Valmor Jose Marquetti
Valmor Jose Marquetti
Número da OAB:
OAB/SC 005486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmor Jose Marquetti possui 847 comunicações processuais, em 390 processos únicos, com 314 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
390
Total de Intimações:
847
Tribunais:
TJRS, TJSC, TST, TRT12
Nome:
VALMOR JOSE MARQUETTI
📅 Atividade Recente
314
Últimos 7 dias
539
Últimos 30 dias
847
Últimos 90 dias
847
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (334)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (321)
AGRAVO DE PETIçãO (36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (32)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (20)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 847 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000214-97.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS LOPES RECLAMADO: CONSTRUSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72768c1 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento formulado (#id:53a058b) e concedo o prazo de 10 dias para que o reclamante se manifeste. Ciência às partes. TIMBO/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000214-97.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS LOPES RECLAMADO: CONSTRUSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72768c1 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento formulado (#id:53a058b) e concedo o prazo de 10 dias para que o reclamante se manifeste. Ciência às partes. TIMBO/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LOPES
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000134-46.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: TARCISIO ANDRE SIEBRE RECLAMADO: COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ac83 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição da executada, ID 9fe3743, informando a decretação de sua falência; Considerando a decisão juntada no ID 8d47d10 - proferida nos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa - decretando a falência da executada COELGE CONTRUÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS LTDA; Considerando a Lei 11.101/2005: Registro que não há penhora de bens da massa falida ou leilão em andamento neste feito. Mantenho o registro da restrição Renajud inserida para os veículos da massa falida e a inclusão da empresa Rotabela no Convênio CNIB, porquanto tais medidas não configuram atos expropriatórios e não impedem, por outro lado, que o Juízo Universal proceda a alienação dos bens, se entender cabível. Anote-se a situação de "Falência" com o marcador correspondente no Sistema PJe. Verifico que o procurador da Massa Falida já consta cadastrado e habilitado na representação processual da parte. Indefiro o pedido para a extinção da presente execução, porquanto o feito prossegue direcionado contra os sócios das empresas executadas. Sem prejuízo, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos. Para tanto, o saldo devedor deverá ser atualizado para a data da decretação da falência (10/03/2025). Expedida a Certidão, intime-se a parte credora para ciência e encaminhe-se ao Administrador Judicial para as providências cabíveis. Informa a reclamada que foi decretada sua falência, por Sentença proferida em 23-02-2024 nos autos da Recuperação Judicial nº 0304311-31.2018.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia. Verifico que já houve retificação automática da autuação quanto à condição de massa falida. 1. Suspenda-se a execução, em relação aos créditos da exequente. 2. Encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó, para que seja atualizada a conta exequenda. 3. Após, expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos dos exequentes, junto aos autos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa – observados os termos da Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e o previsto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4. Expedida a Certidão de Habilitação de Créditos, dê-se vista ao Administrador Judicial NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL, com endereço à Rua Coelho Neto, 75, Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-912, (47) 3300-0311 (telefone) (47) 99227-1930 (WhatsApp), contato@gefadmjudicial.com.br, para apreciação, nos termos do disposto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4.1. Não havendo manifestação por parte do Administrador Judicial, intime-se a parte exequente para retirar a Certidão de Habilitação de Créditos, diretamente dos autos, tendo em vista tratar-se de processo judicial eletrônico, cabendo à parte requerer a habilitação e acompanhar a efetiva inscrição de seus créditos. 5. Cumpridas as determinações acima, suspenda-se o processo, nos termos previstos no Art. 126 do Provimento nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência em que ela eventualmente tenha sido convolada, (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), com aposição de marcador no sistema PJe. 6. Dê-se ciência às partes. TIMBO/SC, 12 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO ANDRE SIEBRE
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000134-46.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: TARCISIO ANDRE SIEBRE RECLAMADO: COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ac83 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição da executada, ID 9fe3743, informando a decretação de sua falência; Considerando a decisão juntada no ID 8d47d10 - proferida nos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa - decretando a falência da executada COELGE CONTRUÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS LTDA; Considerando a Lei 11.101/2005: Registro que não há penhora de bens da massa falida ou leilão em andamento neste feito. Mantenho o registro da restrição Renajud inserida para os veículos da massa falida e a inclusão da empresa Rotabela no Convênio CNIB, porquanto tais medidas não configuram atos expropriatórios e não impedem, por outro lado, que o Juízo Universal proceda a alienação dos bens, se entender cabível. Anote-se a situação de "Falência" com o marcador correspondente no Sistema PJe. Verifico que o procurador da Massa Falida já consta cadastrado e habilitado na representação processual da parte. Indefiro o pedido para a extinção da presente execução, porquanto o feito prossegue direcionado contra os sócios das empresas executadas. Sem prejuízo, expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos. Para tanto, o saldo devedor deverá ser atualizado para a data da decretação da falência (10/03/2025). Expedida a Certidão, intime-se a parte credora para ciência e encaminhe-se ao Administrador Judicial para as providências cabíveis. Informa a reclamada que foi decretada sua falência, por Sentença proferida em 23-02-2024 nos autos da Recuperação Judicial nº 0304311-31.2018.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia. Verifico que já houve retificação automática da autuação quanto à condição de massa falida. 1. Suspenda-se a execução, em relação aos créditos da exequente. 2. Encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó, para que seja atualizada a conta exequenda. 3. Após, expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos dos exequentes, junto aos autos autos nº 0019099-38.2024.8.16.0019, da 1ª Vara Cível e Empresarial Regional de Ponta Grossa – observados os termos da Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e o previsto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4. Expedida a Certidão de Habilitação de Créditos, dê-se vista ao Administrador Judicial NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL NICÁCIO GONÇALVES FILHO, OAB/SC 11095, da empresa G & F. ADMINISTRADORA JUDICIAL, com endereço à Rua Coelho Neto, 75, Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-912, (47) 3300-0311 (telefone) (47) 99227-1930 (WhatsApp), contato@gefadmjudicial.com.br, para apreciação, nos termos do disposto no Art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019 (alterada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). 4.1. Não havendo manifestação por parte do Administrador Judicial, intime-se a parte exequente para retirar a Certidão de Habilitação de Créditos, diretamente dos autos, tendo em vista tratar-se de processo judicial eletrônico, cabendo à parte requerer a habilitação e acompanhar a efetiva inscrição de seus créditos. 5. Cumpridas as determinações acima, suspenda-se o processo, nos termos previstos no Art. 126 do Provimento nº 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência em que ela eventualmente tenha sido convolada, (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), com aposição de marcador no sistema PJe. 6. Dê-se ciência às partes. TIMBO/SC, 12 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A - COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA - PEC INFRAESTRUTURA E PROJETOS SPE LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000335-95.2019.5.12.0033 RECLAMANTE: GABRIEU DE AMORIM E OUTROS (1) RECLAMADO: CONSTRUNIL MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GABRIEU DE AMORIM Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. INDAIAL/SC, 12 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEU DE AMORIM
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000165-16.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: CARLA BEBER RECLAMADO: ALS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLA BEBER Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. INDAIAL/SC, 12 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLA BEBER
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001450-35.2011.5.12.0033 RECLAMANTE: MARCIANO KUPICKI RECLAMADO: FELIX MALKUT MOTOS - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIANO KUPICKI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. INDAIAL/SC, 12 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANO KUPICKI