Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica

Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica

Número da OAB: OAB/SC 005309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT14 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TRT14
Nome: COPPINI ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002526-33.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANDREA HEUSI SCUSSEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito (art. 487, III, 'b', CPC). A autarquia revisará o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme proposta de acordo do evento 19, nos seguintes termos: O INSS pagará à parte autora as diferenças das parcelas vencidas, segundo a renda mensal inicial a ser apurada, desde a DER (09/06/2020) até a data da revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal e o deságio de 5% (nos termos do acordo) e os critérios de juros e correção monetária estabelecidos no evento 19.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5031486-32.2025.4.04.7100 distribuido para 21ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 27/05/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015161-70.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA APARECIDA CHAVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a revisão de seu benefício previdenciário referente às atividades concomitantes. Defiro a assistência judiciária e prioridade requeridas. Anote-se. Intime-se a parte autora do supra determinado e para, em 15 (quinze) dias: - aponte, nos seus pedidos e nos termos do art. 319, IV, do CPC, de forma individualizada, quais períodos/vínculos que não teriam sido computados pelo órgão previdenciário e que pretende ver reconhecidos nestes autos, com indicação de data inicial e final. Registro que, quanto à fundamentação de tais pedidos, entende este Juízo não ser  suficiente a mera referência genérica à integralidade dos períodos, já que o pedido demanda fundamentação específica em relação a cada vínculo controverso , até mesmo para viabilizar o direito de defesa da parte contrária. Fica a parte autora ciente que o não cumprimento do supra determinado pode resultar na extinção do feito sem julgamento do mérito. Atendida a determinação acima, prossiga-se o feito observando-se os comando abaixo. Do contrário, retornem conclusos . CITE-SE a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, bem como para fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa. Prazo de 30 (trinta) dias. A parte-ré fica advertida de que, caso não forneça a simulação de cálculos ou não apresente os elementos necessários à sua elaboração (art. 11 da Lei 10.259/01), poderão ser acolhidos os cálculos apresentados pela parte-autora ou arbitrados os valores pelo juízo com base em simulação realizada pela Contadoria Judicial. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da celeridade processual e, considerando a INSS/PRES nº 96, de 14/05/2018 que instituiu a Central de Serviços "Meu INSS", disponível na internet e em aplicativos de celulares, intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia integral do processo administrativo relativo ao objeto deste feito, em 15 (quinze) dias, caso ainda não juntado. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017 . Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007603-47.2025.4.04.7200/SC AUTOR : VILSON SEBASTIAO LUIZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo REVISÃO   NB 189176497-4   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício (evento/sequencial 1.6), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.    Consectários legais    A  té a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.         Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019477-29.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA CRISTINA FERMIANO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: a) retificar o valor da causa, retratando o conteúdo econômico pretendido na demanda, nos termos do art. 292 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 3º da Lei n.10.259/2001; bem como juntar planilha de cálculo que retrate tal conteúdo; ou informar se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos. OBS.: Ressalta-se que o valor da causa deve englobar as parcelas vencidas juntamente a 12 parcelas vincendas .
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000418-55.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES REQUERENTE : PAULO CESAR RIBEIRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 23/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000018-63.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: MAILSON SOUZA DA COSTA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10f709 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamante (#id:6bda0a3) contra a sentença de #id:28d3c8c, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação:  o(a) recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 21/05/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o(a) recorrente encontra-se representado por advogada regularmente constituída nos autos, conforme instrumento de mandato ID. 781e40b; d) preparo: o(a) reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo, dispensado(a) de preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: os pedidos da parte reclamante foram julgados parcialmente procedentes (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o(a) recorrente é parte no processo, portanto, legitimado(a) a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.   2. RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 21/05/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por advogada regularmente constituída nos autos, conforme instrumento de mandato ID n. 4b614e2; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (ID n. 592cdb1) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (ID n. 587dde9), reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. EPITACIOLANDIA/AC, 26 de maio de 2025. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP
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