Mário Cordella Filho

Mário Cordella Filho

Número da OAB: OAB/SC 006432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mário Cordella Filho possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TRT4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TST, TRT4, TJSC, TJAC, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: MÁRIO CORDELLA FILHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001623-67.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BOEING E GIORDANI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) EXECUTADO : NIEHUES NUTRIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO CORDELLA FILHO (OAB SC006432) SENTENÇA Ante a comunicação do(a) exequente quanto ao pagamento da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo de 15 dias sem insurgência, expeça-se alvará do depósito constante no evento 12 para a pessoa jurídica exequente, conforme dados bancários indicados no evento 14.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000910-68.2020.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : RV ASSESSORIA EMPRESARIAL E DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) EXECUTADO : NIEHUES NUTRIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO CORDELLA FILHO (OAB SC006432) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 11/05/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007495-97.2024.8.24.0010/SC EXECUTADO : NIEHUES NUTRIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO CORDELLA FILHO (OAB SC006432) ATO ORDINATÓRIO 1. Diante do bloqueio , fica a parte executada da indisponibilidade para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Caso alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 2. Apresentada manifestação pela parte executada, fica o exequente intimado para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se. Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, remetam os autos imediatamente conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0018744-04.2018.8.24.0023/SC AUTOR : STRAWPLAST IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO CORDELLA FILHO (OAB SC006432) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora, na pessoa de seu procurador, para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo máximo de 30 dias, sob as penas da lei, inclusive desistência da prova (CPC, art. 95, caput , c/c STJ, Súmula 232).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002934-93.2025.8.24.0010/SC EXECUTADO : INMES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO CORDELLA FILHO (OAB SC006432) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), pelo diário oficial da justiça, se tiver procurador constituído na fase de conhecimento; ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído ou o requerimento data mais de um ano do trânsito em julgado; ou por mandado (recolhidas as diligências, se for o caso), se assim for requerido; ou por edital, se assim foi citado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de (i) multa de dez por cento (10%), (ii) acréscimo de dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, arts. 523, §1º, 827, § 2º, 829 e 831). Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. 3.1. Nessa hipótese, e a pedido do(s) exequente(s), desde já fica autorizado ao servidor responsável a emissão de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, §2º, do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §5º, do CPC, desde que apresentado o CPF, o nome completo e o valor atualizado da dívida. 3.2. Considerando a necessidade de racionalização do serviço judiciário (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016; TJSC, Agravo de Instrumento n. 0132932-84.2015.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Rodrigo Antônio da Cunha, j. 22-09-2016), sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III). 3.2.1. Transcorrido in albis , intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. 4. Havendo impugnação tempestiva, certifique-se e, se for o caso, na forma do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/2018, intime-se o executado-impugnante para recolhimento das custas. Uma vez recolhidas, somente então intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito. 4.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5. Transcorridos os prazos ou esgotadas as hipóteses, certifique-se, inclusive sobre a impugnação, e voltem conclusos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5018624-74.2012.4.04.7200/SC APELANTE : NUTRICOL ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO CORDELLA FILHO (OAB SC006432) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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