Erotides Maria Silveira Schmidt
Erotides Maria Silveira Schmidt
Número da OAB:
OAB/SC 005870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erotides Maria Silveira Schmidt possui 44 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000951-64.2019.5.12.0035 RECLAMANTE: REGIS GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50a852 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial da reclamada em falência (Id. 75a0eb4), determino: 1 - Altere-se a fase processual. 2 - Intime-se a União (PGF e PGFN) para manifestação, no prazo de trinta dias, acerca de seus créditos (contribuições previdenciárias e custas), considerando o disposto no art. 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005. 3 - Intimem-se as partes e a perita para que se manifestem sobre a quitação, ainda que parcial, dos créditos do autor já habilitados anteriormente no juízo recuperacional, no prazo de quinze dias. 4 - Após, retornem conclusos para decisão. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000566-48.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: DESYREE COSTA MACHADO RECLAMADO: S J NABHAN QADI COMERCIO DE VESTUARIO INTIMAÇÃO Destinatário: DESYREE COSTA MACHADO Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s) item(ns) abaixo: Ciência da anotação da CTPS. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. JAIRO MARQUES NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DESYREE COSTA MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000566-48.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: DESYREE COSTA MACHADO RECLAMADO: S J NABHAN QADI COMERCIO DE VESTUARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9766b0 proferido nos autos. Ante a inércia da parte ré, proceda a secretaria a anotação na CTPS Digital da parte autora, com os dados da ata de audiência - ID 57756fb. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DESYREE COSTA MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000566-48.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: DESYREE COSTA MACHADO RECLAMADO: S J NABHAN QADI COMERCIO DE VESTUARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9766b0 proferido nos autos. Ante a inércia da parte ré, proceda a secretaria a anotação na CTPS Digital da parte autora, com os dados da ata de audiência - ID 57756fb. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - S J NABHAN QADI COMERCIO DE VESTUARIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000634-95.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: IASMIN GONCALVES RIGO RECLAMADO: HAVAN S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9818558 proferida nos autos. Ante a concordância expressa da parte autora com os cálculos de liquidação, homologo-os. À CAEX para atualização do débito, devendo deduzir eventuais depósitos recursais para tal fim. Após, cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora. Cite(m)-se eventual(is) devedor(es) subsidiário(s) no caso de inadimplemento do(s) devedor(es) principal(is), conforme tese vinculante firmada pelo TST em sede de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 133), para pagar ou garantir a execução em 48 horas, ainda que mediante indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia: I - após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT e no SERASAJUD, consoante o disposto nos artigos 642-A e 883-A da CLT e no ATO CGJT Nº 01, de 21 de janeiro 2022. II - Considerando o disposto no artigo 882 da CLT c/c o artigo 835 do CPC, artigo 126, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução. II.1 - Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE, devolvendo-se eventuais documentos juntados. II.2 - Proceda-se, ainda, à consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD e ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB; III - Não sendo suficientes as providências acima determinadas para quitar a execução, proceda-se à reunião de execução em face do(s) mesmo(s) devedor(es) nesta Vara, caso possível, conforme art. 4º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100/2022; III.1 - Após, proceda-se à consulta Sniper e consulta de bens junto ao convênio INFOJUD (DOI, DIMOB e DIRPF - 02 últimos anos), exceto se as diligências já tiverem sido realizadas no processo principal em caso de reunião. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IASMIN GONCALVES RIGO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000634-95.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: IASMIN GONCALVES RIGO RECLAMADO: HAVAN S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9818558 proferida nos autos. Ante a concordância expressa da parte autora com os cálculos de liquidação, homologo-os. À CAEX para atualização do débito, devendo deduzir eventuais depósitos recursais para tal fim. Após, cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora. Cite(m)-se eventual(is) devedor(es) subsidiário(s) no caso de inadimplemento do(s) devedor(es) principal(is), conforme tese vinculante firmada pelo TST em sede de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 133), para pagar ou garantir a execução em 48 horas, ainda que mediante indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia: I - após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT e no SERASAJUD, consoante o disposto nos artigos 642-A e 883-A da CLT e no ATO CGJT Nº 01, de 21 de janeiro 2022. II - Considerando o disposto no artigo 882 da CLT c/c o artigo 835 do CPC, artigo 126, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução. II.1 - Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE, devolvendo-se eventuais documentos juntados. II.2 - Proceda-se, ainda, à consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD e ao registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB; III - Não sendo suficientes as providências acima determinadas para quitar a execução, proceda-se à reunião de execução em face do(s) mesmo(s) devedor(es) nesta Vara, caso possível, conforme art. 4º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100/2022; III.1 - Após, proceda-se à consulta Sniper e consulta de bens junto ao convênio INFOJUD (DOI, DIMOB e DIRPF - 02 últimos anos), exceto se as diligências já tiverem sido realizadas no processo principal em caso de reunião. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HAVAN S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000169-92.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: PATRICIA ANA CARDOSO E OUTROS (2) RECLAMADO: FLORIPA FITNESS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0872c45 proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, com fulcro nas determinações da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100, de 04/04/2022, determino: 1. Expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros no CPF/CNPJ do(s) executado(s) JESSICA TEMILLE JERONIMO e ARNO JOAO JERONIMO, mediante o convênio SISBAJUD “Teimosinha”, observado o limite da execução, pelo prazo de 30 dias. Se negativo ou insuficiente, determino a inscrição do(s) executado(s) no BNDT no prazo assinalado no novo art. 883-A da CLT, na condição de devedor com débito sem a total garantia do juízo. 2. Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe e observará o procedimento determinado no art. 4º da aludida Portaria. 3. Por economia processual, as respostas negativas do SISBAJUD não serão juntadas aos autos, devendo tal situação ser certificada ao final do prazo da ordem emitida. 4. Cumpridas as etapas anteriores e não havendo certidão de execução frustrada contra o(as) mesmo(as) devedor(as) expedida há menos de 12 meses, a Vara do Trabalho expedirá mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens para cumprimento pelos(as) Oficiais(alas) de Justiça, nos termos do Provimento, com autorização para pesquisa de bens do(as) executado(as) por meio de diligências locais e por ferramentas eletrônicas, especialmente os convênios disponibilizados pelo Tribunal, para cumprimento no prazo de 30 dias. 5. Não logrando êxito o oficial de justiça na localização de bens e valores, inclua-se gravame na CNIB e intime-se o exequente para, querendo, requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mediante petição fundamentada e apontando, precisamente, em face de quem deverá prosseguir a execução. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI BRANCO DE SOUZA - PATRICIA ANA CARDOSO - ANDREIA DA SILVA ELIAS
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