Ademar De Oliveira

Ademar De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 008897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 218
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT4, TRT18, TRF4, TRT2, TJBA, TJMA, TJRJ, TJRS
Nome: ADEMAR DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000715-35.2017.5.12.0051 RECLAMANTE: GILBERTO ESTACIO RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f9662 proferida nos autos. Requer o autor o desarquivamento dos autos, sob o argumento de que “Os créditos do autor foram pagos na recuperação judicial, todavia, limitados até a data do pedido da recuperação judicial e com deságio de 60%, conforme plano de recuperação. Assim, o valor total devido ao autor não foi quitado, ao passo que lhe é devido o pagamento do valor atualizado com juros de mora e correção monetária, deduzido os valores pagos na recuperação”, fl. 670 (Id 7139314). Requer “a intimação da ré para pagar em 48h o saldo remanescente e para se manifestar a respeito do encerramento de sua recuperação judicial”, fl. 673 (Id 7139314). Na presente hipótese, a r. sentença de fl. 667 (Id 7e2d5ad) determinou o arquivamento definitivo da ação, pois “Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo Falimentar (processo nº 5036893- 03.2021.8.24.0008 da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau)”. As partes foram intimadas do teor, em 13.07.2024, fl. 668 (Id e789280), não apresentando insurgências. Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo da Recuperação Judicial, incabível o pedido de prosseguimento da execução. Nesse sentido, é a jurisprudência deste E. Regional:   PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO COM DESÁGIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não obstante o crédito do trabalhador possa sofrer deságio de acordo com o plano de recuperação judicial, não cabe à Justiça do Trabalho examinar as condições aprovadas pela assembleia de credores, porquanto a quitação das dívidas é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000851-98.2022.5.12.0037; Data de assinatura: 31-01-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Turma; Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI)   PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS COM DESÁGIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não compete a esta Especializada contradizer as condições de pagamento aprovadas pela assembleia geral de credores, vez que a quitação das dívidas da empresa é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000928-16.2022.5.12.0035; Data de assinatura: 12-11-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE)   Indefere-se o pedido do autor. Partes intimadas com a publicação. ADP BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ESTACIO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000715-35.2017.5.12.0051 RECLAMANTE: GILBERTO ESTACIO RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f9662 proferida nos autos. Requer o autor o desarquivamento dos autos, sob o argumento de que “Os créditos do autor foram pagos na recuperação judicial, todavia, limitados até a data do pedido da recuperação judicial e com deságio de 60%, conforme plano de recuperação. Assim, o valor total devido ao autor não foi quitado, ao passo que lhe é devido o pagamento do valor atualizado com juros de mora e correção monetária, deduzido os valores pagos na recuperação”, fl. 670 (Id 7139314). Requer “a intimação da ré para pagar em 48h o saldo remanescente e para se manifestar a respeito do encerramento de sua recuperação judicial”, fl. 673 (Id 7139314). Na presente hipótese, a r. sentença de fl. 667 (Id 7e2d5ad) determinou o arquivamento definitivo da ação, pois “Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo Falimentar (processo nº 5036893- 03.2021.8.24.0008 da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau)”. As partes foram intimadas do teor, em 13.07.2024, fl. 668 (Id e789280), não apresentando insurgências. Satisfeitos os créditos do autor e de seu procurador no Juízo da Recuperação Judicial, incabível o pedido de prosseguimento da execução. Nesse sentido, é a jurisprudência deste E. Regional:   PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO COM DESÁGIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não obstante o crédito do trabalhador possa sofrer deságio de acordo com o plano de recuperação judicial, não cabe à Justiça do Trabalho examinar as condições aprovadas pela assembleia de credores, porquanto a quitação das dívidas é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000851-98.2022.5.12.0037; Data de assinatura: 31-01-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Turma; Relator(a): MARI ELEDA MIGLIORINI)   PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS COM DESÁGIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ALTERAR AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL E APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. Não compete a esta Especializada contradizer as condições de pagamento aprovadas pela assembleia geral de credores, vez que a quitação das dívidas da empresa é da competência do juízo universal. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000928-16.2022.5.12.0035; Data de assinatura: 12-11-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): ROBERTO BASILONE LEITE)   Indefere-se o pedido do autor. Partes intimadas com a publicação. ADP BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000283-37.2015.5.12.0002 RECLAMANTE: VALDECIR SANTO ROZIM RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72944e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Face ao exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, rejeitá-los, tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SANTO ROZIM
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000283-37.2015.5.12.0002 RECLAMANTE: VALDECIR SANTO ROZIM RECLAMADO: AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72944e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Face ao exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, rejeitá-los, tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTOFOLINI SCHNEIDER - JADER CRISTIANO SCHNEIDER - AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000585-66.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: PALOMA MARIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: VIVANTE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead015b proferido nos autos. Fica a reclamante intimada quanto aos termos da petição de #id:225c2c3 e documentos de #id:ff6b0b4. No mais e antes de apreciação dos demais pedidos pendentes, designo audiência para tentativa de conciliação no CEJUSC, no dia 15/07/2025, às 11 horas, por videoconferência, sem prejuízo da fluência do prazo para apresentação da defesa. A Secretaria do CEJUSC deverá intimar as partes, encaminhando link de acesso para possibilitar o acesso às partes ao ato. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA MARIA SANTOS OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000585-66.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: PALOMA MARIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: VIVANTE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead015b proferido nos autos. Fica a reclamante intimada quanto aos termos da petição de #id:225c2c3 e documentos de #id:ff6b0b4. No mais e antes de apreciação dos demais pedidos pendentes, designo audiência para tentativa de conciliação no CEJUSC, no dia 15/07/2025, às 11 horas, por videoconferência, sem prejuízo da fluência do prazo para apresentação da defesa. A Secretaria do CEJUSC deverá intimar as partes, encaminhando link de acesso para possibilitar o acesso às partes ao ato. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAPGEMINI BRASIL LTDA - CREMER S.A. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008167-87.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE : AFFARI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
Página 1 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou