Soares Sociedade Individual De Advocacia

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Número da OAB: OAB/SC 007930

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soares Sociedade Individual De Advocacia possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000177-30.2025.4.04.7217/SC AUTOR : FERNANDO SARTORI NETO ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias nomeia a assistente social, TATIANE PIZZONI (CRESS/SC 006892) , que realizará a vistoria in loco na residência do postulante (no endereço informado pelo seu advogado), a fim de que averigue a situação econômica da família do(a) Requerente, bem como realize levantamento fotográfico da residência da parte autora. Para tanto, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Os honorários da assistente social serão fixados em R$ 400,00 , tendo em vista o deslocamento do(a) assistente social até a residência da parte autora para a verificação, a complexidade dos quesitos a serem respondidos, bem como a necessidade de levantamento fotográfico e realização de entrevistas, será fixado , com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A perita nomeada deverá responder aos quesitos abaixo, bem preencher os formulários estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP U nº 1 de 27 de Janeiro de 2014, a seguir descritos: 1 -  Identificação do Avaliado e da Avaliação Dados Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M()                  Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. Data da avaliação:____/_____/______ Quem prestou as informações: () própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ________________ Data da avaliação:____/_____/______ 1 - Aplicação do Instrumento (Matriz) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social P e T Amb A e R At SS e P 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Escala de Pontuação para o IF-Br: 25 : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente 50 : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. **Outras instruções para preenchimento dos formulários estão dispostos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MOG/AGU nº 1, de 27 de janeiro de 2014. 2 -  Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização () A surdez ocorreu antes dos 6 anos. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização () Não pode ficar sozinho em segurança. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário Descreva a assistente social, resumidamente, o quadro relatado pelo demandante (deficiência alegada e suas implicações na rotina do segurado), prestando outros esclarecimentos que entender necessário. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000011-95.2025.4.04.7217/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : ALEXANDRO DELL OSBEL ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 27/06/2025 - Remetidos os Autos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009369-04.2025.8.24.0004 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 08/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001300-63.2025.4.04.7217/SC AUTOR : GERALDO NUNES LIMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO AUTOR : RAQUEL SIMONE BITENCOURT (Representante) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino a implantação imediata do benefício concedido tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais  somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a  CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para que informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002350-27.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001290-19.2025.4.04.7217/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : SIDINEI NAZARIO ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 03/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-39.2025.4.04.7217/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN AUTOR : DIOGO DE SOUZA GUIMARAES ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 54 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 51 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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