Adair Paulo Bortolini
Adair Paulo Bortolini
Número da OAB:
OAB/SC 006146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adair Paulo Bortolini possui 246 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMS, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
ADAIR PAULO BORTOLINI
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001081-69.2025.8.24.0068/SC AUTOR : RENATO ROVE ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020). Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico ( e-mail ) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp ), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito. Da justiça gratuita Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Da audiência conciliatória Não se olvida o incentivo do Código de Processo Civil à autocomposição e à solução consensual dos conflitos, todavia, considerando a realidade da causa - cuja composição é de difícil concretização -, bem como o próprio fato do ajuizamento da demanda - em que se presume a ausência de consenso entre os litigantes em um momento pré-processual -, se mostra mais arrazoada a dispensa da audiência com observância à efetiva prestação jurisdicional. Logo, deixo de designar audiência de conciliação que trata o art. 334 do CPC, sem prejuízo de as partes transacionarem no curso do feito, inclusive com o auxílio dos procuradores. Não obstante, mediante apresentação de proposta concreta de acordo, qualquer das partes poderá requerer a realização virtual da referida audiência conciliatória, sendo que no caso de concordância da outra, a situação ora decidida poderá ser revista. Da citação e prosseguimento do feito Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta (arts. 335 e seguintes do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 291 e 231 do CPC), observado eventual prazo específico (arts. 180 e 186 do CPC). A cientificação da parte requerida deverá se dar, preferencialmente, na seguinte ordem: a) por cadastro eletrônico no sistema eproc (arts. 246, caput , 270 e 273 do CPC), mediante prévia habilitação e representação do procurador da parte, ou decorrente do enquadramento no § 1º do art. 246 do CPC; b) por aviso de recebimento; c) por Oficial de Justiça; d) decorrente de expedição de carta precatória; e e) por edital. Em se tratando de citação via Oficial de Justiça, fica autorizado o cumprimento in loco (residência ou outro local em que a parte se encontrar no momento da sua localização pelo meirinho) ou por intermédio do aplicativo WhatsApp, seja a parte requerida residente neste Estado ou em outra Unidade da Federação, mediante recolhimento da condução para o respectivo endereço da parte passiva (quando residente no Estado de Santa Catarina) ou para o centro da cidade de Seara-SC (no caso de a parte ser domiciliada fora do Estado), salvo nos casos de isenção legal ou de prévio deferimento da justiça gratuita, de acordo com a Circular CGJ n.º 265/20. A expedição de carta precatória somente será autorizada caso reste infrutífera a tentativa de cientificação via aplicativo WhatsApp (por intermédio do Oficial de Justiça). Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004895-61.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ERNESTO VALDECIR GOMES ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : TACIANE RUBERT (OAB SC046757) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000576-49.2023.8.24.0068/SC (originário: processo nº 03011428320188240068/SC) RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : NADIA ANA HENTZ HENZEL ADVOGADO(A) : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS (OAB SC034594) EXEQUENTE : MARIA INES MARTELLO SANTOS ADVOGADO(A) : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS (OAB SC034594) EXEQUENTE : JULIANA CASSIA BONATTO ADVOGADO(A) : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS (OAB SC034594) EXEQUENTE : DAIANE DE CASTRO ADVOGADO(A) : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS (OAB SC034594) EXEQUENTE : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS (OAB SC034594) EXECUTADO : ERNESTO VALDECIR GOMES ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 18/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001360-60.2022.8.24.0068/SC EXEQUENTE : GIVANILDO BIONDO ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) EXEQUENTE : BORTOLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) EXECUTADO : VALCIR GARGHETTI ADVOGADO(A) : CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411) EXECUTADO : MARIE LURDES SUTIL GARGHETTI ADVOGADO(A) : CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411) EXECUTADO : JACIR GARGHETTI ADVOGADO(A) : CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411) EXECUTADO : ISOLDE GUARESI GARGHETTI ADVOGADO(A) : CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411) DESPACHO/DECISÃO Do leilão do imóvel de matrícula 18.175 Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por GIVANILDO BIONDO e BORTOLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em face de VALCIR GARGHETTI , MARIE LURDES SUTIL GARGHETTI , JACIR GARGHETTI e ISOLDE GUARESI GARGHETTI . Defiro o pedido constante da petição de evento 102.1 para que seja realizado leilão do imóvel de matrícula n. 18.175 do ORI de Seara/SC. Em relação ao imóvel de matrícula n. 18.042, considerando que que o próprio interessado não tem mais interesse no bem, proceda-se o levantamento da penhora realizada sobre o aludido bem no evento 62.1 . Selecione-se Leiloeiro Oficial, com pelo menos 3 (três) anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. Após, intime-se o Leiloeiro Oficial via sistema E-proc, com acesso à íntegra do processo, para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) por meio eletrônico do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. Fixo a sua remuneração em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Em caso de suspensão ou extinção do feito, após iniciados os atos preparatórios ao leilão judicial, fará jus o Leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão, devidamente comprovados. O Leiloeiro deverá: a) juntar ao caderno processual o respectivo edital, bem como enviar cópia à Chefia de Cartório, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, inclusive na internet , contendo todos os requisitos dos arts. 884, inciso I, 886, incisos I a VI, e 887 do CPC. c) observar que o valor mínimo de arrematação é o corresponde ao da avaliação no primeiro leilão e o montante de 50% sobre tal importe no segundo leilão (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC. d) atentar que, em caso de bem indivisível, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Em casos assim, o valor mínimo da alienação judicial para a segunda hasta é, em regra, de 75% sobre o valor da avaliação do imóvel, para obstar alienação por montante irrisório da fração que toca ao devedor, preservando a utilidade da venda do bem para presente execução. e) dar preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; f) prestar contas no prazo de 2 (dois) dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. g) autorizo , desde logo, o leiloeiro a remover o(s) bem(ns) penhorado(s) e constante(s) da relação do edital, deixando-o(s) em local de acesso ao público interessado, se assim possível e necessário. Com a designação das datas, intimem-se , com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a parte exequente, a parte executada e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns), o(s) coproprietário(s), eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios, bem como os demais mencionados no art. 889, I a VIII, do CPC. Após a juntada aos autos da documentação relativa ao resultado do(s) leilão(ões), intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. No caso de ocorrer a arrematação do(s) bem(ns), deverá o cartório certificar o decurso de prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, com imediata conclusão para decisão de homologação da arrematação (art. 903, § 3º, CPC). Intimem-se . Do pedido de protesto contra alienação de bens A parte exequente requereu o protesto contra alienação de bens e penhora dos imóveis de matrículas 18.036 e 18.085 do ORI de Seara/SC (ev. 102.1 ). Contudo, antes de analisar o pedido, é imprescindível a análise dos documentos que teriam embasado o pedido formulado pelo exequente nos autos. Assim, cumpridas as determinações descritas no item acima relacionadas ao leilão, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar os documentos que indicam que os aludidos bens teriam sido entregues aos executados, bem como que o acordo firmado entre eles e o terceiro foi devidamente cumprido entre os envolvidos, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052769-80.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052729-98.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.