Marcello Macedo Reblin
Marcello Macedo Reblin
Número da OAB:
OAB/SC 006435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcello Macedo Reblin possui 403 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
403
Tribunais:
TRF1, TRT16, TRF4, TRF3, TRT9, TJSP, TRT12, TJSC, TST
Nome:
MARCELLO MACEDO REBLIN
📅 Atividade Recente
112
Últimos 7 dias
235
Últimos 30 dias
401
Últimos 90 dias
403
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (126)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (113)
APELAçãO CíVEL (57)
AGRAVO DE PETIçãO (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017142-39.2023.5.16.0002 EXEQUENTE: LUZIA CARDOSO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66dc285 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a parte autora e a executada interpuseram Agravo de Petição de forma tempestiva. Nesta data os presentes autos foram conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 10/7/2025. Denise Barreto Brito Técnico Judiciário DECISÃO Considerando a certidão supra, recebo os agravos de petição interpostos por ambas as partes. Notifiquem-se a parte autora e a executada para, querendo, oferecerem contraminuta ao agravo de petição da parte adversa, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e remetam-se os autos ao e. TRT para julgamento dos apelos. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA CARDOSO FERREIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0017309-56.2023.5.16.0002 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: VERA LUCIA SOUSA DOS SANTOS SOUSA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0017309-56.2023.5.16.0002 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se constituem em espécie recursal de cabimento restrito, utilizável para suprir omissão, corrigir erro material, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SOUSA DOS SANTOS SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017237-69.2023.5.16.0002 EXEQUENTE: MAXIMIANO SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98676 proferido nos autos. Vistos, etc. Entendo pertinente o requerimento da parte exequente em petição anterior. Concedo o prazo de cinco dias para que o INSS se manifeste sobre a nova planilha de cálculo de Id b9ffa58, que apenas incluiu o valor relativo aos honorários de sucumbência devidos. No entanto, desde já informo que na planilha não consta o IRPF/IRPJ sobre o valor dos honorários, que deverá ser incluído quando da expedição do RPV do valor respectivo. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMIANO SAMPAIO FERREIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017201-27.2023.5.16.0002 EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS MONTEIRO MENDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d2a78 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a parte autora e a executada interpuseram Agravo de Petição de forma tempestiva. Nesta data os presentes autos foram conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 10/7/2025. Denise Barreto Brito Técnico Judiciário DECISÃO Considerando a certidão supra, recebo os agravos de petição interpostos por ambas as partes. Notifiquem-se a parte autora e a executada para, querendo, oferecerem contraminuta ao agravo de petição da parte adversa, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e remetam-se os autos ao e. TRT para julgamento dos apelos. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS REMEDIOS MONTEIRO MENDES
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0017308-71.2023.5.16.0002 AGRAVANTE: VERA LUCIA DE JESUS REIS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0017308-71.2023.5.16.0002 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se constituem em espécie recursal de cabimento restrito, utilizável para suprir omissão, corrigir erro material, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE JESUS REIS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0016495-10.2024.5.16.0002 AGRAVANTE: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS (1) AGRAVADO: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016495-10.2024.5.16.0002 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se constituem em espécie recursal de cabimento restrito, utilizável para suprir omissão, corrigir erro material, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA AP 0017244-61.2023.5.16.0002 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0017244-61.2023.5.16.0002 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se constituem em espécie recursal de cabimento restrito, utilizável para suprir omissão, corrigir erro material, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEUTON CAMPOS JUNIOR
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