Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica

Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica

Número da OAB: OAB/SC 005309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT14 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TRT14
Nome: COPPINI ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012015-92.2023.4.04.7102/RS EXEQUENTE : HELGA GUTTENKUNST PRADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI EXEQUENTE : EVA GUTTENKUNST (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, ocorrida a prescrição intercorrente, indefiro a pretensão executiva da parte autora, extinguindo o processo de execução com base no art. 924, V c/c o art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do INSS, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I do CPC/2015). Suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelos exequentes, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015). Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Publicação automática. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006079-88.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MOACIR LEMCKULH ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Fica a parte autora ciente de que ao optar por litigar no rito do Juizado Especial, o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação - considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 50332079120164040000/SC. Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação, é possível ultrapassar os 60 salários mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. Além disso, consigno que a renúncia genérica para fixação de competência, destituída de correção do valor da causa neste momento processual, não obstará a futura modificação do valor da causa para fins de delimitação de eventual sucumbência. 3. CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 4. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008242-65.2025.4.04.7200/SC AUTOR : PAULO JOSE CAPPELETTI FILHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002526-33.2025.4.04.7208/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ANDREA HEUSI SCUSSEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5030370-88.2025.4.04.7100 distribuido para 18ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 21/05/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004869-26.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : LUZ MARINA VIEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Homologo o acordo, resolvendo o mérito do processo (art. 487, III, "b", do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Em face do acordo, não há interesse recursal, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Após, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Requisite-se a CEAB para cumprimento no prazo regulamentar. O cálculo da NRMI do benefício ficará a cargo do INSS, caso já não conste da proposta de acordo, não se admitindo sua delegação para a contadoria do juízo, dado que a transação é entre as partes. Após, não havendo cálculo dos atrasados na proposta de acordo, remeta-se o processo à Contadoria para que elabore o cálculo. Expeça-se a requisição de pagamento. Intimem-se. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005549-81.2025.4.04.7112 distribuido para 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul na data de 23/05/2025.
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