Ronaldo Marques De Araujo

Ronaldo Marques De Araujo

Número da OAB: OAB/SC 005160

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJSC
Nome: RONALDO MARQUES DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-45.2010.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : JORGE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO FRITZEN (OAB SC004443) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) EXECUTADO : FABIANA CONSTRUCOES E INCORPORACOS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) ADVOGADO(A) : JÂNIO CECY NUNES (OAB SC006556) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : RICARDO REY GIL ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 666 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088942-68.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00040075920198240023/SC) RELATOR : Luiz Henrique Bonatelli EXEQUENTE : LUIZ ALBERTO ROUSSENQ ADVOGADO(A) : FÁBIO ROUSSENQ (OAB SC010305) EXECUTADO : JOSE ALCEBIADES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : MARCELO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : NOEMY IVONE WILLAMIL ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A) : SCHEYLA FERNANDES DA ROSA ZIMERMAN (OAB SC042139) EXECUTADO : ANTONIO ROBERTO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : OPERADORA DE TURISMO ACORIANA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : WILLIAM HIDEKI YOSHIKAWA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : PAULO ROBERTO COSTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088942-68.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00040075920198240023/SC) RELATOR : Luiz Henrique Bonatelli EXEQUENTE : LUIZ ALBERTO ROUSSENQ ADVOGADO(A) : FÁBIO ROUSSENQ (OAB SC010305) EXECUTADO : JOSE ALCEBIADES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : MARCELO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : NOEMY IVONE WILLAMIL ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A) : SCHEYLA FERNANDES DA ROSA ZIMERMAN (OAB SC042139) EXECUTADO : ANTONIO ROBERTO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : OPERADORA DE TURISMO ACORIANA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : WILLIAM HIDEKI YOSHIKAWA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : PAULO ROBERTO COSTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0807448-56.2013.8.24.0045/SC APELANTE : MARIA DE FATIMA DE FAVERI COELHO ADVOGADO(A) : CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275) APELANTE : ALINE COELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275) APELANTE : FRANCIELE DE FAVERI COELHO ADVOGADO(A) : CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275) APELANTE : TIAGO EDEMUNDO COELHO ADVOGADO(A) : CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB SC024275) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELANTE : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB GO013721) APELADO : MARCELO ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) APELADO : MIRIAM ALVES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) APELADO : ESPÓLIO DE MAURÍCIO COELHO (Espólio) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) APELADO : MAYANA LOUISE COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) APELADO : MARCIA REGINA COELHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RAULINO (OAB SC027144) APELADO : MARCOS ANTONIO COELHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RAULINO (OAB SC027144) DESPACHO/DECISÃO BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 166, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 389 e 406 do Código Civil, no que concerne à incidência da taxa SELIC. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , verifica-se a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada. Alega a parte recorrente, em síntese, que "o tribunal não pode ignorar a aplicação da Taxa Legal, que, nos termos da nova Lei n. 14.905 de 28 de junho de 2024, alterou os Artigos 389, §, único e 406 do Código Civil" (ev. 166, p. 6). Sobre o assunto, consta do acórdão recorrido (​ evento 138, RELVOTO1 ​): [...] a Lei n. 14.905/24, que entrou em vigor em junho de 2024, reformou os art. 389 e 406 do Código Civil, que disciplinam acerca da incidência da correção monetária e de juros de mora sobre a verba indenizatória. No entanto, considerando que a sentença foi publicada em julho de 2018 ( evento 79, CERT109 , origem), " Não há como aplicar retroativamente a taxa Selic, uma vez que a sentença foi prolatada antes da vigência da nova redação do artigo 406 do Código Civil " (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10005176620248260286 Itu, Relator: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 21/10/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 21/10/2024). Assim, deve ser indeferido o pedido sucessivo da Agravante Brasilseg Companhia de Seguros para aplicação dos efeitos da Lei n. 14.905/24. (grifou-se). A Corte Superior tem entendido que o parâmetro de juros a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa SELIC, em julgados das duas Turmas de Direito Privado, anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.905, de 28-6-2024, assim ementados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMADA PELO MAGISTRADO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. JUROS DE MORA SOBRE O DÉBITO JUDICIAL. TAXA SELIC . AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. [...] 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "[a] taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" (AgInt no REsp 1.717.052/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 08/03/2019). [...] (AgInt no AREsp n. 1.812.921/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma , j. em 9-10-2023, grifou-se). RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. MANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. VERIFICAÇÃO FICTA. ART. 120 DO CC/1916 (ART. 129 DO CC/2001). DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA ANBID. RELAÇÃO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO CONDENATÓRIO. LIMITES PERCENTUAIS ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. [...] 10. Após a vigência do Código Civil de 2002, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC , vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária . [...] (REsp n. 2.117.094/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma , j. em 5-3-2024, grifou-se). Conforme se denota do exposto acima, a compreensão da Câmara destoa do entendimento da Corte Superior, segundo a qual referido índice é aplicável "após a vigência do Código Civil de 2002". Nessa hipótese, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior. Uma vez que o recurso excepcional foi admitido com base em um dos seus fundamentos, torna-se desnecessária a análise das demais teses, as quais serão completamente devolvidas à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 166 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000235-91.2005.8.24.0023/SC EXEQUENTE : WILMAR ZIMMER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC).
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 2151: regularize-se a autuação do feito excluindo a advogada, se for o caso./r/r/n/nFl. 2153: o depósito no valor de R$4.990,35 corresponde à garantia relativa à impugnação ofertada por BANCO DIBENS S/A (fl. 1534/1536), portanto indefiro o levantamento do respectivo valor requerido pelo Banco Itaú./r/r/n/nCertifique a serventia sobre o alegado na impugnação apresentada às fls.1546 ss por BANCO DIBENS S/A na qual alega que foi excluído da lide, não cabendo em seu desfavor o cumprimento de sentença. Após retornem conclusos para a apreciação da impugnação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0080745-74.2008.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA INES CORREA MACHADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) RÉU : ORLANDO LINS SOUZA ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) RÉU : JOSE NAZARENO GIL ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta a inércia do perito(a) nomeado(a), em substituição nomeio perito(a) CAROLINA DA CRUZ GUIMARAES.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5100689-49.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 76)RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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