Ademar De Oliveira
Ademar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 008897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT4, TRT18, TRF4, TRT2, TJBA, TJMA, TJRJ, TJRS
Nome:
ADEMAR DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000715-35.2017.5.12.0051 RECLAMANTE: GILBERTO ESTACIO RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f9662 proferida nos autos. Requer o autor o desarquivamento dos autos, sob o argumento de que “Os créditos do autor foram pagos na recuperação judicial, todavia, limitados até a data do pedido da recuperação judicial e com deságio de 60%, conforme plano de recuperação. Assim, o valor total devido ao autor não foi quitado, ao passo que lhe é devido o pagamento do valor atualizado com juros de mora e correção monetária, deduzido os valores pagos na recuperação”, fl. 670 (Id 7139314). Requer “a intimação da ré para pagar em 48h o saldo remanescente e para se manifestar a respeito do encerramento de sua recuperação judicial”, fl. 673 (Id 7139314). Na presente hipótese, a r. sentença de fl. 667 (Id 7e2d5ad) determinou o arquivamento definitivo da ação, pois “Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo Falimentar (processo nº 5036893- 03.2021.8.24.0008 da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau)”. As partes foram intimadas do teor, em 13.07.2024, fl. 668 (Id e789280), não apresentando insurgências. Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo da Recuperação Judicial, incabível o pedido de prosseguimento da execução. Nesse sentido, é a jurisprudência deste E. Regional: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO COM DESÁGIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não obstante o crédito do trabalhador possa sofrer deságio de acordo com o plano de recuperação judicial, não cabe à Justiça do Trabalho examinar as condições aprovadas pela assembleia de credores, porquanto a quitação das dívidas é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000851-98.2022.5.12.0037; Data de assinatura: 31-01-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Turma; Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI) PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS COM DESÁGIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não compete a esta Especializada contradizer as condições de pagamento aprovadas pela assembleia geral de credores, vez que a quitação das dívidas da empresa é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000928-16.2022.5.12.0035; Data de assinatura: 12-11-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE) Indefere-se o pedido do autor. Partes intimadas com a publicação. ADP BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ESTACIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000715-35.2017.5.12.0051 RECLAMANTE: GILBERTO ESTACIO RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f9662 proferida nos autos. Requer o autor o desarquivamento dos autos, sob o argumento de que “Os créditos do autor foram pagos na recuperação judicial, todavia, limitados até a data do pedido da recuperação judicial e com deságio de 60%, conforme plano de recuperação. Assim, o valor total devido ao autor não foi quitado, ao passo que lhe é devido o pagamento do valor atualizado com juros de mora e correção monetária, deduzido os valores pagos na recuperação”, fl. 670 (Id 7139314). Requer “a intimação da ré para pagar em 48h o saldo remanescente e para se manifestar a respeito do encerramento de sua recuperação judicial”, fl. 673 (Id 7139314). Na presente hipótese, a r. sentença de fl. 667 (Id 7e2d5ad) determinou o arquivamento definitivo da ação, pois “Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo Falimentar (processo nº 5036893- 03.2021.8.24.0008 da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau)”. As partes foram intimadas do teor, em 13.07.2024, fl. 668 (Id e789280), não apresentando insurgências. Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo da Recuperação Judicial, incabível o pedido de prosseguimento da execução. Nesse sentido, é a jurisprudência deste E. Regional: PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO COM DESÁGIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não obstante o crédito do trabalhador possa sofrer deságio de acordo com o plano de recuperação judicial, não cabe à Justiça do Trabalho examinar as condições aprovadas pela assembleia de credores, porquanto a quitação das dívidas é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000851-98.2022.5.12.0037; Data de assinatura: 31-01-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Turma; Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI) PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS COM DESÁGIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não compete a esta Especializada contradizer as condições de pagamento aprovadas pela assembleia geral de credores, vez que a quitação das dívidas da empresa é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000928-16.2022.5.12.0035; Data de assinatura: 12-11-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE) Indefere-se o pedido do autor. Partes intimadas com a publicação. ADP BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000283-37.2015.5.12.0002 RECLAMANTE: VALDECIR SANTO ROZIM RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72944e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, rejeitá-los, tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SANTO ROZIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000283-37.2015.5.12.0002 RECLAMANTE: VALDECIR SANTO ROZIM RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72944e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, rejeitá-los, tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTOFOLINI SCHNEIDER - JADER CRISTIANO SCHNEIDER - AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000585-66.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: PALOMA MARIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: VIVANTE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead015b proferido nos autos. Fica a reclamante intimada quanto aos termos da petição de #id:225c2c3 e documentos de #id:ff6b0b4. No mais e antes de apreciação dos demais pedidos pendentes, designo audiência para tentativa de conciliação no CEJUSC, no dia 15/07/2025, às 11 horas, por videoconferência, sem prejuízo da fluência do prazo para apresentação da defesa. A Secretaria do CEJUSC deverá intimar as partes, encaminhando link de acesso para possibilitar o acesso às partes ao ato. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA MARIA SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000585-66.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: PALOMA MARIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: VIVANTE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead015b proferido nos autos. Fica a reclamante intimada quanto aos termos da petição de #id:225c2c3 e documentos de #id:ff6b0b4. No mais e antes de apreciação dos demais pedidos pendentes, designo audiência para tentativa de conciliação no CEJUSC, no dia 15/07/2025, às 11 horas, por videoconferência, sem prejuízo da fluência do prazo para apresentação da defesa. A Secretaria do CEJUSC deverá intimar as partes, encaminhando link de acesso para possibilitar o acesso às partes ao ato. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAPGEMINI BRASIL LTDA - CREMER S.A. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008167-87.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE : AFFARI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
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