Valkirio Lorenzette
Valkirio Lorenzette
Número da OAB:
OAB/SC 007191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valkirio Lorenzette possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJRJ, TRT9, TRT12, TRT6
Nome:
VALKIRIO LORENZETTE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ConPag 0001089-93.2022.5.12.0045 AUTOR: ECE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: DIENIFER DENEGA RODRIGUES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193c6f4 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) marcador(es) 9ecd01f. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO Constou em Sentença (ID 401066c): O 1/3 restante deverá ser transferido para conta vinculada ao FGTS de DILSON, cuja liberação ficará na pendência da decisão a ser proferida na ação ajuizada por ROZENILDA DA SILVA: se julgada procedente (deferimento de pensão por morte), o valor deverá ser liberado para ROZENILDA; se improcedente, o valor deverá ser dividido em quotas iguais entre AGHATA e DAVI. O documento juntado no ID 03bfcda reconhece a união estável de ROZENILDA DA SILVA e o de cujus. Destarte, determino a liberação dos valores (1/3) a ROZENILDA DA SILVA, conforme determinado em sentença. À CAEX para expedição do alvará competente. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000176-88.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: PERPETUA MACHADO RECLAMADO: SEGURA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a389a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a MM. Quarta Vara do Trabalho de Blumenau julga, nos termos da fundamentação, improcedentes os pedidos formulados por Perpétua Machado em face de Segura Serviços Ltda. Condena-se a autora no pagamento de honorários sucumbenciais, aos advogados do réu, R$ 4.705,53, cuja exigibilidade restará suspensa, pelo prazo de dois anos, em razão do deferimento da Justiça Gratuita. Superado o prazo de dois anos, extinguir-se-á a obrigação, art. 791-A, §§ 3º e 4º da CLT. Custas pela autora, no valor de R$ 941,10, apurado sobre o valor da causa, dispensadas, art. 790 da CLT. Cumpra-se em oito dias. Intimem-se. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGURA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000615-11.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RECLAMADO: SEGURA SERVICOS LTDA I N T I M A Ç Ã O Destinatário: SEGURA SERVICOS LTDA Fica V. Sª. intimado(a) para ter vista dos documentos apresentados para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEGURA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000176-88.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: PERPETUA MACHADO RECLAMADO: SEGURA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a389a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a MM. Quarta Vara do Trabalho de Blumenau julga, nos termos da fundamentação, improcedentes os pedidos formulados por Perpétua Machado em face de Segura Serviços Ltda. Condena-se a autora no pagamento de honorários sucumbenciais, aos advogados do réu, R$ 4.705,53, cuja exigibilidade restará suspensa, pelo prazo de dois anos, em razão do deferimento da Justiça Gratuita. Superado o prazo de dois anos, extinguir-se-á a obrigação, art. 791-A, §§ 3º e 4º da CLT. Custas pela autora, no valor de R$ 941,10, apurado sobre o valor da causa, dispensadas, art. 790 da CLT. Cumpra-se em oito dias. Intimem-se. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERPETUA MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ConPag 0000277-82.2025.5.12.0033 AUTOR: SEGURA SERVICOS LTDA RÉU: IRANILDA RAQUEL BARBOSA SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f49064 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a determinação da Corregedoria deste Regional (§ 2º do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 12ª Região) e o fato da notificação encaminhada à requerida (Marcador ID b6bdc90) não permitir ao juízo verificar o recebedor do expediente, porquanto não possui aviso de recebimento, reputo-a nula e determino a expedição de nova notificação para o respectivo endereço, por AR DIGITAL (art. 26, § 2º, do Provimento CR 01/2017). Caso o AR DIGITAL seja negativo, renove-se por oficial de justiça. Intime-se a parte autora, via DJEN, para ciência. INDAIAL/SC, 02 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGURA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028806-53.2024.8.24.0008/SC AUTOR : GUILHERME LUIGGI SCOTTI ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS MULLER (OAB SC002080) ADVOGADO(A) : FABIO NOIL KALINOSKI (OAB SC007451) ADVOGADO(A) : VALKIRIO LORENZETTE (OAB SC007191) ADVOGADO(A) : VANESSA GONÇALVES (OAB SC014378) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MULLER (OAB SC032613) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA 3. Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a companhia aérea ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 14.159,55, a título de restituição das passagens adquiridas, corrigida monetariamente pelo IPCA desde 09/09/2024 e acrescida de juros de mora à taxa legal desde 04/11/2024. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ADVIRTO a ré para cumprir com exatidão esta sentença, sob pena de multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC. Transitada em julgado , arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801913-68.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO LOMBARDI RÉU: HELOIZA DE SOUZA SA Cuida-se de ação em que o autor alega ter realizado um pagamento de R$ 34.000,00 por meio do sistema PIX, mas, por equívoco, direcionou a transferência para uma conta inativa da ré ao invés de enviá-la à empresa Marcenaria Moreira Ltda., legítima destinatária do valor. O banco informou que a devolução da quantia só poderia ocorrer mediante ordem judicial. O autor fundamenta seu pedido nos artigos 884 e 885 do Código Civil, que estabelecem o dever de restituição em casos de enriquecimento sem causa. Além disso, cita precedentes jurisprudenciais que reconhecem a obrigação de devolver valores erroneamente creditados. Diante disso, o autor requer a antecipação de tutela para o bloqueio do montante na conta da ré, impedindo seu uso até que a sentença final determine sua restituição. Indeferida a tutela de urgência no id 14174482. Determinada no id 27843920 a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que sejam prestadas informações referentes à CONTA-CORRENTE nº 395.183-9, onde foi realizada transferência equivocadamente, no valor de R$34.000,00, em nome de HELOISA DE SOUZA SÁ (CPF 886.781.567-91), a qual consta como falecida desde abril/2003. Resposta do Banco do Brasil no id 50108185 informando que encontra-se depositado em conta de titularidade da ré o valor de R$ 34.000,00, razão pela qual requer a parte autora no id 50777909 o bloqueio da referida quantia até julgamento final da lide. DECIDO. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser realizada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, de modo que ocorra a constrição antes da citação, desde que presentes, os requisitos para a tutela de urgência, a saber: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em tela, entendo que ambos os requisitos se encontram presentes. A plausibilidade do direito da autora encontra-se demonstrado não apenas pela robustez de sua narrativa, como também pela resposta do ofício ao Banco do Brasil, que informou o depósito do valor exato da transferência realizada pela autora. Em relação ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, verifica-se a urgência no pedido uma vez que o bloqueio da conta realizado pela ré é temporário, sendo certo que os valores correspondentes poderiam seriam liberados. Destaca-se a inexistência de dano irreparável à ré, uma vez que, caso o pedido nesta ação seja julgado improcedente, haverá o desbloqueio do valor. Desta forma, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar o bloqueio da importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), realizado nesta oportunidade junto ao SISBAJUD (protocolo nº 20250037129424). Aguarde-se o resultado. Sem prejuízo, emende o autor a inicial para que passe a constar o ESPÓLIO DE HELOIZA DE SOUZA SÁ, indicando eventuais herdeiros e inventariante. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular