Valdemir Jose Tochetto

Valdemir Jose Tochetto

Número da OAB: OAB/SC 008411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdemir Jose Tochetto possui 117 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: VALDEMIR JOSE TOCHETTO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (53) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Edital
    Apelação Nº 0000722-18.2009.8.24.0085/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADO: ANTONIO RAUBER (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: NILTON CESAR LAMP (Representante) APELADO: LUCENIR LAMP (Representado, Sucessor) APELADO: TEREZINHA VEIGA RAUBER (Sucessor) APELADO: LUIS RAUBER (Sucessor) APELADO: MARLEI RAUBER (Sucessor) APELADO: TAINA MARIA RAUBER (Sucessor) APELADO: MARGARETE APARECIDA RAUBER (Sucessor) APELADO: CARLOS EDUARDO RAUBER (Sucessor) APELADO: FABIO CARLOS RAUBER (Sucessor) APELADO: MARISELMA FATIMA ZAGONEL RAUBER (Sucessor) APELADO: FRANCISCO RAUBER (Sucessor) APELADO: HILARIO RAUBER (Sucessor) APELADO: NEIVO ZUCCO MASCARELLO APELADO: MOACIR RAUBER (Sucessor) APELADO: TEREZINHA RAUBER ANTONIAK (Sucessor) APELADO: MARIA RAUBER CHIBICHESKI (Sucessor) APELADO: VICTORIO RIBOLDI APELADO: SELVINO FRANCISCO BRUGNERA APELADO: SANTINA RIBOLDI RAUBER (Sucessão) APELADO: PEDRO JOSE DAL SANTO APELADO: OSNI LAMP (Sucessão) APELADO: ORILDO FERNANDES SIQUEIRA APELADO: OLI SOLETTI EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Altamiro de Oliveira, Relator nos autos de Apelação n. 0000722-18.2009.8.24.0085, em que são partes Neivo Zucco Mascarello, Oli Soletti, Orildo Fernandes Siqueira, Osni Lamp, Pedro Jose Dal Santo, Santina Riboldi Rauber, Selvino Francisco Brugnera, Victorio Riboldi, Banco do Brasil S.A., Maria Rauber Chibicheski, Terezinha Rauber Antoniak, Moacir Rauber, Antonio Rauber, Hilario Rauber, Francisco Rauber, Mariselma Fatima Zagonel Rauber, Fabio Carlos Rauber, Carlos Eduardo Rauber, Margarete Aparecida Rauber, Taina Maria Rauber, Marlei Rauber, Luis Rauber, Terezinha Veiga Rauber, Lucenir Lamp e Nilton Cesar Lamp, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE VICTORIO RIBOLDI e EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 156, para que atendam ao comando exarado no evento 148, DESPADEC1 no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil). O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 09/07/2025, eu, Simone Kowalski Schmitz, o digitei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0308299-05.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PIAZZA COMERCIO DE TRATORES E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA 1- Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes. Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2- Expeça-se alvará judicial para a transferência de R$21.808,81 ao exequente, observando os dados bancários indicados no petitório do evento 28, desde que não haja penhora no rosto dos autos e que o procurador tenha poderes para receber valores e dar quitação. 3- A seguir, expeça-se alvará judicial do saldo remanescente à parte executada, nos termos do acordo. 4- Intime-se a parte executada para informar os dados bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5- Custas processuais pendentes pela parte executada. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 6- Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 7- Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 8- Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9- Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0005639-95.2009.8.24.0080/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : CLAIRES BASOTTI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DALCI NEVES DE SA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DORVALINO SARTORI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IVAN SILVIO BALEN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : VILSON MIGUEL BIOTTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO I - Exsurge do feito que foram homologados os acordos celebrados entre o Banco e os autores Dalci Neves de Sa e Vilson Miguel Biotto (Evento 192), sendo anexados comprovantes de depósito (Eventos 210 e 223). Em razão disso, na petição do Evento 234 a parte autora requer a expedição de alvará do valor depositado judicialmente pelo Banco em razão dos acordos homologados. Certifique a Diretoria de Custas acerca da existência de conta vinculada ao presente feito, juntando o respectivo extrato em caso positivo. II - Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5064717-53.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: FABIO BELLEBONI ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) AGRAVADO: PAULO SERGIO SCREMIM ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) AGRAVADO: EDUARDO MATHIAS ETGES ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) AGRAVADO: OLINDA LAZARIN KOCH ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) AGRAVADO: FABIANO RODRIGO FONTANA ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador RICARDO FONTES Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0000951-88.2010.8.24.0037/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELADO : WALDIR PERBONI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : NELSON LUIZ PERBONI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : NAIR BENDER ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IRIA PERBONI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : HILDA PERBONI RAUBER ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : INEDIR HINTZ ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IVANILDE PERBONI BOTEGA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso de apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba que, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários ajuizada por INEDIR HINTZ e outros, julgou procedente a pretensão inicial. Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, a instituição financeira defendeu, em síntese, a reforma do julgado. Com contrarrazões, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça. Este é breve relatório. DECIDO. De início, anoto que o presente recurso deve ser julgado prejudicado em relação à autora IVANILDE PERBONI BOTEGA , ao passo que sobreveio petição informando que referida parte demandante manifestou adesão ao instrumento de acordo coletivo homologado pelo STF, requerendo a sua homologação por este Órgão Julgador, com a devida liberação de alvará judicial dos valores consignados em juízo. Dispõe o art. 200 do mencionado diploma legal que, " Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais ". Acerca da celebração de acordo, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery disciplinam: TRANSAÇÃO. Quando as partes celebrarem transação, de acordo com o art. 840, CC (CC/1916, 1025), dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação (Código Civil Comentado. 10 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 886). Verifica-se que as partes litigantes estão devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, manifestando sua concordância com os termos pactuados, de forma que inexiste qualquer óbice à homologação da transação. Assim, esvaiu-se, em parte, o interesse de agir do banco recorrente, uma vez que a lide foi parcialmente solucionada de forma amigável, o que torna a análise do recurso outrora interposto prejudicada quanto às partes que aderiram ao acordo ajustado e colacionado aos autos. A propósito, confira-se desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO NOTICIANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO.   Tratando-se a questão de direito disponível, onde as partes são maiores, capazes e devidamente representadas por advogado constituído e com poderes específicos, é possível a homologação do acordo na Instância recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 0300351-77.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, j. 18-04-2017). APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRITIVO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.   "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072) (Apelação Cível n. 0805610-68.2013.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, j. 11-04-2017). APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.   ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.    RECURSO PREJUDICADO (Apelação Cível n. 0500205-79.2013.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 06-04-2017). Logo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo celebrado entre a autora aderente e a instituição financeira para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Frisa-se, contudo, que não houve composição amigável da lide com relação aos recorridos/autores ​ WALDIR PERBONI , NELSON LUIZ PERBONI , NAIR BENDER , IRIA PERBONI , HILDA PERBONI RAUBER e INEDIR HINTZ . ​Assim, os interesses e direitos deles não são atingidos pela homologação ora efetivada. Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado por IVANILDE PERBONI BOTEGA e BANCO DO BRASIL S.A. e, consequentemente, extingue-se o feito, com resolução de mérito, no que diz respeito à aludida autora, julgando-se, quanto a ela, prejudicado o recurso, com fulcro nos arts. 932, III, e 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em razão da comprovação pela instituição financeira do depósito na conta vinculada ao juízo dos valores acordados entre as partes (Evento 67), expeça-se alvará judicial para levantamento das quantias depositadas em favor da autora aderente, mediante dados bancários constantes nos autos. Após as devidas intimações, publicações de praxe e cumpridas as medidas cabíveis, retornem ao sobrestamento por remanescer outros demandantes não aderentes ao ajuste de vontades indigitado ( WALDIR PERBONI , NELSON LUIZ PERBONI , NAIR BENDER , IRIA PERBONI , HILDA PERBONI RAUBER e INEDIR HINTZ ). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0000843-16.2010.8.24.0019/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : ISABEL CRISTINA DEL POSSO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : JO BELMIRO CALZA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VALTAIR FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : INES SALETE FOPPA ROMANZINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : JUCIANE FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VIVIANE FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VALTER FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) DESPACHO/DECISÃO Banco Bradesco S.A. interpôs recurso de apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia que, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários ajuizada por Isabel Cristina Del Posso e outros, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, a instituição financeira defendeu, em síntese, a reforma do julgado. Com contrarrazões, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça. Este é breve relatório. DECIDO. De início, anoto que o presente recurso deve ser julgado prejudicado em relação ao autor JO BELMIRO CALZA , ao passo que sobreveio petição informando que referido demandante manifestou adesão ao instrumento de acordo coletivo homologado pelo STF, requerendo a sua homologação por este Órgão Julgador. Dispõe o art. 200 do mencionado diploma legal que, " Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais ". Acerca da celebração de acordo, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery disciplinam: TRANSAÇÃO. Quando as partes celebrarem transação, de acordo com o art. 840, CC (CC/1916, 1025), dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação (Código Civil Comentado. 10 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 886). Verifica-se que as partes litigantes estão devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, manifestando sua concordância com os termos pactuados, de forma que inexiste qualquer óbice à homologação da transação. Assim, esvaiu-se, em parte, o interesse de agir do banco recorrente, uma vez que a lide foi parcialmente solucionada de forma amigável, o que torna a análise do recurso outrora interposto prejudicada quanto às partes que aderiram ao acordo ajustado e colacionado aos autos. A propósito, confira-se desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO NOTICIANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO.   Tratando-se a questão de direito disponível, onde as partes são maiores, capazes e devidamente representadas por advogado constituído e com poderes específicos, é possível a homologação do acordo na Instância recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 0300351-77.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, j. 18-04-2017). APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRITIVO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.   "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072) (Apelação Cível n. 0805610-68.2013.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, j. 11-04-2017). APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.   ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.    RECURSO PREJUDICADO (Apelação Cível n. 0500205-79.2013.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 06-04-2017). Frisa-se, contudo, que não houve composição amigável da lide com relação aos recorridos/autores ISABEL CRISTINA DEL POSSO , VALTAIR FOPPA , INES SALETE FOPPA ROMANZINI , JUCIANE FOPPA , VIVIANE FOPPA e VALTER FOPPA . Assim, os interesses e direitos deles não são atingidos pela homologação ora efetivada. Ademais, verifica-se que já foram homologados os acordos relativos aos autores JOSE DEL POSSO e LUCIR POZZOBON (Evento 112). Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado por JO BELMIRO CALZA com o BANCO BRADESCO S.A., consequentemente, extingue-se o feito, com resolução de mérito, no que diz respeito ao aludido autor, julgando-se, quanto a ele, prejudicado o recurso, com fulcro nos arts. 932, III, e 487, III, "b" , do Código de Processo Civil. Após as devidas intimações, publicações de praxe e cumpridas as medidas cabíveis, retornem ao sobrestamento por remanescer outros demandantes não aderentes ao ajuste de vontades indigitado ( ISABEL CRISTINA DEL POSSO , VALTAIR FOPPA , INES SALETE FOPPA ROMANZINI , JUCIANE FOPPA , VIVIANE FOPPA e VALTER FOPPA ). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0007065-45.2009.8.24.0080/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : ALDI BOSSINI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DILSONIA SGARBOSSA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : CLERI DAMO PUNGAN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : EDITE MARTINS MERISIO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : FIDENCIO ANGELO CANAL ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ANGELO JOSE BONAN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ANGELA MARIA BONAN DASSOLER ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : ILSE TERESINHA BONAN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ANEIDE MARIA NICOLAO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. interpôs recurso de apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê que, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários ajuizada por FIDENCIO ANGELO CANAL e outros, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, a instituição financeira defendeu, em síntese, a reforma do julgado. Com contrarrazões, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça. Este é o breve relatório. DECIDO. De início, anoto que o presente recurso deve ser julgado prejudicado em relação às autoras ANGELA MARIA BONAN DASSOLER , DILSONIA SGARBOSSA , EDITE MARTINS MERISIO e ILSE TERESINHA BONAN , ao passo que sobreveio petição informando que referidas demandantes manifestaram adesão ao instrumento de acordo coletivo homologado pelo STF, requerendo a sua homologação por este Órgão Julgador. Dispõe o art. 200 do mencionado diploma legal que, " Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais ". Acerca da celebração de acordo, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery disciplinam: TRANSAÇÃO. Quando as partes celebrarem transação, de acordo com o art. 840, CC (CC/1916, 1025), dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação (Código Civil Comentado. 10 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 886). Verifica-se que as partes litigantes estão devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, manifestando sua concordância com os termos pactuados, de forma que inexiste qualquer óbice à homologação da transação. Assim, esvaiu-se, em parte, o interesse de agir do banco recorrente, uma vez que a lide foi parcialmente solucionada de forma amigável, o que torna a análise do recurso outrora interposto prejudicada quanto às partes que aderiram ao acordo ajustado e colacionado aos autos. A propósito, confira-se desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO NOTICIANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO.   Tratando-se a questão de direito disponível, onde as partes são maiores, capazes e devidamente representadas por advogado constituído e com poderes específicos, é possível a homologação do acordo na Instância recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 0300351-77.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, j. 18-04-2017). APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRITIVO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.   "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072) (Apelação Cível n. 0805610-68.2013.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, j. 11-04-2017). APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.   ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.    RECURSO PREJUDICADO (Apelação Cível n. 0500205-79.2013.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 06-04-2017). Logo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologam-se os acordos celebrados entre as autoras aderentes e a instituição financeira para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Frisa-se, contudo, que não houve composição amigável da lide com relação aos recorridos/autores ALDI BOSSINI , CLERI DAMO PUNGAN , FIDENCIO ANGELO CANAL , ANGELO JOSE BONAN e ANEIDE MARIA NICOLAO . Assim, os interesses e direitos deles não são atingidos pela homologação ora efetivada. Outrossim, em relação ao acordo entabulado em nome de CLERI DAMO PUNGAN (Evento 67), restou obstada sua homologação em decorrência da não regularização da representação processual, conforme consignado no despacho do Evento 68. Ante o exposto, homologam-se os acordos celebrados por ANGELA MARIA BONAN DASSOLER , DILSONIA SGARBOSSA , EDITE MARTINS MERISIO , ILSE TERESINHA BONAN e BANCO BRADESCO S.A. e, consequentemente, extingue-se o feito, com resolução de mérito, no que diz respeito às aludidas autoras, julgando-se, quanto a elas, prejudicado o recurso, com fulcro nos arts. 932, III, e 487, III, "b" , do Código de Processo Civil. Após as devidas intimações, publicações de praxe e cumpridas as medidas cabíveis, retornem ao sobrestamento por remanescer outros demandantes não aderentes ao ajuste de vontades indigitado (​ ALDI BOSSINI , CLERI DAMO PUNGAN , FIDENCIO ANGELO CANAL , ANGELO JOSE BONAN e ANEIDE MARIA NICOLAO ​). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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