Ademar De Oliveira
Ademar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 008897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT12, TJMA, TJRS, TJSC, TRF4, TJBA, TJRJ, TRT18
Nome:
ADEMAR DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5002493-33.2017.4.04.7205/SC RELATORA : Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN APELADO : AUTO VIACAO GADOTTI LTDA EPP (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) EMENTA cumprimento de sentença. devedor em recuperação judicial. extinção. apelação improvida 1.Inexiste possibilidade de prosseguimento da cobrança individual de crédito constante no plano de recuperação mesmo que houvesse inadimplemento posterior, porquanto, nesse caso, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, hipótese em que o crédito deverá ser habilitado no juízo universal. Precedente.(REsp n. 1.984.296/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.) 2. Os créditos cobrados pela ANTT devem ser habilitados junto ao juízo da recuperação judicial, não havendo mais possibilidade de exigí-los perante o presente cumprimento de sentença, devendo ser extintos. 3. Compete somente ao Juízo da recuperação judicial ordenar medidas constritivas do patrimônio de empresa sujeita à recuperação judicial. 4. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000134-24.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA RECLAMADO: BRASIL EXPRESS LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d7426 proferido nos autos. D E S P A C H O RETIRE-SE o sigilo dos documentos juntados com a certidão do ID ea4f12f. Após, em que pese a apresentação de razões finais pela ré no ID fe2bf8d, reabro o prazo de 10 dias para apresentação de razões finais facultativas pelas partes, inclusive para parte autora, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados pela ré. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 03 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO FERREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000134-24.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA RECLAMADO: BRASIL EXPRESS LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d7426 proferido nos autos. D E S P A C H O RETIRE-SE o sigilo dos documentos juntados com a certidão do ID ea4f12f. Após, em que pese a apresentação de razões finais pela ré no ID fe2bf8d, reabro o prazo de 10 dias para apresentação de razões finais facultativas pelas partes, inclusive para parte autora, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados pela ré. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 03 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL EXPRESS LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000034-07.2022.5.12.0046 RECLAMANTE: WALDECY BENEDITA DE PAULA LEPINSKY RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668c303 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos… Observe a Secretaria que a sentença transitada em julgado julgou improcedentes os pedidos em relação à segunda ré. Tenho por penhorado(s) depósito(s) recursal(is), no(s) valor(es) de R$ 4.016,62, atualizado em 03/07/2025. Intime-se a parte autora para, querendo, dar início à execução definitiva e requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento do feito, nos termos dos arts. 878 e 880 da CLT. No silêncio, prossiga-se em relação aos créditos de terceiros. Requerida, inicie-se a execução e remetam-se os autos à CAEX para atualização do débito, considerando tratar-se de sentença líquida. Após, cite-se a parte ré para pagamento, informando-lhe o valor atualizado da dívida, deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(is), em conformidade com a Instrução Normativa n. 3/1993, do TST. O(a) executado(a) deverá, ainda, conforme o caso, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), dos honorários periciais diretamente na conta do(a) perito(a) e dos demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Opostos embargos, vista à parte adversa para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido, voltem conclusos. Antes da liberação de valores, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, com base no art. 884 da CLT. Cientes as partes com a publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OBSERVES SERVICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000034-07.2022.5.12.0046 RECLAMANTE: WALDECY BENEDITA DE PAULA LEPINSKY RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668c303 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos… Observe a Secretaria que a sentença transitada em julgado julgou improcedentes os pedidos em relação à segunda ré. Tenho por penhorado(s) depósito(s) recursal(is), no(s) valor(es) de R$ 4.016,62, atualizado em 03/07/2025. Intime-se a parte autora para, querendo, dar início à execução definitiva e requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento do feito, nos termos dos arts. 878 e 880 da CLT. No silêncio, prossiga-se em relação aos créditos de terceiros. Requerida, inicie-se a execução e remetam-se os autos à CAEX para atualização do débito, considerando tratar-se de sentença líquida. Após, cite-se a parte ré para pagamento, informando-lhe o valor atualizado da dívida, deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(is), em conformidade com a Instrução Normativa n. 3/1993, do TST. O(a) executado(a) deverá, ainda, conforme o caso, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), dos honorários periciais diretamente na conta do(a) perito(a) e dos demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Opostos embargos, vista à parte adversa para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido, voltem conclusos. Antes da liberação de valores, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, com base no art. 884 da CLT. Cientes as partes com a publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALDECY BENEDITA DE PAULA LEPINSKY
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000034-07.2022.5.12.0046 RECLAMANTE: WALDECY BENEDITA DE PAULA LEPINSKY RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668c303 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos… Observe a Secretaria que a sentença transitada em julgado julgou improcedentes os pedidos em relação à segunda ré. Tenho por penhorado(s) depósito(s) recursal(is), no(s) valor(es) de R$ 4.016,62, atualizado em 03/07/2025. Intime-se a parte autora para, querendo, dar início à execução definitiva e requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento do feito, nos termos dos arts. 878 e 880 da CLT. No silêncio, prossiga-se em relação aos créditos de terceiros. Requerida, inicie-se a execução e remetam-se os autos à CAEX para atualização do débito, considerando tratar-se de sentença líquida. Após, cite-se a parte ré para pagamento, informando-lhe o valor atualizado da dívida, deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(is), em conformidade com a Instrução Normativa n. 3/1993, do TST. O(a) executado(a) deverá, ainda, conforme o caso, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), dos honorários periciais diretamente na conta do(a) perito(a) e dos demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Opostos embargos, vista à parte adversa para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido, voltem conclusos. Antes da liberação de valores, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, com base no art. 884 da CLT. Cientes as partes com a publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMAE - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/07/2025 11:26:21): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Recurso Tempestivo, apresentado pedido de gratuidade. Intimar a parte Ré para que, querendo, apresente as Contrarrazões, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028652-35.2024.8.24.0008/SC AUTOR : AMCOM SISTEMAS DE INFORMACAO S/A ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : RAFAEL BELLO ZIMATH (OAB SC018311) ADVOGADO(A) : JESSICA EISELT (OAB SC052131) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial, a fim de declarar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU como sujeito ativo do ISS relativamente ao contrato firmado pela autora com a INFRAERO (TC n. 0239-PS/2018/0001), no tocante aos serviços prestados no polo de Recife/PE. O réu MUNICÍPIO DE RECIFE/PE é isento do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno o MUNICÍPIO DE RECIFE/PE ao pagamento de honorários de sucumbência, ao(s) advogado(s) da parte ativa e do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, de forma escalonada, nos percentuais mínimos (art. 85, § 3º, I (10%), II (8%) e III (5%), do CPC) sobre o valor atualizado do proveito econômico. A despeito da exclusão da INFRAERO do polo passivo (evento 7, DOC1), subsiste o depósito judicial decorrente da tutela concedida pela Justiça Federal ?(evento 1, DOC1, fls. 191-192), a qual, evidentemente, resta revogada. Nada obstante, os valores devem ser convertidos em renda do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, já que é o sujeito ativo da obrigação tributária, a ser efetivado após o trânsito em julgado. ?Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o aludido alvará e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003298-88.2025.8.24.0940/SC EMBARGANTE : MOACIR ISIDORO ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor do embargante (CPC, arts. 98 e seguintes). 2. A execução fiscal está garantida na íntegra. Assim, RECEBO os embargos com efeito suspensivo . 3. Cópia desta decisão já foi trasladada para os autos da execução fiscal. 4. INTIME-SE a parte embargada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 5. Em seguida, INTIME-SE a parte embargante para oferecer réplica, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 6. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização geral do processo, se assim for necessário. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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