Ivanildo Angelo Brassiani

Ivanildo Angelo Brassiani

Número da OAB: OAB/SC 008859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivanildo Angelo Brassiani possui 186 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRT9, TRF4, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: IVANILDO ANGELO BRASSIANI

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) APELAçãO CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001749-16.2022.8.24.0013/SC AUTOR : ZENAIDE DA COSTA ADVOGADO(A) : IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Voltem conclusos os autos para sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001054-61.2023.8.24.0002/SC EXEQUENTE : ADEMAR NEUMANN ADVOGADO(A) : IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) ATO ORDINATÓRIO Em que pese a não interposição de embargos pelo executado em relação à penhora da motocicleta, fica intimado o exequente para que promova o andamento do feito, em 15 dias, posto que, diante da Certidão ao evento 80, a ordem de remoção fica prejudicada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000869-53.2024.8.24.0013/SC AUTOR : VILEMAR DA ROSA ADVOGADO(A) : IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) RÉU : A&D COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ MAR HENRIQUE MOREIRA DE BORBA (OAB PR102723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça, na medida em que demonstrada situação econômica compatível com o benefício pretendido. Anote-se. Incidem no caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois a autora se enquadra no conceito de consumidor. Assim, tratando-se a controvérsia sobre contrato de serviços/produtos fornecidos no mercado de consumo, mediante remuneração, para atender à necessidade de caráter pessoal (art. 2º da Lei n. 8.078/1990), a relação jurídica objeto dos autos é orientada pelo CDC. Declaro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Defiro a produção da prova pericial e nomeio como perita o Sra. Daniela Callegaro (grafotécnico), regularmente cadastrada no e-proc. Na medida em que se aplica ao caso dos autos o CDC, por analogia, aplico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a ré deve arcar com o valor da pericia, pois é dela o ônus de prova de autenticidade da assinatura contestada pela autora. Registro, desde logo, que caso a parte demandada não realize o depósito dos honorários periciais, será interpretado como desistência da prova e, consequentemente, os pedidos serão julgados à luz das regras de ônus probatório. Considerando a complexidade da prova técnica, o tempo despendido, a dificuldade deste juízo em encontrar profissionais que aceitem realizar perícias, principalmente em razão do baixo valor, fixo os honorários pericias em R$ 500,00, para cada contrato do ev. 15 , que será custeado pela ré. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos técnicos, no prazo de 15 dias, e, querendo, indiquem assistente técnico. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como quanto à necessidade de depósito do contrato original em cartório para realização da prova técnica. Caso afirme ser imprescindível o contrato original, físico, determino que seja depositado fisicamente em cartório o contrato original, a fim de que seja possível a realização da perícia grafotécnica. Intime-se a parte demandada. Manifestado o aceite do perito, intime-se a ré para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo depósito, desde logo, desincumbo o perito do encargo. Nesse caso, voltem os autos conclusos. Por outro lado, havendo depósito, intime-se o(a) senhora(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Fixo prazo de 45 dias para apresentação do laudo. Com o laudo, dê-se vista às partes para impugnação. Ausente impugnação/formulação de quesitos complementares, defiro, desde logo, a liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000188-83.2024.8.24.0013/SC AUTOR : PEDRO SCHMIT QUEIROS ADVOGADO(A) : IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos para análise do pedido formulado pela parte autora, para a designação de nova perícia. A perícia foi realizada e juntada aos autos no evento 45. Intimadas as partes para se manifestarem, a Autora apresentou quesitos complementares ao médico perito. Os autos vieram conclusos, ocasião em que foi determinada a intimação do perito (ev. 58), que permaneceu silente. Diante do descumprimento da ordem judicial, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, apresente justificativa quanto ao não cumprimento integral de seu encargo, sob pena de multa. Quanto ao requerimento da parte autora sobre a designação de nova perícia, indefiro. Embora ainda existam quesitos complementares pendentes, a autora apresentou aos autos prova pericial emprestada de ação trabalhista, quanto a esses documentos, dê-se vista ao INSS para que se manifeste, em observância ao art. 10 do CPC. Ainda, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. legais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004005-19.2024.4.04.7201 distribuido para SEC.GAB.92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - 9ª Turma na data de 07/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5005052-42.2020.8.24.0002/SC AUTOR : SILVANA SARETTA BORTOLOSSO ADVOGADO(A) : IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) AUTOR : GELSON CARLOS BORTOLOSSO ADVOGADO(A) : IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidad de readequação da pauta, fica antecipada a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 15:30h. Link único de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDc3MThkYTktNzI0Mi00YzQyLThkMTgtNmI2NDcyMTllNDQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ainda, o acesso à audiência pelo advogado cadastrado no processo pode ser realizado por meio da capa do processo, através do botão "Audiência", no menu "Ações". Alternativamente, poderá acessar o link no botão no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras". Atentem-se às partes quanto à vedação da oitiva de partes, vítimas e testemunhas nos escritórios de advocacia, salvo determinação em contrário nos autos.    As partes e testemunhas poderão participar de audiências no Fórum da Comarca de Anchieta/SC, na Casa da Cidadania de Romelândia-SC na Casa da Cidadania de Palma Sola/SC ou de forma virtual, por meio de aparelho próprio, cabendo ao procurador encaminhar-lhes o link, com a antecedência mínima para que reste viabilizada a realização do ato, sem atrasos. A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelas partes, nos termos do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil.  A intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, caput e § 2º, do CPC).
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