Erotides Maria Silveira Schmidt
Erotides Maria Silveira Schmidt
Número da OAB:
OAB/SC 005870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000923-63.2024.5.12.0054 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000385-82.2024.5.12.0054 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000028-54.2014.5.12.0054 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000030-78.2023.5.12.0031 RECLAMANTE: BARBARA RIBEIRO COSMOC RECLAMADO: TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c2b95 proferido nos autos. DESPACHO Em 24/11/2023, este juízo indisponibilizou inúmeros veículos da demandada. Impedido de prosseguir com a venda dos bens, já que a demandada estava em recuperação judicial, a execução prosseguiu em face dos sócios. Ressalta-se que os créditos da presente demanda têm caráter extraconcursal. Em dezembro de 2024, o Detran - Id c8fa1f0 - solicitou que fosse liberada a restrição sobre o veículo de placa IYS9665, já que estava removido para o pátio municipal/privado ou de delegacia de polícia do Estado de Santa Catarina, ou, então, que o veículo fosse retirado mediante o pagamento das despesas com o armazenamento. Este juízo, então, determinou a retirada da restrição e autorizou o leilão do bem - Id 1464b56 -, solicitando a transferência de eventual saldo para este juízo. Pois bem, o valor foi transferido para estes autos - Id 3bb249c -, inclusive um valor a maior do que o necessário para quitar a presente demanda - valor recebido R$ 50.959,73; valor devido R$ 31.905,83. Assim, considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO N. 2149/2025, determino: Servindo o presente como ofício, solicite-se à 1ª Vara Cível de Tubarão, autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0300460-44.2017.8.24.007, que se manifeste, no prazo de 60 dias, informando se o numerário penhorado (R$ 31.905,83) é essencial para o processamento da Recuperação Judicial, presumindo, no silêncio, ser dispensável, ressalvado que os créditos aqui executados têm natureza extraconcursal. Decorrido o prazo sem manifestação do MM. Juízo da Recuperação, intime-se o executado, para fins de eventual embargo à penhora do valor e, decorrido o prazo, libere-se o valor atualizado para quitar a presente demanda, inclusive despesas, transferindo-se o saldo para o processo da recuperação judicial. Vindo a resposta do MM. Juízo da Recuperação, voltem conclusos. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA RIBEIRO COSMOC
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000231-52.2023.5.12.0037 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: SISTEMA DE ENSINO BORGES DE MENDONCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SISTEMA DE ENSINO BORGES DE MENDONCA LTDA CITAÇÃO EM EXECUÇÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho desta Unidade Judiciária, Dra. CAMILA SOUZA PINHEIRO, fica o destinatário acima nominado CITADO para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 269.228,51 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), atualizada até 31-03-2025, conforme discriminação constante nos autos. Por ocasião do pagamento, a parte deverá solicitar à Secretaria da Vara, via email (7vara_fns@trt12.jus.br), os valores devidamente atualizados, os quais serão juntados aos autos, inclusive com a dedução de eventuais depósitos já realizados. Fica advertida que, não satisfeito o crédito exequendo ou garantida a execução, será procedida a PENHORA em tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, podendo, ainda, por requerimento do interessado ser promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1 , 2 e 3 ), bem como sua inclusão em cadastros de inadimplentes (SerasaJud) na forma do § 3º , do art. 782, do CPC/15. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. TIAGO GOMES FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE ENSINO BORGES DE MENDONCA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000231-52.2023.5.12.0037 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: SISTEMA DE ENSINO BORGES DE MENDONCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: OFICINA DO SABER CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - ME CITAÇÃO EM EXECUÇÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho desta Unidade Judiciária, Dra. CAMILA SOUZA PINHEIRO, fica o destinatário acima nominado CITADO para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 269.228,51 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), atualizada até 31-03-2025, conforme discriminação constante nos autos. Por ocasião do pagamento, a parte deverá solicitar à Secretaria da Vara, via email (7vara_fns@trt12.jus.br), os valores devidamente atualizados, os quais serão juntados aos autos, inclusive com a dedução de eventuais depósitos já realizados. Fica advertida que, não satisfeito o crédito exequendo ou garantida a execução, será procedida a PENHORA em tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, podendo, ainda, por requerimento do interessado ser promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1 , 2 e 3 ), bem como sua inclusão em cadastros de inadimplentes (SerasaJud) na forma do § 3º , do art. 782, do CPC/15. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. TIAGO GOMES FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OFICINA DO SABER CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000231-52.2023.5.12.0037 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: SISTEMA DE ENSINO BORGES DE MENDONCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SISTEMA DE ENSINO VIVA LTDA CITAÇÃO EM EXECUÇÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho desta Unidade Judiciária, Dra. CAMILA SOUZA PINHEIRO, fica o destinatário acima nominado CITADO para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 269.228,51 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), atualizada até 31-03-2025, conforme discriminação constante nos autos. Por ocasião do pagamento, a parte deverá solicitar à Secretaria da Vara, via email (7vara_fns@trt12.jus.br), os valores devidamente atualizados, os quais serão juntados aos autos, inclusive com a dedução de eventuais depósitos já realizados. Fica advertida que, não satisfeito o crédito exequendo ou garantida a execução, será procedida a PENHORA em tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, podendo, ainda, por requerimento do interessado ser promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1 , 2 e 3 ), bem como sua inclusão em cadastros de inadimplentes (SerasaJud) na forma do § 3º , do art. 782, do CPC/15. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. TIAGO GOMES FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE ENSINO VIVA LTDA