Jose Patricio Neves Da Fontoura

Jose Patricio Neves Da Fontoura

Número da OAB: OAB/SC 004441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Patricio Neves Da Fontoura possui 50 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4
Nome: JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5067806-15.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50313180320208240023/SC) RELATOR : Rafael Germer Condé EXECUTADO : EMPREITEIRA ARRUDA LTDA ADVOGADO(A) : KARULA GENOVEVA BATISTA TRENTIN LARA (OAB SC021613) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 02/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077022-58.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) EXECUTADO : GRAZIELA PAOLA BERNARDES TERRAZAS ADVOGADO(A) : RENAN KOERICH NEBIAS (OAB SC056591) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000431-23.2019.8.24.0071/SC RECORRIDO : GILMAR PIOVESAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARULA GENOVEVA BATISTA TRENTIN LARA (OAB SC021613) ADVOGADO(A) : ADRIANA DO CARMO BABY DI DOMENICO (OAB SC024130) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) DESPACHO/DECISÃO 1 Considerando a oposição ao julgamento virtual pela parte recorrente, promovo a retirada dos autos de pauta. 2 Voltem conclusos para oportuna inclusão em nova pauta.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002625-62.2020.8.24.0167/SC (Pauta: 172) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI APELANTE: JEAN DA SILVA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Mandado de Segurança Cível Nº 5023489-64.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 40) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA IMPETRANTE: DAIANA PAULA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A): EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS IMPETRADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002745-08.2018.4.04.7203/SC IMPETRANTE : RUBEMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : KARULA GENOVEVA BATISTA TRENTIN LARA (OAB SC021613) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA as partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e para requerer o que entenderem de direito, no prazo legal. Ficando cientes desde já que, nada requerido, os autos serão arquivados. Fica a parte exequente INTIMADA, que havendo valores a executar contra a Fazenda Pública, deverá apresentar demonstrativo de cálculo com o valor atualizado da execução (através do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ ), assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR) , no prazo de 15 (quinze) dias. Intima, ainda, para juntar o demonstrativo de cálculo incluindo o percentual de honorários contratuais que pretende o destaque, utilizando-se da ferramenta SICAR ( https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ ). Deverá, também, indicar o procurador ou a sociedade de advogados em nome de quem deverão ser requisitados os honorários antes da elaboração da requisição de pagamento, caso não tenha informado especificamente. Intima a parte autora, ainda, para informar se há dedução de RRA (Servidor Público), bem como a quantidade de meses (mês incial e mês final),  e o valor, para cada um dos requerentes. Estas informações são imprescindíveis para elaboração da Requisição de pagamento. Quando os dados são lançados no " SICAR", no momento da expedição da requisição de pagamento eles são enviados diretamente para o sistema de Ofício Requisitório, tornando mais célere a confecção das requisições. Para instruções sobre o SICAR, acessar o manual, disponível em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2022/lcr99_manual_do_projef_web_versao_25-10-22_0.pdf. .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5041183-39.2023.4.04.7200/SC RELATORA : Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI APELANTE : UNICARDIO - SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) EMENTA administrativo. ação civil pública. conselho regional de ENFERMAGEM. clínica médica. registro profissional. contratação e manutenção de enfermeiro durante todo o período de funcionamento. desnecessidade. procedimentos ambulatoriais. 1. A vinculação de uma empresa a conselho profissional deve observar sua atividade-fim, conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 6.839/80. 2. As clínicas médicas, cuja atividade principal é a prestação de serviços médicos, não estão obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) nem a contratar enfermeiro, salvo se a enfermagem for atividade preponderante ou se prestarem serviços privativos dessa profissão diretamente a terceiros. 3. O artigo 15 da Lei nº 7.498/86 exige a supervisão de técnicos e auxiliares de enfermagem por profissional enfermeiro apenas quando tais atividades forem exercidas em estabelecimentos cuja atuação envolva a enfermagem como atividade essencial, o que não se verifica no caso de clínicas médicas com serviços auxiliares. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal confirmam que clínicas médicas não se submetem à obrigatoriedade de registro no COREN, tampouco à contratação compulsória de enfermeiros. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 21 de maio de 2025.
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