Lorena Boing Dos Santos

Lorena Boing Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 006066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Boing Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TJRS, TJSC, TJPR, TRT12
Nome: LORENA BOING DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Guarda de Família (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000163-38.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: REGINALDO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515443e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, 1. REJEITO as preliminares arguidas; e 2. apreciando os pedidos formulados na ação movida por REGINALDO CONCEICAO DA SILVA em face de PORTOVIG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME,  CONEXÃO MARÍTIMA - SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A., CONDOMÍNIO LIFE RESIDENCE e POSTO TARUMÃS LTDA, ACOLHO-OS EM PARTE para, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais: 1. conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; 2. condenar a ré PORTOVIG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME a pagar ao autor: a) diferenças de adicional noturno decorrentes da integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno e da hora noturna reduzida e da prorrogação da hora noturna após às 5h, com reflexos em repousos semanais remunerados (domingos e feriados), férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS (8%); b) valores não recolhidos a título de FGTS de todo o contrato (ou seja, sobre todas as verbas de natureza salarial – pagas ou ora reconhecidas como devidas –, observando-se o contido no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, conforme se apurar em fase de liquidação; 3. reconhecer a responsabilidade subsidiária das rés CONEXÃO MARÍTIMA - SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A. e CONDOMÍNIO LIFE RESIDENCE para com as verbas (obrigação de pagar) objeto de condenação na presente sentença, inclusive contribuições previdenciárias, multas, juros de mora, correção monetária e despesas processuais (Súmula 331, IV e VI, do E. TST), limitada ao período em que comprovadamente cada uma se beneficiou do serviço do obreiro, isto é, a responsabilidade subsidiária da ré CONEXÃO MARÍTIMA - SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A. fica limitada às verbas apuradas no período de 16-3-2023 a 26-4-2023 e a responsabilidade da ré CONDOMÍNIO LIFE RESIDENCE fica limitada às verbas apuradas no período de 27-4-2023 a 27-5-2023; 4. condenar a ré PORTOVIG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, no percentual de 10% (arbitrado com observância do disposto no § 2º do art. 791-A da CLT) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, apurado conforme entendimento contido na Súmula nº 31 do E. TRT da 12ª Região; 5. condenar a parte autora a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte ré, no percentual de 10% (arbitrado com observância do disposto no § 2º do art. 791-A da CLT) sobre a soma dos valores atualizados dos pedidos integralmente rejeitados (letras * e *) das rés PORTOVIG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME,  CONEXÃO MARÍTIMA - SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A. e CONDOMÍNIO LIFE RESIDENCE e o percentual de 5% sobre o valor da causa ao advogado da ré POSTO TARUMÃS LTDA. Rejeito a pretensão de responsabilidade subsidiária da ré POSTO TARUMÃS LTDA. Os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma prevista no § 4º do art. 791-A. A responsabilidade subsidiária das rés CONEXÃO MARÍTIMA - SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A. e CONDOMÍNIO LIFE RESIDENCE alcança os honorários de sucumbência. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada do trabalhador, conforme tese jurídica fixada em incidente de recurso repetitivo - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (precedente vinculante), com posterior liberação nos autos. Para os fins previstos no § 3º do art. 832 da CLT, será observado o contido no art. 28 da Lei nº 8.212/1991. Correção monetária, juros de mora, dedução, compensação, recolhimentos previdenciários e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação. Ofício na forma da fundamentação. Os demais pedidos formulados são rejeitados. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros constantes da fundamentação. Fica expressamente autorizado ao perito requerer extrato do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal (473, §3º, do CPC). Custas pela parte ré em 2% sobre o valor da condenação acrescido de juros e correção monetária, arbitrado provisoriamente em R$1.400,00, no importe de R$28,00. Registro o afastamento da jurisdição por esta magistrada nos períodos de 10-3-2025 a 4-4-2025 (férias e Ejud) e de 9 a 15-4-2025 (LTPF). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpra-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.         ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A. - PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - POSTO TARUMAS LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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