Marcos Luiz Rigoni Júnior
Marcos Luiz Rigoni Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 008380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Luiz Rigoni Júnior possui 263 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJMG e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJMG, TJGO, TRF4, TJRJ, TRF6, TJPE, TRT12, TJRS, TJPA, TJPR, TJSE, TRF5, TJDFT, TJSC
Nome:
MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
APELAçãO CíVEL (11)
PRECATÓRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015789-59.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB SC008380) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016669-22.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : CRISTIANO MACHADO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB SC008380) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, insurgindo-se o requerente quanto ao cálculo juntado no evento 87: a) no que tange aos índices de correção da RMI do auxílio-acidente; b) quanto aos descontos efetuados, referentes aos benefícios por incapacidade anteriormente concedidos. Remetidos os autos à Contadoria, foi juntada nova apuração observando a correta atualização da renda mensal (evento 96). Contudo, tendo em vista a natureza jurisdicional quanto aos descontos efetuados, vieram os autos conclusos. Breve relato. Decido. Cumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença. Consoante interpretação dos artigos 59 e 60 c/c o artigo 86, § 2º, todos da Lei n. 8.213/91, é indevida a cumulação de auxílio-acidente e auxílio-doença, quando ambos forem oriundos da mesma doença/lesão, sendo este o entendimento jurisprudencial atual: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-ACIDENTE. CAUSAS DISTINTAS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laboral parcial e definitiva da parte autora. 3. Inexiste vedação legal à acumulação do benefício de auxílio-acidente com novo benefício de auxílio-doença quando decorrentes de causas incapacitantes distintas. (Turma Regional Suplementar de SC, Apelação Cível n. 0001923-63.2015.404.9999, Relator: Paulo Afonso Brum Vaz, Data da decisão: 14/12/2017) A sentença proferida no evento 72, homologou acordo celebrado entre as partes para conceder o benefício de auxílio-acidente, decorrente do auxílio-doença n. 623.331.054-0, em razão de sequelas consolidadas no pé esquerdo e anel pélvico (CID S324 e S927), em virtude de acidente de moto ocorrido em 20/05/2018. Analisando os documentos juntados aos autos ( evento 2, LAUDO1 ) e ( evento 124, PET1 ), observa-se que os benefícios nºs 706.205.387-3; 707.734.634-0 e 639.295.285-7 possuem fatos geradores diversos (patologias de ordem psiquiátrica e lesões no punho esquerdo), portanto, causas distintas daquelas que ensejaram a concessão do auxílio-doença n. 623.331.054-0. Desse modo, ficou evidentemente demonstrado que tais lesões/patologias decorrem de causas diversas, sendo devida a cumulação do benefício acidentário ora concedido com os auxílios-doença n. 706.205.387-3; 707.734.634-0 e 639.295.285-7 razão pela qual não há que se falar em descontos dos valores recebidos. Remetam-se os autos à Contadoria para que seja efetuada nova apuração, sem o desconto dos benefícios anteriormente concedidos. Cumprida a determinação acima, retifiquem-se as requisições expedidas no evento 88 e intimem-se as partes. Não havendo objeções, transmitam-se , suspendendo o processo até a comunicação do pagamento.
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003399-14.2025.8.24.0007/SC AUTOR : JOSE SILVINO MARTINS ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB SC008380) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, fica nomeado(a) o(a) Perito(a) GUSTAVO MERHEB PETRUS, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceita ou declina do encargo. No caso de aceite, deverá, no mesmo prazo, designar dia, hora e local para a realização da perícia, com no mínimo 30 dias de antecedência, ciente de que o(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo de 30 dias, bem como de que os honorários já foram previamente fixados.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0012990-26.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEVERTON WILLAMIS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR - SC8380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) A parte autora, apesar de intimada regularmente, não compareceu à perícia, tampouco apresentou requerimento, acompanhado de prova bastante, anterior ao ato, configurando, assim, a hipótese do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 51, I e §1o, Lei 9.099/95, condicionando o ajuizamento de ação idêntica ao pagamento das custas, bem como a designação do mesmo perito nomeado neste feito. Publique-se e registre-se. Ao arquivo, com as anotações necessárias. 10ª Vara Federal AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968313-77.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RAMOS COSTA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que o perito nomeado anteriormente não se manifestou acerca da proposta de encargo, nomeio, em substituição, o Dr. Roberto Alves Fernandes, CRM - 52.18194-1, devendo se manifestar diante da aceitação do encargo dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, como disposto no artigo 465, §1º, inciso I, do CPC. Intime-se pelo e-mail rafserrinha@gmail.com RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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