Ricken Advogados

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Número da OAB: OAB/SC 004911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricken Advogados possui 306 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 196
Total de Intimações: 306
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: RICKEN ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
306
Últimos 90 dias
306
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (159) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (68) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5005108-14.2022.4.04.7207/SC RECORRIDO : VANIR PHILIPPI HEIDEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN DESPACHO/DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007). No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional , sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta. A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: " a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso " (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000). Nesse sentido, a decisão do STF no ARE 1449119, em que o Ministro Relator considerou de índole infranconstitucional a matéria, também considerando a impossibilidade de novo exame dos fatos e das provas produzidas (Súmula 279 do STF). Outrossim, destacou-se não haver repercussão geral na discussão sobre direito adquirido, quando debatido a partir da legislação infraconstitucional. Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário , nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016). INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DA PARTE AUTORA A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Regional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência da TRU4 sobre o tema: AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA INDICADO. INCIDÊNCIA DA QO N.º 22 DA TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELA TRU4 QUANTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS NA HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DA QO N.º 13 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.  1. Impossibilidade de reconhecimento de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma, uma vez que as premissas adotadas por cada órgão julgador, a partir do exame da prova, são distintas.  2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da TRU4, no sentido de que o termo inicial dos efeitos financeiros de benefício concedido mediante a complementação de contribuições deve ser fixado na data do efetivo pagamento, ainda que este tenha sido requerido no curso do processo administrativo e indevidamente obstaculizado pela autarquia previdenciária. 3. Agravo desprovido.  ( 5001523-40.2020.4.04.7104, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, juntado aos autos em 15/12/2023) Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização, incide analogicamente a Questão de Ordem nº. 13 da Turma Nacional de Uniformização: Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005). Turma de Uniformização, em 14.3.2005, DJ 28.4.2005, p.471. Ante o exposto, resta prejudicado o incidente de uniformização regional. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se à origem.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5023056-19.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : CHARLES PETSCH SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011712-72.2023.4.04.7201/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRIDO : VILMAR DE OLIVEIRA VALTER (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN RECORRIDO : KAROLINA SCHMOELLER WALTER SAPELLINI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE TENFEN MEURER ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN RECORRIDO : GRAZIELLA SCHMOELLER WALTER (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE TENFEN MEURER ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004317-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : LUCIANA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004511-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SELMA MEURER ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004309-63.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : NIVALDO BAUMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003986-58.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : JUCELI VIEIRA RITA ADVOGADO(A) : GUILHERME VOSS RICKEN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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