Leandro Schubert
Leandro Schubert
Número da OAB:
OAB/SC 005910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Schubert possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJRN, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
LEANDRO SCHUBERT
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5012736-24.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GUILHERME DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHUBERT (OAB SC005910) DESPACHO/DECISÃO 1. Autorizo o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, requerido pela parte ativa, mas a limito em 3 (três) prestações, conforme dispõe o art. 5º, I, "a", da Resolução CM n. 03/2019, alterado pela Resolução CM n. 03/2024. Ressalto que, conforme a referida norma, "em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira" (§ 3º). Expeçam-se as respectivas guias para pagamento da Taxa de Serviços Judiciais.
-
Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804092-82.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 07-07-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0002074-28.1999.8.24.0031/SC EXECUTADO : SERRARIAS GUNTHER RICARDO EBERT LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHUBERT (OAB SC005910) ADVOGADO(A) : YAGHO WILLIAN PRENZLER DE SOUZA (OAB PR100905) ADVOGADO(A) : ROBERTO WAGNER MARQUESI (OAB PR017056) SENTENÇA 1. JULGO EXTINTO este processo porque a obrigação foi satisfeita (CPC, art. 924, II). 2. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais e da taxa de serviços judiciais (CPC, art. 84). Honorários advocatícios já quitados. A exigibilidade do ônus sucumbencial, todavia, fica sobrestada pelo prazo de 5 anos (CPC, art. 98, § 3º). 3. DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026253-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.M.N.F. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LEANDRO SCHUBERT (OAB 5910/SC), CARLA LAGEMANN (OAB 18785-A/MS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026253-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.M.N.F. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LEANDRO SCHUBERT (OAB 5910/SC), CARLA LAGEMANN (OAB 18785-A/MS)
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002335-72.2025.8.24.0005/SC AUTOR : MARIA ALCIRENE BATISTOTI DELLAGNELO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHUBERT (OAB SC005910) ADVOGADO(A) : CARLA LAGEMANN (OAB SC69743) DESPACHO/DECISÃO I – No que se refere ao pedido da justiça gratuita, é consabido que o Código de Processo Civil estabeleceu presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, podendo o juiz indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do mesmo, não sem antes intimar a parte que o pleiteia para comprovar que, de fato, faz jus à benesse, apresentando as provas pertinentes (art. 99, § 2º, do CPC). Na mesma linha, dispõe a Resolução n. 11/2018 - CM do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao dispor que: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Em consonância com a jurisprudência das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, este Juízo adota o mesmo critério objetivo da Defensoria Pública Catarinense, qual seja, o percebimento de renda mensal líquida de até 3 salários-mínimos. Destaco que o referido montante se refere à renda da entidade familiar que integra a pessoa postulante, e não somente aos seus ganhos individuais. Para patamares superiores, reputa-se necessária a comprovação de despesas extraordinárias que resultem em diminuição significativa da renda, a serem analisadas no caso concreto. Na espécie, entendo que não ficou devidamente demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, razão pela qual, antes de indeferir o pedido, cumpre-me oportunizar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC c/c Resolução CM n. 11/2018). Portanto, intime-se a parte requerente do benefício para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, apresentar as informações abaixo relacionadas. Registro que, evidenciada a má-fé do requerimento, poderá a parte requerente ser penalizada na forma legal, notadamente por afronta ao art. 299 do Código Penal, ou seja, crime de falsidade ideológica, com pena de até cinco anos e multa. II – Se acaso a parte autora não deseje apresentar as informações e documentos determinados acima, deverá, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais. Nos termos do art. 98, §6º, do CPC, autorizo, desde já, o parcelamento das Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais pelo número máximo permitido no sistema E-proc. Anoto, ainda, que a desistência do pedido de gratuidade judiciária para pagamento à vista ou parcelado deverá ser feito exclusivamente por meio de peticionamento nos autos, sendo desconsiderado aqueles realizados via telefone. III - Após, voltem os autos conclusos. DECLARAÇÃO DE RENDA, BENS E DESPESAS (deixar em branco informações inexistentes) 1. Identificação do grupo familiar Nome : Profissão : Remuneração líquida (para comprovação, a depender do caso concreto, juntar CTPS; folha de pagamento; demonstrativo de benefício previdenciário; pró-labore, holerite, declaração de imposto de renda, devidamente atualizados) : Nome do cônjuge/companheiro(a) : Profissão do cônjuge/companheiro(a) : Remuneração líquida do cônjuge/companheiro(a) (para comprovação, a depender do caso concreto, juntar CTPS; folha de pagamento; demonstrativo de benefício previdenciário; pró-labore, holerite, declaração de imposto de renda, devidamente atualizados): Filhos que residem com a parte requerente: Nome Idade Remuneração líquida 2. Algumas das pessoas acima possui aplicações financeiras: ( ) Não (apresentar documentação comprobatória) ( ) Sim (preencher tabela a seguir e apresentar a respectiva documentação) Nome Valor atualizado da aplicação 3. Algumas das pessoas acima possui bens móveis (automóveis, motocicletas, motonetas, máquinas agrícolas, similares): ( ) Não (apresentar documentação comprobatória) ( ) Sim (preencher tabela a seguir e apresentar a respectiva documentação) Nome Tipo do bem móvel Modelo/ano É financiado (sim ou não) Valor da parcela do financiamento 4. Algumas das pessoas acima possui bens imóveis: ( ) Não (apresentar documentação comprobatória) ( ) Sim (preencher tabela a seguir e apresentar a respectiva documentação) Nome Cidade do imóvel Ano de aquisição Valor É financiado (sim ou não) Valor da parcela do financiamento 5. Valor mensal médio das despesas ordinárias da entidade familiar: Tipo de despesa Valor Aluguel Energia elétrica Água Educação Financiamentos Plano de saúde Medicamentos Outras _________________________________ Assinatura da parte declarante