Alfredo Schewinski Junior
Alfredo Schewinski Junior
Número da OAB:
OAB/SC 006822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Schewinski Junior possui 418 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
263
Total de Intimações:
418
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
249
Últimos 30 dias
418
Últimos 90 dias
418
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (125)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 418 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004055-24.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , esclarecer a petição juntada no Evento 18, se pretende a penhora por termo do veículo indicadona referida petição e qual tipo de restrição Renajud, pois a decisão proferida no Evento 5 defere somente à restrição de transferência.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5039360-37.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARLENE FINARDI ADVOGADO(A) : THIAGO FILIPE DUEMES VELHO (OAB SC045570) ADVOGADO(A) : ROBERTO BUDAG (OAB SC005632) AGRAVADO : BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) AGRAVADO : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) DESPACHO/DECISÃO Marlene Finardi interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pelo Magistrado oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, no cumprimento de sentença - autos n. 5004087-34.2022.8.24.0054 - proposto por Alfredo Schewinski Junior e Banco Itaúleasing S.A. em face da Agravante, com o seguinte teor: II- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 270.1 , e, por conseguinte, mantenho a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud, de titularidade da executada (eventos 268.1 e 268.2 ). Preclusa a decisão, expeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários. III- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o impulso do feito, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob as penas da lei. IV- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. (Evento 280, autos de origem). As razões recursais foram apresentadas no Anexo 1 do Evento 1. Empós, os autos foram distribuídos por sorteio ao eminente Desembargador Volnei Celso Tomazini, que determinou a remessa do feito a esta relatoria por prevenção. Frente ao pedido de gratuidade da justiça, foi determinada a cientificação da Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira (Evento 16). A Insurgente requereu novo prazo para juntar a documentação elencada no decisum do Evento 21, o que foi deferido (Evento 23). A Recorrente ofertou manifestação no Evento 28. É o necessário escorço. Ab initio, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observo que a documentação apresentada pela Agravante revela a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, haja vista que familiar mensal não suplanta 03 (três) salários-mínimos e não detém patrimônio substancial. Assim, defiro o pedido de justiça gratuita à Agravante. Outrossim, constato que o presente Inconformismo é cabível - art. 1.015, parágrafo único, do NCPC - tempestivo - art. 1.003, § 5º, do NCPC - sendo desnecessária a apresentação dos documentos indispensáveis para a sua apreciação, visto que os autos de origem são eletrônicos - art. 1.017, § 5º, do NCPC - bem como dispensado o recolhimento do preparo, haja vista que a Agravante litiga na condição de beneficiária da gratuidade da justiça - art. 98 do CPC - estando preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade. Passo então ao enfoque do pleito de concessão da antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, inciso I, do Código Fux. A análise da tutela recursal clamada encontra supedâneo no art. 300, do novel Cânone Processual Civil, que exige a presença do binômio periculum in mora / fumus boni juris ao seu deferimento. É dizer, é preciso estar presente tanto a probabilidade de provimento do Recurso quanto o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação. Extraio do caderno processual de origem que o Magistrado manteve a penhora via Sisbajud (Eventos 280, autos de origem). Inconformada, a Agravante interpôs o presente Agravo de Instrumento, requerendo a "a concessão da tutela recursal (art. 1.019, I, do CPC), para determinar e reconhecer, in limine , a impenhorabilidade do valor bloqueado, determinando a sua imediata liberação em favor da agravante, através de alvará judicial" (Evento 1). In casu , a carga ativa clamada não pode ser deferida, porquanto há risco de dificuldade de reversibilidade da interlocutória caso seja levantado o bloqueio de valores. Assim, uma vez presente o periculum in mora inverso, deve-se aguardar o julgamento do mérito do Agravo. Dessarte, indefiro a carga ativa. É o quanto basta. Ex positis : (a) defiro a gratuidade da justiça; (b) indefiro o efeito ativo; e (c) cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do NCPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001312-03.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: DANIEL MATOZO RODRIGUES RECLAMADO: EDEX INDUSTRIA DE JEANS WEAR EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccaceaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão do id. 11b7dc8. Remetam-se os autos à Central de Apoio à Execução (CAEX) para expedição de ordem judicial para transferência dos valores ao perito médico. Comprovada a transferência dos valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de 02/12/2021, dando ciência ao perito. Por fim, inexistindo outras providências pendentes, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEX INDUSTRIA DE JEANS WEAR EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001312-03.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: DANIEL MATOZO RODRIGUES RECLAMADO: EDEX INDUSTRIA DE JEANS WEAR EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccaceaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão do id. 11b7dc8. Remetam-se os autos à Central de Apoio à Execução (CAEX) para expedição de ordem judicial para transferência dos valores ao perito médico. Comprovada a transferência dos valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de 02/12/2021, dando ciência ao perito. Por fim, inexistindo outras providências pendentes, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MATOZO RODRIGUES
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001958-85.2024.8.24.0054/SC (Pauta: 248)RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005644-22.2023.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : AUTOFIN FOMENTO MERCANTIL EIRELI ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 298 - 11/07/2025 - Juntada de certidão Evento 296 - 10/07/2025 - Juntado(a) Evento 295 - 10/07/2025 - Juntado(a) Evento 294 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5049802-96.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 27) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN AGRAVANTE: IRACI APARECIDA GARCIA ADVOGADO(A): LARISSA THIELLE ARCARO (DPE) AGRAVADO: AUTOFIN FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) INTERESSADO: DANIEL ALVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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