Fabrício Bittencourt

Fabrício Bittencourt

Número da OAB: OAB/SC 008361

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: FABRÍCIO BITTENCOURT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009061-84.2025.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 30/06/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009691-55.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 30/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008189-60.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 30/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009692-40.2025.4.04.7201 distribuido para 5ª Vara Federal de Joinville na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009059-17.2025.4.04.7205/SC AUTOR : IVONETE APARECIDA DE VARGAS DALMASO ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar cópia legível de documento oficial de identificação, frente e verso , e cópia legível do CPF , caso não haja no documento referido; 2. Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : a) Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) , utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa , o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC) , na data do ajuizamento da demanda , com a devida atualização monetária, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Previdenciário e atentando-se para o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 10.259/01 {ferramenta: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/ }; OU b) renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos , na data do ajuizamento da demanda , para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Previdenciário, na forma dos arts. 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01 e 3º, § 3º, da Lei 9.099/95. Referida renúncia poderá ser feita por meio de declaração firmada pela parte-autora ou por petição do(a) advogado(a), desde que conste na procuração poderes específicos para renunciar aos valores excedentes para fins de fixação de competência ( expressões genéricas - renunciar, renunciar valores, assinar termo de renúncia - não serão aceitas) . Caso a parte autora não renuncie e, ainda, comprove corretamente que o valor atribuído à causa supera a competência do JEF (60 salários mínimos) na data do ajuizamento da ação, fica desde já advertida que o processo será remetido para o Juízo Comum , nos termos do artigo 64, §§ 1º a 4º, do CPC. Todavia, em não havendo manifestação expressa e em observância a Súmula 17 da TNU - Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência - o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo (CPC, art. 485, IV). Será igualmente extinto se não for apresentada a memória de cálculo acima referida . Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000333-88.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : JOSE CARLOS BUCHER ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) DESPACHO/DECISÃO ​ Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por JOSE CARLOS BUCHER em face de MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. ​A parte requerente formulou pedido de dilação do prazo para apresentar cálculo dos valores atualizados (evento 24.1 ). ​Defiro a dilação postulada e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão do evento 20.1 .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004053-43.2021.8.24.0103/SC (originário: processo nº 00018135020138240103/SC) RELATOR : SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE AUTOR : DOUGLAS BRUZON ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) RÉU : IRINEU IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GEISA CRISTIANE KUSTER (OAB SC021635) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002743-44.2024.8.24.0055/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) RECORRENTE : DERMINDA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. sentença de parcial procedência. recurso de ambas as partes. instituição financeira demandada que arguiu as prejudiciais de prescrição e decadência e, no mérito, defendeu a validade do contrato. parte autora que, por sua vez, requereu a fixação de indenização por danos morais. contrato de cartão de crédito consignado. declaração de nulidade que está sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 27 do cdc. termo inicial de contagem do prazo extintivo que corresponde à data da última prestação. quinquênio não transcorrido no caso. prejudicial afastada. mérito. BANCO DEMANDADO QUE, COM A CONTESTAÇÃO, PROMOVEU A JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SUBSCRITO COM ASSINATURA FÍSICA DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA QUALQUER INSURGÊNCIA QUANTO À VERACIDADE Da assinatura, sobretudo na réplica. contrato que possui delimitação clara das obrigações e dos respectivos encargos incidentes e de modo a cumprir o dever de informação. parte autora que, outrossim, foi informada acerca dos elementos da contratação e confirmou a solicitação de saque no cartão de crédito por telefone. contrato válido. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO XIV DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. parte autora que, ademais, não comprovou a devolução da quantia recebida quando da manifestação da intenção de exercício do direito de arrependimento. RECURSOs CONHECIDOs, provendo-se o recurso da instituição financeira e desprovendo-se o recurso da parte autora. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do recorrente BANCO BMG S.A, para, com isso, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Diante do provimento, sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995; e b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de DERMINDA DE OLIVEIRA. Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO esta parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (segundo o índice aplicado pela CGJSC), haja vista a ausência de condenação. A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme decisão do Evento 61, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010359-18.2001.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LUIZ ALBERTO HOPPE ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458) EXECUTADO : JOSE ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSETELMA APARECIDA DEMCZUK DE ARRUDA (OAB SC018336) EXECUTADO : ACIDIO VEGINI ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL KONESKI WEISS (OAB SC029004) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) EXECUTADO : ADRIANA VEGINI ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) EXECUTADO : JULIANO MARCELO VEGINI ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) EXECUTADO : JEAN ACIDIO VEGINI ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) EXECUTADO : DAIANA LAURA VEGINI ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) ADVOGADO(A) : CRISTINA GUTZ (OAB SC036062) SENTENÇA III ? Pelo exposto, declaro extinta a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC). Ficam as partes isentas dos ônus de sucumbência (art. 921, § 5º, CPC), com exceção da taxa judiciária (STJ, REsp 1.880.944/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021) e de eventuais despesas de terceiros, dentre as quais se incluem as do Oficial de Justiça (Circular CGJ 68/2016), as das serventias judiciais não estatizadas (art. 31, ADCT) ? como é o caso do Distribuidor e do Contador Judiciais da comarca de Joinville (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042558-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2012) ? e as do perito, as quais são, de regra, adiantadas (art. 95, CPC). Tais taxas remanescentes devem ser atribuídas à parte executada, pois, apesar da prescrição, ela não só deu causa à instauração dessa execução, como, por não possuir bens passíveis de penhora, tornou-a frustrada. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos. ?Antes, contudo, promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC).
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009683-78.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ITACIR SANTINHO BERTE ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
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