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: CRISTOPHER FELIPE SANTOS ROCHA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b36bb2 proferida nos autos. Não tendo havido insurgências, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.200,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar.  Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais  em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região).  Os honorários periciais e contábeis deverão ser depositados diretamente na conta do(a) perito(a) e os demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS Honorários periciais - Contador ----- R$ 1.200,00 TOTAL em 17/06/2025 ............................. R$ 19.953,32 Tenho por penhorado(s) o(s) depósito(s) recursal(is) no(s) valor(es) atualizado(s) de R$ 13.411,78, em  04/07/2025 que deverá(ão) ser deduzido(s) pela parte ré do total da execução antes do pagamento. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região.  Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução, se for o caso. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOPHER FELIPE SANTOS ROCHA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002104-60.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00021862620108240026/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE : CLAUDINEI DE SOUZA ADVOGADO(A) : HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) AGRAVADO : POSTO GUARAMIRIM LTDA ADVOGADO(A) : OSMAR GRACIOLA (OAB SC003818) ADVOGADO(A) : SÉRGIO VOLKMANN (OAB SC008383) ADVOGADO(A) : SERGIO VOLKMANN JUNIOR (OAB SC050521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 43 - 03/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000880-34.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO RECLAMADO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA Endereço desconhecido   Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte adversa. JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA
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