Marcos Luiz Rigoni Júnior
Marcos Luiz Rigoni Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 008380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Luiz Rigoni Júnior possui 243 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJPE, TJPR e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJSC, TJPE, TJPR, TJRJ, TJDFT, TJGO, TJRN, TJPA, TRF1, TRT12, TJRS, TRF5, TJSE, TJMG, TRF6, TRF4
Nome:
MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (115)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
APELAçãO CíVEL (11)
PRECATÓRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5010738-28.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WILLIAN DE CASSIO RASERA CPF: 365.074.598-44 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica a parte intimada a apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não o tenham feito. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5010738-28.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: WILLIAN DE CASSIO RASERA CPF: 365.074.598-44 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Vistos etc. À vista do que dispõe o art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015, determino a produção de prova pericial médica, para o que nomeio o Dr. ALMIR MEGALI FILHO, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários periciais em R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), conforme dispõe a PORTARIA nº 7231/PR/2025, por entender se tratar de quantia proporcional e razoável diante da natureza e complexidade dos trabalhos, os quais serão adiantados pelo INSS, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993. Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso ainda não o tenham feito. Intime-se, ainda, o INSS para proceder ao depósito judicial do valor arbitrado a título de honorários, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício indeferido e dos laudos/informes referentes às perícias médicas a que a parte autora foi submetida na via administrativa. Havendo o aceite do perito, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 dias, contados da realização da perícia. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e eventual requerimento de esclarecimento, sendo que, nesta última hipótese, deverá ser intimado o Sr. perito para atendimento em 10 dias. No mesmo ato de intimação sobre o laudo pericial, o INSS deverá ser citado nos moldes dos artigos 183, § 1º; e, 242, § 3º, ambos do CPC para, no prazo de 30 dias, contestar a lide, bem como apresentar possível proposta de acordo, caso queira. Oferecida contestação pela parte ré, vista à parte autora para impugnação, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 351). Após, intime-se as partes para especificação de provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à sua real necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, arts. 369 e 370). Por fim, voltem conclusos para o saneador (CPC, art. 357). Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos serão mantidos na Secretaria deste Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde já autorizado que sejam descartados, caso não haja, no prazo supra, manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determinação contrária deste Magistrado. Isento de custas, nos termos do art. 129, da Lei 8.213/91. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007588-21.2025.4.01.4100 AUTOR: AUTOR: CARLOS LEANDRO DE JESUS SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Documentos essenciais à propositura da ação. Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - manifeste-se expressamente acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar de próprio punho ou através de seu defensor constituído, sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização para renunciar. Providências finais. Cumpridas as determinações ora estabelecidas, determino a remessa dos autos ao NUCOD para que proceda ao agendamento e realização de perícia médica, a fim de constatar a existência ou não de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho, nos termos da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO. Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, sendo suficientes para instrução da causa os quesitos do Juízo. Os pedidos de complementação ou esclarecimentos do laudo pericial serão apreciados oportunamente. Apresentado o laudo judicial, cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, inclusive do laudo judicial, e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o laudo pericial
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811513-85.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA REGINA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo os embargos de declaração de ID 120492907, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, os rejeito. Não há erro material a sanar quanto ao percentual dos honorários advocatícios fixado, mas inequívoca e suficiente fundamentação, decorrente do livre convencimento motivado desta Julgadora, especialmente, quanto às questões que seriam capazes de afastar a conclusão adotada na sentença. Trata-se, na realidade, de verdadeiro inconformismo, o qual deve ser objeto de via recursal própria. Mantenho, assim, a sentença embargada. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA Juiz Grupo de Sentença
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026646-67.2025.4.04.7200 distribuido para 2ª Vara Federal de Lages na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026646-67.2025.4.04.7200/SC AUTOR : URBANO MULLER SALLES NETO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB SC008380) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias , emende a petição inicial , cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito : - procuração outorgada; - atribua valor compatível à causa, nos termos dos artigos 291 e 292, do CPC, elaborando o cálculo - acompanhado de memória discriminada - do valor que entende devido. Cumprida a determinação acima: - Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa. Havendo proposta de acordo, vista à parte autora por 5 dias . A aceitação deverá ser expressada por meio do evento "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO". A ausência de manifestação no referido prazo será considerada aceitação da proposta de acordo. Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais , deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 16 da Resolução n. 822/2023 do CJF de 20 de março de 2023.