Valkirio Lorenzette
Valkirio Lorenzette
Número da OAB:
OAB/SC 007191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valkirio Lorenzette possui 85 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT6, TRT9, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT6, TRT9, TRT12, TRT4, TJRJ, TJSC
Nome:
VALKIRIO LORENZETTE
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (8)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001103-03.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: LUANA MARA MAIA RECLAMADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298dba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí DECIDE pronunciar a prescrição de eventuais direitos trabalhistas violados anteriormente a 05/08/2019; no mérito, REJEITAR os pedidos deduzidos na inicial por LUANA MARA MAIA contra A.M.C. TEXTIL LTDA. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Deferem-se à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Custas processuais no importe de R$ 2.443,43, calculadas sobre R$ 122.171,40, valor atribuído à causa, pela Autora, dispensadas. Intimem-se as partes. Notas: 1 LC 95/98(art. 8º, § 1º, com alteração dada pela LC 107/2001) 2 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/1942, como a redação dada pela Lei 12.376/2010) 3 Expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MARA MAIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001104-85.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: LUANA MARA MAIA RECLAMADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3235b16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí DECIDE pronunciar a prescrição de eventuais direitos trabalhistas violados anteriormente a 05/08/2019; no mérito, REJEITAR os pedidos deduzidos na inicial por LUANA MARA MAIA contra A.M.C. TEXTIL LTDA. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Deferem-se à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Expeça-se requisição ao E. TRT da 12ª Região para pagamento dos honorários periciais. Custas processuais no importe de R$ 4.600,00, calculadas sobre R$ 230.000,00, valor atribuído à causa, pela Autora, dispensadas. Intimem-se as partes. Notas: 1 LC 95/98(art. 8º, § 1º, com alteração dada pela LC 107/2001) 2 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/1942, como a redação dada pela Lei 12.376/2010) 3 Expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MARA MAIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001103-03.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: LUANA MARA MAIA RECLAMADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298dba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí DECIDE pronunciar a prescrição de eventuais direitos trabalhistas violados anteriormente a 05/08/2019; no mérito, REJEITAR os pedidos deduzidos na inicial por LUANA MARA MAIA contra A.M.C. TEXTIL LTDA. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Deferem-se à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Custas processuais no importe de R$ 2.443,43, calculadas sobre R$ 122.171,40, valor atribuído à causa, pela Autora, dispensadas. Intimem-se as partes. Notas: 1 LC 95/98(art. 8º, § 1º, com alteração dada pela LC 107/2001) 2 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/1942, como a redação dada pela Lei 12.376/2010) 3 Expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.M.C. TEXTIL LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001104-85.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: LUANA MARA MAIA RECLAMADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3235b16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí DECIDE pronunciar a prescrição de eventuais direitos trabalhistas violados anteriormente a 05/08/2019; no mérito, REJEITAR os pedidos deduzidos na inicial por LUANA MARA MAIA contra A.M.C. TEXTIL LTDA. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Deferem-se à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Expeça-se requisição ao E. TRT da 12ª Região para pagamento dos honorários periciais. Custas processuais no importe de R$ 4.600,00, calculadas sobre R$ 230.000,00, valor atribuído à causa, pela Autora, dispensadas. Intimem-se as partes. Notas: 1 LC 95/98(art. 8º, § 1º, com alteração dada pela LC 107/2001) 2 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/1942, como a redação dada pela Lei 12.376/2010) 3 Expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.M.C. TEXTIL LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000266-95.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: EUSEBIO NEJA RECLAMADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb46cb proferido nos autos. Diante dos pedidos de destituição formulados pelos peritos médicos, nomeio em substituição o perito ANGELO MIGUEL BARBOSA JUNIOR, mantidos todos os demais termos da ata de audiência id 3175faa, inclusive quanto aos quesitos e prazos. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUSEBIO NEJA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000816-30.2024.5.12.0018 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DUTRA RECLAMADO: HACO ETIQUETAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: HACO ETIQUETAS LTDA Fica V. Sa. intimado para contrarrazoar o recurso ordinário da parte autora no prazo de oito dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HACO ETIQUETAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000266-95.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: EUSEBIO NEJA RECLAMADO: A.M.C. TEXTIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb46cb proferido nos autos. Diante dos pedidos de destituição formulados pelos peritos médicos, nomeio em substituição o perito ANGELO MIGUEL BARBOSA JUNIOR, mantidos todos os demais termos da ata de audiência id 3175faa, inclusive quanto aos quesitos e prazos. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.M.C. TEXTIL LTDA. - MALHAS MENEGOTTI INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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