Angela Ignacio Martinelli Spilere
Angela Ignacio Martinelli Spilere
Número da OAB:
OAB/SC 006987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Ignacio Martinelli Spilere possui 89 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRT12, STJ
Nome:
ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
USUCAPIãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007467-41.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE : VILMA ANTUNES ADVOGADO(A) : ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) ATO ORDINATÓRIO Fica concedida à parte autora a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026162-04.2024.8.24.0020/SC AUTOR : WESLEN FEIER DE MEDEIROS 10520021967 ADVOGADO(A) : ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) ATO ORDINATÓRIO Fica concedida à parte autora a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000021-94.2014.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : TRANSRODRIGO TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) EXECUTADO : PSCHNEIDER ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) ADVOGADO(A) : RODOLFO IGNACIO MARTINELLI (OAB SC011335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 199 - 01/07/2025 - Juntado(a) Evento 197 - 26/06/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008128-54.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARCIA APARECIDA LIMA ADVOGADO(A) : DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802) ADVOGADO(A) : GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO MOYSES ADVOGADO(A) : ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) EXECUTADO : LIBERTY OS NEGOCIADORES SERVICOS COMBINADOS PARA ESCRITORIOS - EIRELI ADVOGADO(A) : ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do Agravo de Instrumento parte exequente (evento 271). Não tendo havido nenhuma alteração na situação fática subjacente àquela que ensejou a prolação do pronunciamento judicial atacado no agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Ciência às partes. Aguarde-se a análise do pedido de tutela antecipada recursal. Oportunamente, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010299-47.2020.8.24.0020/SC REQUERENTE : JASER DE SOUZA GOLOMBIESCKI ADVOGADO(A) : ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) ADVOGADO(A) : LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Malgarezi & Malgarezi Ltda. A causa de pedir resume-se ao fato de que a empresa não possui bens para saldar a dívida. É o relatório. 2. Decido de plano o pedido, pois a análise hipotética dos fatos e consequentes requerimentos é suficiente para se concluir não se moldar ao direito aplicável. Em relação ao tema de fundo, é digno de nota ressaltar que se compartilha da posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça à matéria, a qual, mesmo não sumulada, entende que, ao menos na seara cível (não se tratando de relação tributária, trabalhista ou do consumidor), a simples inexistência de bens a serem penhorados não implica abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou confusão patrimonial (teoria do disregard ). Dito de outra forma: a mera suspeita de dissolução irregular, ou a inexistência de bens passíveis de penhora não são elementos robustos a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Cabe ao interessado, nesse contexto, colacionar aos autos novos elementos aptos ao deferimento do pedido. A propósito, confira-se o Informativo 554 do STJ, EREsp 1.306.553/SC, Segunda Seção, rel. Min. Isabel Gallotti, 12/2014, DJe 12/12/2014 e, mais recentemente, o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. [...] 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional. 3. Na hipótese, inviável rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. [...] (AgInt no AREsp 1679434/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 28/09/2020 ) E precedente do TJ/SC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSUCESSO NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PROVAS INSUFICIENTES PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. ART. 50 DO CC. "A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica" (STJ, AgRg no REsp n. 1.173.067/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12-6-2012). [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039396-55.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-06-2021 ). Vale o destaque: por se tratar de exceção ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o art. 50 do Código Civil deve ser interpretado restritivamente. Nesse sentido dispõe, ainda, o enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil da CJF: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica." Esse entendimento, inclusive, foi reafirmado na seara legislativa com o advento da Lei 13.874/2019 - reformadora do Código Civil - ao prever que "a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos." Estendidas essas premissas ao caso em apreço, chega-se à conclusão de que o pedido de redirecionamento promovido não comporta acolhimento. É que o fundamento do pleito baseou-se no mero inadimplemento de suas dívidas, circunstância, conforme aduzido acima, insuficiente a, isoladamente, ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Indefiro, portanto, a desconsideração almejada. Custas eventuais pela suscitante. Sem honorários de sucumbência, pois incabíveis na espécie. Intimem-se. Preclusa essa decisão, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa, junte-se cópia dessa decisão nos autos n. 50000519020188240020 e arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027016-72.2023.8.24.0039/SC AUTOR : LORENZO HANG DE GODOY FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA AMARANTE (OAB SC069545) ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA AUTOR : JULIANA HANG (Pais) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA AMARANTE (OAB SC069545) ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo informar dados bancários (o titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 10 (dez) dias.