Julio Cezar Nabte Dippe
Julio Cezar Nabte Dippe
Número da OAB:
OAB/SC 005965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cezar Nabte Dippe possui 112 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TRT9, TJSP, TST, TJMS, TJRS, TJSC
Nome:
JULIO CEZAR NABTE DIPPE
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019349-67.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JULIO CEZAR NABTE DIPPE ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) EXECUTADO : CONFIANÇA ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE THOMAZI OLIVEIRA GUEDES (OAB SC035641) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro lugar, verifico que apenas o valor de R$ 6.929,28 aparece como bloqueado no SISBAJUD até o presente momento, conforme extrato em anexo. Assim sendo, não há falar em interrupção da ordem até o bloqueio do saldo devedor (R$ 4.163,15). Por outro lado, assiste razão à executada quanto ao acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença, visto que estes são indevidos no âmbito de primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível (art. 55, LJE), especialmente no que tange ao parágrafo 1º do art. 523 do CPC (Enunciado 97 do FONAJE). Vale ressaltar, a propósito, são os próprios honorários sucumbenciais de 15% fixados pela Turma que estão sendo exigidos pelo credor/advogado (evento 23, PLANILHA DE CÁLCULO1). Logo, o valor de R$ 924,37 deve ser devolvido à executada após o bloqueio integral do débito, só sendo cabível a multa do art. 523 do CPC. No mais, aguarde-se o término da "teimosinha". I-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0313869-72.2015.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03138697220158240038/SC) RELATOR : GLADYS AFONSO APELANTE : MONICA PAULO WELTER (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FEUSER (OAB SC037946) APELANTE : DANIELA WELTER DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FEUSER (OAB SC037946) APELANTE : GISELE CRISTINA PAULO WELTER (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FEUSER (OAB SC037946) APELADO : GILBERTO DE SOUZA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) APELADO : GILMAR MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) INTERESSADO : LORI WELTER (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : GISLENE WANDERBROOCK ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008536-52.2024.8.24.0058/SC (originário: processo nº 03014900520168240058/SC) RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : JULIO CEZAR NABTE DIPPE ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 18/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001006-56.2024.8.24.0103/SC AUTOR : WLADMIR MANZAN ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : SILVINO MARCOS RUON ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : MARILIANE VIANA PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : GILBERTO LUIZ REBELATO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : ANDREIA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : NUBIA PRUSSE RUON ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : MARJA PRUSSE REBELATO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : JOAO CLAUDIO PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : ELADIO JOSE PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : CLAUDIA JOANA PRUSSE MANZAN ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) AUTOR : CECILIA GODZIKI PRUSSE ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) RÉU : CELIA MARIA NORT (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "Procedimento Comum Cível" ajuizada por NUBIA PRUSSE RUON e outros em face do espólio de José Orly Westphal, representado pela inventariante Célia Maria Nort, postulando a cobrança de valores representados por notas promissórias. Sobreveio, então, contestação no evento 136. A réplica aportou no evento 155. É um breve relato dos autos. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo em gabinete. 2. As partes são legítimas e bem representadas, assim não havendo nulidades a declarar. No entanto, existe(m) preliminar(es) ou prejudicial(is) de mérito a ser(em) analisadas neste momento processual. Prescrição: 2.1. A requerida postulou o reconhecimento da ocorrência de prescrição, sugerindo que o empréstimo teria ocorrido no ano de 2016 e não em 15 de janeiro de 2021, como consta no documento. Todavia, essa alegação carece de prova, por isso, não permite o seu reconhecimento nesta fase processual, motivo pelo qual afasto a preliminar de prescrição. Inépcia da Inicial: 2.2. A parte requerida também postulou o reconhecimento da inépcia da inicial por ausência da planilha demonstrativa do débito. Porém, estamos diante de um procedimento comum cível e não de execução de título extrajudicial para conter a obrigatoriedade da juntada do cálculo, ao teor do art. 797, inc. I, b, do CPC. Por isso, afasto a preliminar levantada. 3. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) data da emissão das notas; b) a data de vencimento das notas; c) o valor tomado de empréstimo. Tenho como incontroverso a emissão da nota promissória por parte do requerido, assim como que a data de emissão das notas promissórias foi preenchida posteriormente, diante das afirmações na Contestação e na Réplica. 5. Consigno que o ônus da prova é da parte autora, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e da parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, pois ausentes convenção, requerimento ou circunstâncias que ensejem a distribuição dinâmica prevista no §1º do art. 373 do CPC. 6. Diante dos pedidos genéricos de produção de prova, da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, j ustificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, devendo conter as informações do art. 450 do CPC, sob pena de indeferimento. No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial. Requerida a prova pericial, as partes deverão dizer se possuem interesse na realização da referida prova nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil, cientes de que o silêncio será interpretado como anuência à realização da perícia por profissional indicado por este juízo, caso venha a ser deferido o exame pericial. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. 7. Esclareça a parte autora, no prazo acima, se foi realizado o inventário do credor Rolf Prusse. 8. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário n.º 5001407-26.2022.8.24.0103. Intime(m)-se. Cumpra-se.