Olir Marino Savaris
Olir Marino Savaris
Número da OAB:
OAB/SC 007514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
317
Total de Intimações:
420
Tribunais:
TRF3, TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
OLIR MARINO SAVARIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 420 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001454-46.2023.4.04.7219/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : TERESA FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 07/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001186-89.2023.4.04.7219/SC AUTOR : JOEL CARLOS FENILI ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) SENTENÇA Ante o exposto: I - julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de cômputo como tempo de contribuição das competências de 05/2000, 07/2000, 09/2000, 11/2000, 01/2001, 03/2001, 05/2001, 07/2001, 09/2001, 11/2001, 01/2002, 03/2002, 05/2002, 07/2002, 09/2002, 11/2002 e 01/2003, por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; II - julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar a especialidade das atividades nos períodos de 01/11/1990 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 29/02/2000, 01/05/2000 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 26/11/2018; b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria mais vantajoso a que tiver direito desde o requerimento administrativo; e
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001454-46.2023.4.04.7219/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : TERESA FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 07/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032607-66.2023.8.24.0022/SC AUTOR : CLAUDIOMIR DA SILVA ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIOMIR DA SILVA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e: a) RECONHEÇO a especialidade das atividades exercidas pelo autor na empresa INDUSTRIAL DE MADEIRAS MARA POPINHAK LTDA como servente, no período de 2-1-1995 30-9-1996; na empresa CABO SUL ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA como servente, no período de 25-8-1997 27-1-1999; na empresa MALINSKI MADEIRAS LTDA como servente, no período de 18-8-2000 31-3-2001; na empresa S.S.S. MADEIRAS LTDA ME como classificador de madeiras, no período de 2-1-2002 30-9-2005; na empresa MADEIRAS REMOR LTDA ME como auxiliar de produção, no período de 26-1-2006 16-2-2011; e na empresa LUGETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA como operador de destopadeira, nos períodos de 1-6-2012 21-10-2012 e de 23-2-2013 14-4-2019, e como operador de plaina, no período de 6-9-2019 22-10-2019; além do período de 22-10-2012 22-2-2013 como beneficiário, recebendo Auxílio-doença (nº 553.925.041-5) ; b) DETERMINO que o INSS implemente o benefício de aposentadoria especial (espécie 46) em favor da parte ativa; c) CONDENO, ainda, o INSS, ao pagamento das prestações atrasadas desde a data de 22-10-2019, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Os valores da condenação serão corrigidos monetariamente, nos termos da fundamentação, a partir do vencimento de cada prestação e sobre eles incidirão juros de mora, também nos termos da fundamentação, a contar da citação. Deverão, também, ser descontados dos valores atrasados eventuais pagamentos recebidos a título de benefício inacumulável em período coincidente. Em atendimento à Recomendação Conjunta n. 4 do CNJ, para viabilizar o cumprimento da presente decisão, destaco as informações a seguir: DADOS PARA CUMPRIMENTO: ( X ) IMPLANTAÇÃO ( ) RESTABELECIMENTO 1. Nome do(a) segurado(a): CLAUDIOMIR DA SILVA 2. Número do CPF: 67838472920 3. Benefício concedido: Aposentadoria Especial 4. Renda mensal inicial - RMI: a calcular pelo INSS 5. Número do benefício: 195.026.312-3 6. Data de início do benefício: 22-10-2019 7. Data de início do pagamento: De imediato 8. Natureza do benefício: Previdenciária Por fim, fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar 156/1997, bem como nos termos do art. 7º da Lei n. 17.654/2018). CONDENO a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios ao(à) procurador(a) do(a) autor(a), estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho despendido e a natureza da causa (art. 85, §3º, inc. I, do CPC), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do CPC, uma vez que, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a condenação do INSS ao pagamento do benefício por curto período, ainda que sejam considerados os juros e a correção monetária, o proveito econômico obtido não ultrapassa 1.000 salários-mínimos. Nesse sentido: TRF4 5012604-07.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 7-4-2016 e TJSC, Reexame Necessário n. 0004178-59.2009.8.24.0025, de Gaspar, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Jul. Em 3-5-2016. Publicada em audiência. Presentes Intimados. Intime-se o INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, se houver, fica autorizada a retirada dos documentos que estão depositados em Juízo. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. Transitada em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. Após, arquivem-se definitivamente os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024212-85.2023.8.24.0022/SC AUTOR : JOEL MAURICIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) SENTENÇA 2. Assim, ACOLHO os presente embargos para sanar os erros materiais contidos na sentença proferida no feito e, em consequência, corrija-se para que passe a constar: a) como total de conversão do período de 1-10-2002 a 9-8-2012 o período de 3 anos, 11 meses e 10 dias, e consequentemente, passe a constar como total de tempo de contribuição à epoca da DER o tempo de 38 anos, 7 meses e 19 dias; b) o período laborado na empresa MADEIREIRA VARASCHIN LTDA como servente, de 2-5-2000 a 12-9-2001 e de 4-2-2002 a 31-7-2002; c) a DER correta de 24-6-2021. Sem custas e honorários Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019733-49.2023.8.24.0022/SC RELATOR : RAFAEL RESENDE BRITTO AUTOR : CLAUDIR VARELA ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019323-54.2024.8.24.0022/SC RELATOR : RAFAEL RESENDE BRITTO AUTOR : HELIO JOSE NUNES DA ROCHA ADVOGADO(A) : OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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