Edson Roberto Auerhahn

Edson Roberto Auerhahn

Número da OAB: OAB/SC 006173

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TRT9, TJPR, TST, TJSP, TRT12
Nome: EDSON ROBERTO AUERHAHN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000849-84.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: PAULINA MARIA MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: GUETZSINGER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec1c56 proferido nos autos. DESPACHO. Incluam-se os autos na pauta do dia 13/08/2025 14:00 para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85202642972  Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”.  Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! (B) Entrar na reunião Zoom com o código do ID enviado: Em um computador com acesso à internet, o convidado poderá também diretamente abrir o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copiar e colar o seguinte o endereço https://zoom.us/join, inserindo o ID da reunião ou LINK de pessoas enviado e clique em ENTRAR; Passo 1: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 852 0264 2972 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! INSTRUÇÕES DE ACESSO COMPLEMENTARES: 1. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR; 2. Vídeo contendo as instruções de configuração e acesso podem também ser acessados no endereço https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1, bastando copiar o endereço e colar no seu navegador. Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004046-61.2020.2.00.0000 - Rel. MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 46ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 05/08/2020). E, ademais, a audiência por videoconferência justifica-se pelo fato deste feito tramitar pela modalidade Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345) O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, avaliada pelo magistrado condutor do processo e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado.  Faculta-se que as partes apresentem rol de testemunhas em até 10 (dez) dias úteis que antecede a audiência,  advertidas que o comparecimento é espontâneo e independe de intimação. Não apresentado o rol de testemunhas, não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução, diante da previsão legal de comparecimento espontâneo, nos termos do art. 825 da CLT e Tema Vinculante 64 do TST. A intimação de testemunha será deferida somente quando comprovadamente convidada e ausente. Para comprovar o convite, a parte pode apresentar cópia do termo de audiência com identificação e assinatura da testemunha ou comprovante de recebimento de correspondência eletrônica contendo nome da testemunha. Em caso de não comparecimento de testemunha à sala virtual até o momento de sua chamada para a inquirição, a ausência implicará a perda do direito de produzir a prova, se a parte não apresentou rol ou tampouco formulou requerimento prévio requerendo e justificando a necessidade de intimação, nos termos do art. 362, § 1º, do CPC e Tema Vinculante nº 64 do TST. É dever dos procuradores informar eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema de videoconferência, justificando o motivo, e sendo a justificava acolhida pelo juízo, caso relevante e devidamente comprovada, os efeitos da confissão ou preclusão de prova poderão ser afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações.  As dificuldades de acesso até o horário designado devem ser  comunicadas na Vara por e-mail: 5vara_jve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4465, advertindo-se que as partes, procuradores e testemunhas  poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O juiz condutor da audiência deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. (Art. 20 da da Portaria Conjunta nº 21/2021); Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Se parte e advogado estiverem no mesmo ambiente físico, no momento do depoimento do primeiro o advogado deve sentar-se a pelo menos um passo atrás de seu cliente. Fica VEDADO desde o início da sessão qualquer um dos participantes (partes, patronos e testemunhas) manusear celular, computador, tablet ou qualquer outro equipamento de comunicação, salvo aquele que o está conectando à sala virtual. Os telefones celulares particulares de cada um devem preferencialmente ser desligados, eventual necessidade urgente de qualquer um de manter contato com terceiros deve ser autorizada previamente pelo Juízo. Se o equipamento de acesso à sala virtual for celular, formatar para o modo paisagem deixando-o na horizontal e carregando na fonte de energia durante toda a sessão para evitar desligamento por falta de carga. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. As partes e procuradores ficam cientes que as audiências telepresenciais serão objeto de gravação e armazenadas no sistema ACERVO DIGITAL, ferramenta eletrônica constante do portfólio do CSJT (ATO CSJT.GP.SG.SETIC N.º 87/2022), com manual disponível para consulta pelo link:https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DEJT. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUETZSINGER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - DOCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000892-62.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MICHELE TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: GUETZSINGER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6e4ec proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Ante os termos da contestação e com a concordância da autora, determino a retificação da autuação e demais registros para constar BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S/A,  CNPJ nº 76.492.701/0011-29, como parte ré.  Ficam as rés intimadas para vista do documento juntado no ID 61c7ff7 em cinco dias.   Diante da manutenção do pedido, nomeio perito o médico KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUNK, para exame clínico na parte autora e vistoria no local de trabalho, a fim de verificar o nexo de causalidade entre o estado de saúde da parte autora e as condições de trabalho, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral.  Fica, desde já, agendada a data de 13.8.2025 às 14:00 horas  na Clínica TonchuK, situada na Rua Ewald Quandt, n. 81, Bairro Saguaçu - Joinville/SC,  Os procuradores ficam cientes desta data mediante publicação deste despacho no DJEN, os quais ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes e respectivos assistentes técnicos.   O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Com o presente despacho ficam as partes intimadas de que terão o prazo comum de 5 dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente, mediante publicação no DJEN. A parte autora deverá comparecer na data, hora e local acima designados  com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munido de seus documentos de identificação e TODOS os exames que já realizou e que tenham conexão com os fatos narrados na petição inicial. Ficam cientes as partes e procuradores que somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnico médicos conforme Lei 12.842/2013. e por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Ficam as partes intimadas deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUETZSINGER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - BRITANIA ELETRONICOS S.A.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000892-62.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MICHELE TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: GUETZSINGER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6e4ec proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Ante os termos da contestação e com a concordância da autora, determino a retificação da autuação e demais registros para constar BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S/A,  CNPJ nº 76.492.701/0011-29, como parte ré.  Ficam as rés intimadas para vista do documento juntado no ID 61c7ff7 em cinco dias.   Diante da manutenção do pedido, nomeio perito o médico KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUNK, para exame clínico na parte autora e vistoria no local de trabalho, a fim de verificar o nexo de causalidade entre o estado de saúde da parte autora e as condições de trabalho, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral.  Fica, desde já, agendada a data de 13.8.2025 às 14:00 horas  na Clínica TonchuK, situada na Rua Ewald Quandt, n. 81, Bairro Saguaçu - Joinville/SC,  Os procuradores ficam cientes desta data mediante publicação deste despacho no DJEN, os quais ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes e respectivos assistentes técnicos.   O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Com o presente despacho ficam as partes intimadas de que terão o prazo comum de 5 dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente, mediante publicação no DJEN. A parte autora deverá comparecer na data, hora e local acima designados  com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munido de seus documentos de identificação e TODOS os exames que já realizou e que tenham conexão com os fatos narrados na petição inicial. Ficam cientes as partes e procuradores que somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnico médicos conforme Lei 12.842/2013. e por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. Ficam as partes intimadas deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE TAVARES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000763-66.2025.5.09.0513 RECLAMANTE: BENEDITO BALDUINO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA E OUTROS (1) Audiência: 12/08/2025 08:31, Sala de Audiências da 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Fica a parte autora intimada a comparecer no dia, hora e local acima mencionados para audiência INICIAL relativa ao processo ajuizado por V.Sa. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos autos (art.844 da CLT) ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. ADVERTÊNCIAS: 1) Não serão aceitas petições, peças processuais e documentos em meio físico ou mídias digitais, tais como pendrives, CDs, DVDs e congêneres, cumprindo à parte encaminha-los por meio eletrônico oficial (http://pje.trt9.jus.br/primeirograu). 2) Todos os documentos apresentados nos autos estão disponíveis para visualização e impressão no sítio oficial do E.TRT 9ª Região na Rede Mundial de Computadores (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio das respectivas chaves de acesso. OBS: A parte autora deverá comprovar a sua renda atual até o encerramento da instrução sob pena de se presumirem indevidos os benefícios da justiça gratuita. ATENÇÃO: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 6.x ou superior. LONDRINA/PR, 02 de julho de 2025. MARIA GORETTI FORCATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO BALDUINO DA SILVA
  5. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE-Ag AIRR 0000644-23.2022.5.12.0030 RECORRENTE: ASSOCIACAO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE JOINVILLE RECORRIDO: MISAEL DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.   Brasília, 02 de julho de 2025.   MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO   Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000783-61.2011.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EDSON ROBERTO AUERHAHN ADVOGADO(A) : EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173) EXECUTADO : MAGGIORE TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : JAIR IRINEU BERNARDO (OAB SC013802) SENTENÇA Isso posto, declaro a prescrição intercorrente, e, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito, "sem ônus para as partes" (CPC, art. 921, § 5º, parte final). Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos. Por fim, ?DECLARO liberada(s) a(s) penhora(s) e/ou a(s) restrição(ões)/constrição(ões) (averbações acautelatórias) lançadas em imóvel(eis) por ocasião destes autos. Servindo, para tanto, cópia da presente decisão como documento hábil para cancelar as anotações decorrentes da execução n. 5000783-61.2011.8.24.0038, devendo a parte interessada providenciar não só a extração da respectiva cópia, mas também recolher as custas cartorárias (emolumentos e taxa do fundo de reaparelhamento da justiça). P.R.I. Oportunamente, tomadas as providências pendentes, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017811-51.2025.8.24.0038/SC AUTOR : CARLA ROBERTA MARCUCCI ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE AUERHAHN (OAB SC053417) ADVOGADO(A) : EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173) RÉU : CONDOR SUPER CENTER LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CABULON (OAB PR038226) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em atenção ao pedido de realização da audiência na forma virtual, esclareço que a designação do ato na modalidade presencial encontra-se em consonância com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022: Art. 1º A partir de 30 de maio de 2022 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer os serviços presenciais e o seu funcionamento regular, especialmente: [...] V - a realização de audiências em geral, de sessões do Tribunal do Júri e de sessões de julgamento em todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, sem qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência, ressalvados os casos em que a lei determinar que o ato deva ocorrer sob sigilo; Salienta-se o reforço da audiência presencial o disposto na Circular n. 161/2024 da E. CGJ. Neste sentido, a Juíza Relatora, Dra. Margani de Mello, no MS n. 50023317020248240910, consignou: "(...). O magistrado é o condutor do processo e cabe a ele decidir a melhor forma de realização dos atos processuais, ainda mais quando tramita no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e existe previsão expressa de que o não comparecimento pessoal da parte autora na audiência acarreta a extinção do processo (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), inexistindo teratologia, ilegalidade ou abusividade na designação de audiência presencial.  Aliás, para melhor atender os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, recomenda-se sempre realizar as audiências de forma presencial, estimulando o contato pessoal das partes e a conciliação, sendo de cada magistrado a decisão quanto à forma da realização dos atos, a fim de alcançar tais desideratos. (...)".    Ademais, todas as audiências desta unidade estão sendo realizadas de forma presencial desde 2022... Diante de tais fundamentos, NEGO o pedido de realização da audiência por videoconferência - mantida então a sua forma presencial. A ausência da parte autora importará na extinção do feito e na sua condenação ao pagamento das custas processuais; a ausência da parte ré acarretará na decretação de sua revelia. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-82.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EDUARDO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173) EXEQUENTE : COMERCIO DE PESCADOS CLASSE A LTDA ADVOGADO(A) : EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. [1] Considerando a ausência de distinção patrimonial da empresária individual com a pessoa física, AUTORIZO a inclusão da pessoa físcia no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Nesse sentido: ?A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual? (STJ, REsp n. 1.355.000, DJe 10.11.2016), ?de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos? (STJ, AREsp 508.190, j.: 04.05.2017). [2] ?PROCEDA-SE à inclusão de MARILENE CAVALHEIRO, CPF 036.915.249-23 [evento 24, SNIP3], no polo passivo.? [3] INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. [4] Com a juntada do cálculo atualizado, AUTORIZO, desde já, as pesquisas patrimoniais, conforme decisão de Evento 5. Publique-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000163-38.2017.8.24.0006/SC RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE EXEQUENTE : RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. ADVOGADO(A) : EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 241 - 30/06/2025 - Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000163-38.2017.8.24.0006/SC RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE EXEQUENTE : RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. ADVOGADO(A) : EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 230 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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