Marcos Aurélio Zimmermann
Marcos Aurélio Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 006890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aurélio Zimmermann possui 426 comunicações processuais, em 265 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
265
Total de Intimações:
426
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
MARCOS AURÉLIO ZIMMERMANN
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
274
Últimos 30 dias
426
Últimos 90 dias
426
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (119)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (25)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 426 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: EditalInterdição/Curatela Nº 5012437-40.2024.8.24.0054/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA Interdito(a)(s): IVO MEIRELLES, CPF XXX56333972 Prazo do Edital: 10 dias Doença Mental Diagnosticada: AVC Isquêmico - CID I64 Data da Sentença: 11/03/2025 Curador Nomeado: ANA PAULA MEIRELLES. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002039-47.2009.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ZIMMERMANN (OAB SC006890) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II e III, do CPC. Sem custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3°, do CPC, arcando a parte executada com eventual taxa de serviços judiciais e diligências do oficial de justiça não saldadas. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015030-51.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : THIAGO SACHT VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ZIMMERMANN (OAB SC006890) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009752-60.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) EXECUTADO : CLAUDEMIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ZIMMERMANN (OAB SC006890) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO o pedido de penhora do direito do executado que está sendo pleiteado nos autos 5013091-27.2024.8.24.0054 (evento 62.2 ), na forma do disposto no art. 860 do CPC. Por isso, lavre-se o competente termo (art. 838 do CPC), que deverá também ser averbado no referido processo, que tramita no Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos desta Comarca, mediante ofício a ser remetido àquele Juízo, respeitado o limite do crédito aqui reclamado (R$ 9.991,87 em julho/2025, evento 62.3 ). II- Em seguida, intime-se o executado da penhora.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5025188-88.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : ULICES DE CASTILHO ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ZIMMERMANN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado para discutir a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação nº 50033678620204047213, tendo em vista o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ocorrido em 23/05/2019. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), retornam os presentes autos para eventual juízo de adequação. É o breve relatório. DECIDO. O Tema 1234 estabeleceu critérios para a fixação da competência para as ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos, incorporados ou não. Também modulou os efeitos do decidido em relação à competência, que deve ser observada tão somente a partir de 19/09/2024. Para as lides ajuizadas antes da referida data, a competência firma-se pelo decidido na liminar proferida em 17/04/2023, nos autos do RE nº 1.366.243/SC, a saber (grifo nosso): O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão proferida em 17.4.2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental neste recurso extraordinário, “ para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros : (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 EDsegundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário". Ocorre que foram milhares as ações mandamentais impetradas, e os julgamentos foram diversificados, tendo em vista mudanças de entendimento desta Turma Recursal, e até mesmo pela mudança de sua composição. Não suficiente, há casos em que o mandado de segurança já estava sobrestado por força do Tema 793 do STF e, reativado ante o julgamento do mencionado tema, foi novamente sobrestado em razão do novo Tema 1234. Com isto, os sobrestamentos perduram há anos. As lides originárias, por sua vez, tiveram variados desfechos neste curso de tempo, seja perante a Justiça Federal, seja perante a Justiça Estadual: encontram-se igualmente sobrestadas; foram sentenciadas, com ou sem trânsito em julgado; perderam seu objeto, por perda superveniente do interesse processual ou pelo óbito da parte autora, entre outras hipóteses possíveis. Apurar a situação atual da lide originária é medida impositiva para o apropriado andamento da ação mandamental correspondente. É questão de privilegiar os princípios da economia processual e da celeridade, ao mesmo tempo em que preserva o interesse da parte autora. Não haveria razão, por exemplo, em modificar a competência da lide originária, quando essa já se encontra com sentença transitada em julgado . Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação da lide originária - anexando documentos comprobatórios, ou, alternativamente, fornecendo o número e a chave de acesso dos autos no juízo estadual -, sob pena de prosseguimento desta ação, com as consequências inerentes ao novo julgamento . A extinção da lide originária, com ou sem mérito, com trânsito em julgado, conduzirá à extinção desta ação mandamental . Com a resposta, intimem-se os entes réus (União, Estado e/ou Município), prazo de 5 dias, para os fins do artigo 10 do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos.