Mauri Agostini

Mauri Agostini

Número da OAB: OAB/SC 007533

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauri Agostini possui 99 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRF4, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSE, TJSP, TJSC
Nome: MAURI AGOSTINI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019106-66.2024.8.24.0036/SC EXECUTADO : ANDRE SILVIO KLOCK ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) ADVOGADO(A) : JAYME REUS CAMPAGNHOLO FILHO (OAB SC064752) ADVOGADO(A) : LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) EXECUTADO : ELIZANDRA FISCHER ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) ADVOGADO(A) : JAYME REUS CAMPAGNHOLO FILHO (OAB SC064752) ADVOGADO(A) : LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) DESPACHO/DECISÃO I – Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência que devem ser empregados no trâmite processual, DEFIRO o pedido da parte exequente e, por conseguinte, determino a intimação da parte executada, por seu procurador , para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC). A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU AO EXECUTADO O OFERECIMENTO DE BENS PENHORÁVEIS PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 774 DO CPC/2015. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO DEVEDOR. CITAÇÃO VÁLIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ANDAMENTO DA EXECUCIONAL. INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA. MULTA PLENAMENTE APLICÁVEL NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI n.º 4000027-08.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 11/08/2020). Caso não haja patrono habilitado nos autos, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. II – No caso de inércia da parte devedora, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5005599-24.2022.8.24.0031/SC APELANTE : JAIR STOLF (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MILENA FRANCINE GIELAND (OAB SC062607) ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) APELANTE : VERA REGINA DEMUTH STOLF (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MILENA FRANCINE GIELAND (OAB SC062607) ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) DESPACHO/DECISÃO No caso, embora regularmente intimada, a parte recorrente permaneceu silente sobre a intimação para comprovar a alegada situação financeira deficitária tendente à análise do pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, a qual é exigida pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no sentido de que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso s". Ante o exposto, por não estarem preenchidos os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de benefício da Justiça Gratuita. Intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador, para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Após, retornem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000777-55.2023.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES BOGO AGOSTINI ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) ADVOGADO(A) : JAYME REUS CAMPAGNHOLO FILHO (OAB SC064752) ADVOGADO(A) : LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) DESPACHO/DECISÃO I. Cuido de embargos declaratórios opostos por MARIA DE LOURDES BOGO AGOSTINI , alegando vícios na decisão prolatada. É o relatório. Fundamento e decido. A respeito dos embargos de declaração, disciplina o art. 1.022 do CPC: " Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material ". Razão assiste à embargante, adianto. Isso porque, a decisão embargada de fato deixou de apreciar o pedido de penhora da quotas sociais da empresa Casa do Torremos Alemão do Mato Ltda., da qual o executado é sócio, o que passo a fazer. Considerando o tempo de tramitação da presente execução e a inexistência de outros bens penhoráveis, DEFIRO a penhora das quotas sociais que o executado detém sobre a empresa Casa do Torremos Alemão do Mato Ltda., registrada no CNPJ sob nº 53.556.834/0001-44. Ao cartório : a) expeça-se termo de penhora; b) intime-se o executado, pessoalmente, para, querendo, impugnar a penhora em 15 dias; c) oficie-se a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina para que proceda à averbação da constrição no registro da sociedade. Eventuais despesas deverão ser arcadas pelo exequente. Em seguida, DETERMINO a intimação da sociedade, no endereço de sua sede, para que em até 90 dias (art. 891, CPC): a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, será determinado o leilão judicial das quotas (art. 861, §5º, CPC). Por outro lado, INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores recebidos a título de pró-labore pelo executado, por possuir natureza de verba alimentar. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, unicamente para complementar a decisão do ev. 42 nos termos da fundamentação. As demais disposições permanecem incólumes. II. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004693-34.2024.8.24.0073/SC AUTOR : JESSICA TAMIRIS BECKER ADVOGADO(A) : LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) RÉU : COOPERATIVA DE TRABALHO INTERMUNICIPAL DE RECICLAGEM ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DE LISBOA (OAB PE019909) SENTENÇA Daí porque deixo de resolver o mérito da lide, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Revogo eventual tutela de urgência deferida ou garantia prestada. Custas pela parte requerente. Custas pela parte autora, tendo em vista que a relação processual não se perfectibilizou (A propósito, mudando o que deve ser mudado: "A notícia de pagamento da dívida antes da citação, sem a juntada de qualquer composição entre as partes, e acompanhada de pedido de imediata baixa e arquivamento pelo autor, inviabiliza o exame da causalidade e determina a imposição das custas ao autor." (Apelação Cível, Nº 70080261738, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 21-02-2019). Observe-se o art. 98, §3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita. Havendo valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, fica desde logo autorizada a restituição ao depositante. Diante da implementação do sistema ERP - Enterprise Resource Planning, os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021, deverão ser realizados exclusivamente no referido programa, por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquive-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000057-92.2025.8.24.0104/SC RELATOR : Rodrigo Dumans França AUTOR : EXTRABRIT MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : JAYME REUS CAMPAGNHOLO FILHO (OAB SC064752) ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) ADVOGADO(A) : LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou