Jose Patricio Neves Da Fontoura

Jose Patricio Neves Da Fontoura

Número da OAB: OAB/SC 004441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Patricio Neves Da Fontoura possui 50 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4
Nome: JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5041506-44.2023.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE) - 2ª Turma na data de 13/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038724-02.2025.8.24.0023/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JONATAS DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 13/06/2025 - Audiência de mediação - designada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5001896-67.2020.8.24.0092/SC RELATOR : CYD CARLOS DA SILVEIRA AUTOR : JOAO DAMIANI KOTZIAS (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JORGE ANASTACIO KOTZIAS NETO (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 242 - 07/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5009735-50.2019.8.24.0005/SC APELANTE : TESKE, LARA E NEVES DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) ADVOGADO(A) : KARULA GENOVEVA BATISTA TRENTIN LARA (OAB SC021613) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) APELADO : BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING PARTICIPACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A) : CAETANO DIAS CORREA (OAB SC020600) ADVOGADO(A) : ANDRÉ HENRIQUE ALTHOFF (OAB SC020800) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de Segundo Grau Leone Carlos Martins Júnior, com base na OS GDLCMJ n. 1/2023 (DJe n. 4160 de 9-1-2024), retirei o processo da pauta para reinclusão em futura pauta de sessão física. Ainda por ordem de Sua Excelência, informo que caberá ao interessado, oportunamente, após a publicação da pauta da sessão física, promover a efetiva inscrição para proferir sustentação oral, na forma do artigo 176 do RITJSC, ou seja, "exclusivamente no sistema informatizado, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão".
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038724-02.2025.8.24.0023/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JONATAS DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 13/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023489-64.2025.8.24.0000/SC RELATOR : BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA IMPETRANTE : DAIANA PAULA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 10/06/2025 - Concedida a Segurança
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302494-04.2018.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) EXECUTADO : ROMEU FRIEDRICH ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) INTERESSADO : HELOISA HELENA SANTIAGO VELASCO FRIEDRICH ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA em face de ROMEU FRIEDRICH , em que sobreveio aos autos a informação de falecimento da parte executada. É o relato necessário. Decido a pretensão formulada . Não há dúvidas de que, com o falecimento da parte demandada, ocorrerá a sucessão processual pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme o caso. Ao encontro do que foi dito, dispõe o art. 110 do Código de Processo Civil que, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" . Ao comentar referido dispositivo legal, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, com propriedade, ensinam: O princípio básico da sucessão por morte é o de que a medida da legitimação do sucessor é dada pela medida em que tenham sido transmitidos os direitos do de cujus. Enquanto não finalizado o inventário, o de cujus será substituído, na condição de parte, pelo espólio. Quanto aos herdeiros, a medida da legitimação pode ser a condição de herdeiro ou de legatário. [...] Com a morte da parte, o processo se suspende (CPC 313 I e § 1º), para que seja feita a sucessão processual. Em se tratando de ação intransmissível, o juíz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito (CPC 485 IX); caso contrário, deverá ser providenciada a habilitação do espólio ou sucessores. (Comentário ao Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 506). No caso em exame, a morte do executado foi comprovada com a juntada aos autos da certidão de óbito (Evento 221), cuja data é posterior ao ajuizamento da ação. A análise do pedido de habilitação dos sucessores do de cujus , contudo, deve ser relegada para momento subsequente. Isso porque, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, anteriormente mencionado, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" . Quer se dizer, com isso, que somente se admite a sucessão processual direta pelos herdeiros/sucessores na hipótese de inexistir processo de inventário judicial/extrajudicial o que, no caso dos autos, não foi comprovado. Nesse sentido, é o que se extrai da jurisprudência, ao dispor que "o s sucessores do devedor detêm legitimidade para figurar no polo passivo da ação executiva, na hipótese de inexistência de inventário" (Agravo de Instrumento Nº 70060260403, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 16/06/2014). Aliás, é o que traz a jurisprudência do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. POSTULADA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DIANTE DO FALECIMENTO DO EXECUTADO - TESE INSUBSISTENTE - SUCESSÃO PROCESSUAL, NOS MOLDES DO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO CONCRETO EM QUE IMPERIOSA A VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO ANTERIORMENTE À ADOÇÃO DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ocorrendo a morte de quaisquer das partes, é necessário que haja a sucessão processual por seus herdeiros ou pelo espólio, a teor do que estabelece o art. 110 do Código de Processo Civil. "[...] Não sendo a demanda personalíssima, a morte do réu impõe a habilitação do sucessor. De regra, isso ocorrerá por meio do espólio ou, já encerrada a partilha, será convocado herdeiro (ou legatário).Tem-se compreendido na jurisprudência que, ausente inventário ou bens, é admissível desde logo a chamada dos sucessores [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001185-13.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2022). Assim, diante do exposto, verifica-se que o processo encontra-se suspenso desde a data do óbito da parte demandada (08.05.2025), período no qual a parte demandante deverá proceder à sucessão processual na forma da lei. Dessa forma, intime-se a parte demandante para, no prazo máximo de 6 (seis) meses (CPC, art. 313, §§ 1º e 2º), comprovar a inexistência de inventário judicial/extrajudicial ( v.g. , certidão negativa emitida pelo cartório distribuidor do último domicílio do de cujus) ou, acaso apurada sua existência, indicar o inventariante nomeado para representar o espólio, para que se promova sucessão processual. Por decorrência da suspensão do processo, suspendo o leilão designado ao Evento 201 destes autos. Comunique-se ao Leiloeiro, com a urgência que o caso requer, inclusive via e-mail, para suspender o leilão público do imóvel retro mencionado, até decisão judicial em sentido diverso. Cumpra-se e intime-se.
Anterior Página 4 de 5 Próxima