Vladimir De Marck
Vladimir De Marck
Número da OAB:
OAB/SC 008746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJGO, TJPA, TRF4, TJBA, TJPR, TJMG, TJRS, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
VLADIMIR DE MARCK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 PROCESSO Nº: 0052951-31.2016.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: FAMCRED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL-NAO PADRONIZADOS CPF: 08.621.199/0001-87 RÉU: MINAS GUSA SIDERURGIA LTDA CPF: 05.456.420/0001-09 DESPACHO SUSPENDO esta execução até o julgamento final dos embargos em grau recursal, conforme já determinado nos IDs 10449855769, 10312033644. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003641-91.2019.8.26.0299 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Comarplast Industria e Comércio Ltda - - Evoquim Comercio e Representacoes Ltda Epp - F Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A e outro - Nova Srm - Administradora de Recursos e Finanças S/A - - Explorer Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Eurocamp Securitizadora Sa - - Eurocamp Serviços Empresariais Ltda Me - - Solo Securitizadora S/A - - Solofac Serviços Empresariais Ltda - - Liberty Securitizadora S.a - - Liberty Fac Consultoria Financeira Eireli - - Prime Securitizadora S.a. - - Dendê do Tauá S/A - Dentauá - - Apollo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - EAM Factoring Fomento Mercantil EIRELI - - Fratto Fomento Mercantil Ltda - - Sonata Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Vogler Ingredients Ltda - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - Hyper Fomento Mercantil Ltda. - - Rubi Fomento Mercantil - - Investor Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Agecom Produtos de Petróleo Eireli - - Gávea Securizadora S/A - - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial R & G Lp - - Inbesp - Indústria e Beneficiamento de Sub-produtos de Origem Animal Ltda. - - Sigma Credit Securitizadora Sa - - Securitizadora de Ativos Empresarias S/A - - Sigma Credit Securitizadora Sa - - Securitizadora de Ativos Empresarias S/A - - Framcred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Rodrigo Ferreira Lima - - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - TRATHO METAL QUÍMICA LTDA - - MOKA FUND I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - - Plasttotal Plásticos Industriais Eireli - - Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - - Davos Securitizadora de Créditos Finaceiros S/A - - Plata Fidc - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Texdry Especialidades Texteis Ltda - - Bma Fidc Np - - Frs Industria e Comercio de Oleos e Gord - - Texdry Especialidades Texteis Ltda - - Sina Industria de Alimentos Ltda - - Santana S A Crédito Financiamento e Investimento - - Extimpel – Extintores Platinense Ltda. - - Claro S/A - - FINAX CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIaRIOS, registrado civilmente como Petra Personal Trader - - Multiplica Fundo de Investimento - - ONE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - PONTE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Exodus Institucional e outro - Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - MR Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - Global Securitizadora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Premier Capital e outros - Vistos. Fls. 12.658/12.659: esclareça o peticionário, visto que não consta como parte nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), KETSCHUCIA MICHELLE BATSCHKE FAGUNDES (OAB 69401/PR), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), LUCIANO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA (OAB 529782/SP), PEDRO MIGUEL LARCHER DAS NEVES FÉLIX ALVES (OAB 11201/PA), J.L. DIAS DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10294/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ROBERTA GODOY FAUTH (OAB 436392/SP), ALAN VAGNER SCHMIDEL (OAB 7504/MT), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC), HELEN PATRICIA MASSENO VIANA (OAB 468130/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), NIVER MARIA BOSSLE ACOSTA (OAB 412466/SP), RAPHAEL LOPES DA ROSA (OAB 449675/SP), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746SC /), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA FARIAS (OAB 372284/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), DANIEL MARADEI GONZALEZ (OAB 335926/SP), TATIANA DE OLIVEIRA KAZLAUCKAS (OAB 43443/RS), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA PINA (OAB 190048/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ANDRE EDUARDO DETZEL (OAB 57651/PR), DEBORA SEGALA (OAB 40551/PR), DANIELLE PEREIRA ARGIMON (OAB 126132/RS), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIEL TATSUO MONTEIRO (OAB 229937/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056807-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copaza Descartáveis Plásticos Ltda - Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a certidão negativa de oficial de justiça. - ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302241-43.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5022890-36.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: VALDEMIR DE MATTIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979) APELADO: PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) ADVOGADO(A): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086956-40.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000359-97.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : VLADIMIR DE MARCK ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) EXECUTADO : BELPLAST S/A PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) EXECUTADO : FERNANDO REDIVO ZANPROGNO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) EXECUTADO : JOSE VIANEI REDIVO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) EXECUTADO : MARILU APARECIDA CROCETTA REDIVO ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 372, DOC1 , e SUSPENDO o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, para que se aguarde a regularização das parcelas, e consequente quitação do acordo, conforme art. 313, II, do CPC/2015. Ciência às partes. Decorrido o prazo de suspensão processual, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, informar se houve descumprimento do pacto, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008480-83.2008.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) ADVOGADO(A) : VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) EXECUTADO : JOSÉ PEDRO SCREMIN ADVOGADO(A) : RICARDO FORNAZA SCREMIN (OAB SC017775) EXECUTADO : NAZARETE ANTUNES SCREMIN ADVOGADO(A) : RICARDO FORNAZA SCREMIN (OAB SC017775) DESPACHO/DECISÃO I. Justiça Gratuita – pessoa física - indeferimento. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; Por esta razão, os herdeiros Leonardo Antunes Scremin e Mateus Antunes Scremin foram intimados para esclarecer alguns elementos acerca de renda mensal, propriedade de bens imóveis e veículos etc. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SIMILARES AOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5042044-03.2023.8.24.0000, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13/06/2024). Transcorrido o prazo, os herdeiros não juntaram documentos, nem prestaram os esclarecimentos solicitados. ANTE O EXPOSTO , indefiro o pedido de Justiça Gratuita. II . Expeça-se mandado de constatação para verificar se persiste a condição de bem de família do imóvel penhorado, especialmente se serve de residência à executada NAZARETE ANTUNES SCREMIN e seus filhos herdeiros, conforme requerido na petição de evento 339, PED EXP MAND CONST1 . O Oficial de Justiça deverá esclarecer: 1) Se o imóvel é urbano ou rural. 2) Em sendo rural: 2.1) Quem nele reside. 2.2) Se o imóvel é trabalhado pela parte exequente ou sua família. 2.3) Qual a atividade desenvolvida no imóvel (agrícola, pastoril etc). 3) Para imóvel urbano: 3.1) Se o imóvel é residencial. 3.2) Quem reside no imóvel. III. Após o cumprimento do mandado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. IV. Na sequência, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008033-24.2024.8.24.0028/SC EXEQUENTE : PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Para maiores informações, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5028919-94.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO AGRAVANTE: ANAIR ROSSO ZANETTE ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) AGRAVADO: FAMCRED FACTORING MERCANTIL DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746) ADVOGADO(A): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ROSATEX LTDA ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente