Adair Paulo Bortolini
Adair Paulo Bortolini
Número da OAB:
OAB/SC 006146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adair Paulo Bortolini possui 246 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMS, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
ADAIR PAULO BORTOLINI
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001229-80.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051319-05.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 5001196-27.2024.8.24.0068/SC REQUERENTE : IVETE MARIA BUGS ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) REQUERENTE : CARMEM VERONICA BUGS FUZINATTO ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) REQUERENTE : ARLI GIOVANI BUGS ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : TACIANE RUBERT (OAB SC046757) DESPACHO/DECISÃO Da retificação do valor da causa O valor total atribuído aos bens inventariados é de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais). Entretanto, considerando que esta demanda objetiva partilhar tão somente o quinhão de Josefina Lucia Bugs (a parcela de seu falecido marido já foi inventariado extrajudicialmente: evento 16, SENT_OUT_PROCES15 ), o valor que corresponde ao real proveito econômico pretendido equivale a 50% desse montante. Isso posto, arbitro e retifico , de ofício, o valor atribuído à causa para R$ 342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 292, II, § 3º, do CPC. Da justiça gratuita Considerando que a avaliação da fração partilhada não excede o limite objetivo de duzentos e cinquenta salários mínimos, diante do petitório do evento 1, INIC1 , defiro o benefício da gratuidade judiciária ao espólio. Da documentação faltante Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe ao expediente a matrícula atualizada do imóvel inventariado, na qual conste o registro da partilha extrajudicial do cônjuge já falecido (Albino Bugs) ( evento 16, DOC15 ). Tudo cumprido, retorne concluso para julgamento. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Arrolamento sumário Cumulativo Não Autor da herança JOSEFINA LUCIA BUGS Cópia do CPF evento 1, RG6 Estado civil Viúva Certidão de nascimento/casamento evento 16, CERTCAS6 Número de herdeiros (exordial) 3 (três) Certidão de óbito evento 1, CERTOBT5 Número de herdeiros (certidão) Não consta Nomeação inventariante Decisão de nomeação: evento 13, DESPADEC1 Termo assinado: Dispensado Existência de testamento Não: evento 16, CERTNEG3 DOS HERDEIROS Cônjuge Não possuía. Viúva. Herdeiros NOME: IVETE MARIA BUGS , solteira DOCUMENTO: evento 1, RG4 CERTIDÃO: evento 16, CERTNASC7 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 NOME: CARMEM VERONICA BUGS FUZINATTO , viúva DOCUMENTO: evento 16, PROC4 , página 2 CERTIDÃO: evento 16, PROC4 , página 5 PROCURAÇÃO: evento 16, PROC4 , página 1 NOME: ARLI GIOVANI BUGS , casado DOCUMENTO: evento 16, PROC5 , página 3 CERTIDÃO: evento 16, PROC5 , página 6 PROCURAÇÃO: evento 16, PROC5 , página 1 NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: Incapaz Não informado DOS BENS Bens imóveis 1) 50% do imóvel objeto da Matrícula n.º 23.644 do RI de Seara-SC, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) ( evento 16, MATRIMÓVEL13 ); FALTANTE (matrícula com comprovação do registro da primeira partilha - cônjuge) Bens móveis 1) 50% da Camionete Ford/F75, placas LZG1183, avaliada em R$ 2.500,00 ( evento 16, PRONT14 ) Montante em dinheiro Não consta Direitos Não consta DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não consta Certidão negativa fisco federal evento 16, CERTNEG10 Certidão negativa fisco estadual evento 16, CERTNEG9 Certidão negativa fisco municipal evento 16, CERTNEG8 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha Cessão dos direitos hereditários Gratuita: Não consta Onerosa: Não consta Recolhimento do ITCMD evento 16, COMP18 ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 13, DESPADEC1 Concessão da gratuidade da justiça Neste ato Primeiras declarações evento 16, PET1 Manifestação da Fazenda Federal Não se aplica Manifestação da Fazenda Estadual Não se aplica Manifestação da Fazenda Municipal Não se aplica Manifestação do Ministério Público Não se aplica Publicação do edital evento 17, EDITAL1
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 5001191-39.2023.8.24.0068/SC REQUERENTE : DOMINGOS MARAFON (Inventariante) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) REQUERENTE : ETELVINO MARAFON ADVOGADO(A) : ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) REQUERENTE : MARIA TERESA VANI ADVOGADO(A) : ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) REQUERENTE : NEIDE MARAFON VANI ADVOGADO(A) : ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) REQUERENTE : ZELINDA MARAFON NARDINO ADVOGADO(A) : ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) REQUERENTE : VALDETE MARAFON PALUDO ADVOGADO(A) : ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) REQUERENTE : NADIA SALETE CE (Representante) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : TACIANE RUBERT (OAB SC046757) REQUERENTE : ODINEI CE (Representante) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : TACIANE RUBERT (OAB SC046757) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Domingos Marafon (inicialmente) para o inventário e a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de Rosina Benetti Marafon , seu cônjuge. Recebida a inicial, nomeado o requerente como inventariante, determinada a apresentação das primeiras declarações, a intimação das Fazendas Públicas, a publicação de edital e demais providências de praxe ( evento 4, DESPADEC1 ). Subscrito o termo de inventariante ( evento 10, TERMCOMPR1 ). Apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha ( evento 12, PET1 ). Publicado o edital ( evento 17, EDITAL1 ). A União, o Estado e o Município de Seara noticiaram desinteresse no feito, pugnando, a primeira, a sua exclusão do polo passivo ( evento 20, PET1 , evento 23, PET1 e evento 24, PET1 ). Os herdeiros renunciantes pugnaram pela concessão de prazo para assinarem os respectivos termos. Houve aquiescência com a conversão do rito ( evento 36, PET1 ). O Juízo indeferiu o pedido de dilação de prazo, intimou a parte ativa para manifestar acerca da possibilidade de conversão do rito processual, do comum para o arrolamento sumário e intimou a inventariante para apresentar os documentos indispensáveis à homologação da partilha ( evento 38, DESPADEC1 ). Subscritos os termos de renúncia pelos herdeiros Neide ( evento 43, TERMREN3 ), Zelinda ( evento 44, TERMREN3 ), Maria ( evento 45, TERMCOMPR3 ), Etelvino ( evento 51, TERMO2 ), Odinei ( evento 54, TERMREN2 ), Nadia ( evento 55, TERMREN2 ) e Valdete ( evento 65, TERMREN1 ), assim como pelos respectivos cônjuges/companheiros, para os que possuíam. Noticiado o falecimento da herdeira Inês Marafon Cê, o inventariante pugnou pela intimação dos herdeiros, Odinei Cê e Nadia Salete Cê Paludo, para integrarem ao feito ( evento 52, PET1 ). Compareceram espontaneamente ao processo os herdeiros Odinei e Nadia ( evento 53, PET1 ). Os advogados Adriana e Rogério renunciaram aos mandatos concedidos ao evento 1, PROC2 e evento 12, PROC2 - inventariante e demais herdeiros ( evento 59, PET1 ). No entanto, somente o inventariante constituiu novos procuradores ( evento 60, PET2 ). Na sequência, os procuradores renunciantes noticiaram irregularidades nas renúncias operadas, pugnando pelo seu não reconhecimento jurídico e, subsidiariamente, pela transferência destes quinhões em seu favor, ao argumento de figurarem como credores dos herdeiros ( evento 66, PET1 ). O inventariante juntou documentos e requereu a homologação da partilha ( evento 68, PET1 ). É o relatório necessário. Decido. Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020). Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico ( e-mail ) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp ), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito. Das retificações no sistema Da análise da capa do processo, observo que as partes não foram devidamente cadastradas nos polos ativo e passivo da demanda. Digo isso porque no polo ativo devem constar todos os que se beneficiarão com o inventário judicial, isto é, aqueles que receberão os bens da inventariança por sucessão, quais sejam, meeiros, herdeiros, ascendentes, descendentes ou colaterais, legatários, v.g. Aliás, mesmo nos casos em que os herdeiros controvertem a respeito do inventário, todos devem integrar o polo ativo . Os cônjuges dos herdeiros, no entanto, não devem figurar no polo ativo da demanda, tampouco no polo passivo. De outro lado, no polo passivo deve constar somente o autor da herança (falecido). À vista disso, retifiquei o polo ativo da demanda e inclui todos os herdeiros no cadastro do presente processo, inclusive, os pretensos renunciantes. Ato contínuo, associei os respectivos procuradores, conforme as procurações anexadas ( evento 1, PROC2 , evento 12, PROC2 , evento 53, PROC2 , evento 53, PROC4 e evento 60, PROC1 ). Consignei, ainda, que o espólio de Ines Marafon ce é representado pelos herdeiros Odinei Ce e Nadia Salete Ce . Diante do petitório expresso da Fazenda Pública Federal ( evento 20, PET1 ), excluí a União do cadastro de partes e representantes. Da impugnação às renúncias Assiste razão ao impugnante ao se insurgir das renúncias do evento 54, TERMREN2 e evento 55, TERMREN2 . A teor do Princípio da Saisine , consagrado no art. 1.784 do CC, com o falecimento de Rosina, datado de 15/05/2023, o seu patrimônio foi automaticamente transferido aos herdeiros legítimos, observada a ordem de vocação hereditária, incluindo o quinhão correspondente a herdeira Ines Marafon Ce , pós-morta, falecida em 09/01/2025. Logo, não há que se falar em atos de disposição pelos filhos, os quais figuram neste processo tão somente na condição de representantes. Aliás, dado ao avançado estágio processual, eventual requerimento de cumulação de inventários seria indeferido, por ferir o Princípio da Celeridade (art. 672, parágrafo único, do CPC). Portanto, reconheço , desde já, a invalidade dos aludidos termos. Da representação processual Indefiro a renúncia de mandato postulada ao evento 59, PET1 , porquanto ausente de prova inequívoca de que as partes outorgantes foram notificadas na forma do art. 112 do CPC. Caso persista o interesse na renúncia, poderá fazê-lo mediante o cumprimento das formalidades no dispositivo citado. Anoto que até a cônjuge do inventariante permanece sendo representada pelos referidos causídicos. Da comprovação do recolhimento dos impostos Registro, apesar da juntada da guia do ITCMD, que descabe apreciação atinentes aos tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, por expressa proibição do art. 662, do CPC. Logo, inexigível o prévio recolhimento do imposto para homologação da partilha. Do prosseguimento do feito Desnecessária a citação de eventual cônjuge, companheiro ou herdeiro, porquanto se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes. Embora desnecessária , anoto que as Fazendas Públicas já foram instadas e não houve oposição. O edital já foi publicado, tendo transcorrido o prazo sem impugnação. Entretanto, a decisão do evento 38, DESPADEC1 não foi cumprida a contento pelo inventariante, sobretudo, no que toca à documentação constante como “FALTANTE” no índice e em relação à indicação da (in)existência de dívidas (ressalta-se, contraídas pela autora da herança Rosina Benetti Marafon ). Isso posto, reitere-se a intimação do inventariante para cumprir integralmente a determinação judicial do evento 38, DESPADEC1 , anexando a documentação/esclarecimentos, na forma lá exigida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso noticiada a existência de dívidas, intimem-se o(s) respectivo(s) credor(es) para que se manifeste(m), no prazo comum de 15 dias, ciente(s) de que “ existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida ” (artigo 663, caput , do CPC). Tudo cumprido, retorne concluso para julgamento. Decorrido o prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção, nos moldes dos arts. 622 a 625 do CPC. Intimem-se . ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Arrolamento Sumário Cumulativo NÃO Autor da herança ROSINA BENETTI MARAFON Cópia do CPF evento 1, RG6 Estado civil Viúva Certidão de nascimento/casamento evento 1, CERTCAS7 Número de herdeiros (exordial) 7 (sete) Certidão de óbito evento 1, CERTOBT5 Número de herdeiros (certidão) Não consta Nomeação inventariante Decisão de nomeação: evento 4, DESPADEC1 Termo assinado: evento 10, TERMCOMPR1 Existência de testamento NÃO ( evento 12, CERTNEG3 ) DOS HERDEIROS Cônjuge Viúva, não convivia em regime de união estável Herdeiros NOME: INES MARAFON CE , viúva, pós-morta ( evento 52, CERTOBT2 ) DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: Não se aplica REPRESENTADA PELOS FILHOS: NOME: NADIA SALETE CÉ DOCUMENTO: evento 53, RG3 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 53, PROC2 NOME: ODINEI CÉ DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: evento 53, RG5 PROCURAÇÃO: evento 53, PROC4 NOME: ETELVINO MARAFON , casado DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 3 NOME CÔNJUGE : TERESINHA BERNARDI MARAFON DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 3 NOME: DOMINGOS MARAFON , casado DOCUMENTO: evento 1, RG3 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 60, PROC1 NOME CÔNJUGE : MELANIA MIOR MARAFON DOCUMENTO: evento 1, RG3 , página 2 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 NOME: MARIA TERESA VANI , casada DOCUMENTO: evento 45, RG2 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 4 NOME CÔNJUGE: ADEMIR JOSE VANI DOCUMENTO: evento 45, RG2 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 4 NOME: NEIDE MARAFON VANI , casada DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 ,, página 5 NOME CÔNJUGE: CELIO LUIS VANI DOCUMENTO: evento 43, APRES DOC2 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 5 NOME: ZELINDA MARAFON NARDINO , casada DOCUMENTO: evento 44, RG2 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 2 NOME CÔNJUGE: JACIR NARDINO DOCUMENTO: evento 44, RG2 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 2 NOME: VALDETE MARAFON PALUDO , casada DOCUMENTO: evento 46, RG3 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 1 NOME CÔNJUGE: ANTONINHO PAULO PALUDO DOCUMENTO: evento 46, RG3 CERTIDÃO: FALTANTE PROCURAÇÃO: evento 12, PROC2 , página 1 NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis 1) 50% do imóvel objeto da Matrícula n.º 680, do ORI de Seara, o equivalente à área de 130.300,00 m², com edificação ( evento 12, MATRIMÓVEL5 ), avaliada em R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais). Bens móveis Não Montante em dinheiro R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) ( evento 12, EXTR8 ). Direitos Não consta DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros PENDENTE Certidão negativa fisco federal evento 12, CERTNEG11 Certidão negativa fisco estadual evento 12, CERTNEG10 Certidão negativa fisco municipal evento 12, CERTNEG9 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha evento 12, PET1 Cessão dos direitos hereditários Gratuita: Não consta Onerosa: Não consta Recolhimento do ITCMD Não se aplica ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 4, DESPADEC1 Concessão da gratuidade da justiça Deferida: evento 38, DESPADEC1 Primeiras declarações evento 12, PET1 Manifestação da Fazenda Federal evento 20, PET1 Manifestação da Fazenda Estadual evento 23, PET1 Manifestação da Fazenda Municipal evento 24, PET1 Manifestação do Ministério Público Não se aplica Publicação do edital evento 17, EDITAL1
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050692-98.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001074-82.2022.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXECUTADO : JORGE NERÍ RAGAGNIN ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : TACIANE RUBERT (OAB SC046757) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 108 - 18/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 107 - 18/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001755-23.2023.8.24.0034/SC EXEQUENTE : AGROPECUARIA NUTRICERES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) ADVOGADO(A) : LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) EXECUTADO : JERSON CAMILOTI ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) EXECUTADO : ELAINE ELVIRA SOCCOL ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem os autos em cartório a decisão acerca do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Intimem-se.