Ademar De Oliveira

Ademar De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 008897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 135
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJSP, TJRS, TJMA, TJBA, TJRJ, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: ADEMAR DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000783-73.2016.5.12.0033 RECLAMANTE: MARIO ALBERTINHO DEPARIS E OUTROS (2) RECLAMADO: CONSTRUTORA J.J. MARTINS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARIO ALBERTINHO DEPARIS Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) documento(s) juntado(s), requerendo objetivamente o que de direito. INDAIAL/SC, 02 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ALBERTINHO DEPARIS
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000367-82.2019.5.12.0039 RECLAMANTE: RUBENS COSTA SILVA RECLAMADO: CHARLES EDWIN ZECHNER - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: RUBENS COSTA SILVA Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente do alvará de liberação de valores do FGTS expedido. BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS COSTA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000493-39.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCENILSON SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA FGO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6714dcb proferido nos autos. Vistos. O reclamado apresenta defesa e documentos. Intime-se o patrono da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre documentos, devendo apresentar eventuais diferenças por amostragem, mediante cálculos, sob pena de preclusão.  BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCENILSON SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001131-08.2014.5.12.0051 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300963600000031532721?instancia=2
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 0001580-16.2014.8.24.0104/SC ACUSADO : JADER CRISTIANO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a carta testemunhável interposta pela Defesa ( evento 205, PET1 ), porquanto satisfeitos os pressupostos legais (art. 639, I, do Código de Processo Penal). 1.2 Autue-se em autos próprios o recurso de carta testemunhável, com formação do respectivo instrumento, nos termos do art. 643 do Código de Processo Penal, com as peças indicadas pelo recorrente ou com a íntegra do processo, na sequência cadastrar e distribuir novo processo por dependência aos autos originários, conforme determinam a Orientação n. 11/2022 e a Circular n. 19/2017, ambas da Corregedoria-Geral de Justiça. 1.3 Após, naqueles autos, à parte adversa para contrarrazões no prazo de 2 dias, nos termos do art. 643 c/c do art. 588, ambos do Código de Processo Penal. 1.4 Para fins do 643 c/c art. 589, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, manifesto-me, desde já, pela manutenção integral da decisão recorrida ( evento 198, DESPADEC1 ). 1.5 Na sequência, remetam-se o recurso e demais documentos que o instruem ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 1.6 Por fim, registro que, nos termos do art. 646 do Código de Processo Penal, a carta testemunhável não terá efeito suspensivo. 1.7 Assim sendo, intime-se a Defesa para, no prazo de 5 dias, apresentar comprovação documental do progresso das atividades de recuperação da área degradada, em consonância com as obrigações assumidas no âmbito da suspensão condicional do processo, conforme determinado no evento 198 .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 0001580-16.2014.8.24.0104/SC ACUSADO : JADER CRISTIANO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a carta testemunhável interposta pela Defesa ( evento 205, PET1 ), porquanto satisfeitos os pressupostos legais (art. 639, I, do Código de Processo Penal). 1.2 Autue-se em autos próprios o recurso de carta testemunhável, com formação do respectivo instrumento, nos termos do art. 643 do Código de Processo Penal, com as peças indicadas pelo recorrente ou com a íntegra do processo, na sequência cadastrar e distribuir novo processo por dependência aos autos originários, conforme determinam a Orientação n. 11/2022 e a Circular n. 19/2017, ambas da Corregedoria-Geral de Justiça. 1.3 Após, naqueles autos, à parte adversa para contrarrazões no prazo de 2 dias, nos termos do art. 643 c/c do art. 588, ambos do Código de Processo Penal. 1.4 Para fins do 643 c/c art. 589, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, manifesto-me, desde já, pela manutenção integral da decisão recorrida ( evento 198, DESPADEC1 ). 1.5 Na sequência, remetam-se o recurso e demais documentos que o instruem ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 1.6 Por fim, registro que, nos termos do art. 646 do Código de Processo Penal, a carta testemunhável não terá efeito suspensivo. 1.7 Assim sendo, intime-se a Defesa para, no prazo de 5 dias, apresentar comprovação documental do progresso das atividades de recuperação da área degradada, em consonância com as obrigações assumidas no âmbito da suspensão condicional do processo, conforme determinado no evento 198 .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5062328-95.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DIRCE KNAESEL SALLES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO SALLES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000444-56.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ALFREDO MALKOWSKI ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) EXEQUENTE : OTILIA MALKOWSKI ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) EXECUTADO : ADIRSON BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAQUEL HARBS (OAB SC015845) EXECUTADO : MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAQUEL HARBS (OAB SC015845) DESPACHO/DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de reconsideração de evento 250 , pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, haja vista que não é previsto no sistema recursal e, outrossim, sua admissão implica quebra na paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC. Reitero que o prazo máximo de 5 (cinco) anos para restrição de crédito deve ser contado a partir da implementação da medida (evento 203), sobretudo no caso concreto, que sequer versa sobre relação jurídica de natureza consumerista (indenização ao locador por danos no imóvel objeto do contrato de aluguel). Sobre o tema, cabe transcrever o(s) seguinte(s) precedente(s): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. RECLAMO DA PARTE EXEQUENTE. POSTULADA INCLUSÃO DOS EXECUTADOS NO SERASAJUD. INDEFERIMENTO "EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS DA DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA". EXECUÇÃO SUBJACENTE QUE NÃO TEVE A SUA PRETENSÃO FULMINADA. ÓBICE LEVANTADO SEM PROPÓSITO, POIS EVENTUAL DECURSO DE PRAZO, À MÍNGUA DE PRESCRIÇÃO, NÃO IMPEDE A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 782, §3º, DO CPC, SEGUNDO A QUAL "A REQUERIMENTO DA PARTE, O JUIZ PODE DETERMINAR A INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES". OBSTÁCULO À INCLUSÃO DOS EXECUTADOS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES HASTEADO COM FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISOLADO PRECEDENTE NESSE SENTIDO ARVORADO COM BASE NO ART. 43, §1º, DO CDC, ESTE QUE NÃO POSSUI INCIDÊNCIA NA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA. DECISÃO INVERTIDA, PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NO SERASAJUD, A SER IMPLEMENTADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001510-80.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2024; grifei). Portanto, mantenho a rejeição do pedido de baixa da restrição de crédito ( SerasaJud ). Considerando que já houve o trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento n. 5018702-89.2025.8.24.0000, na qual foi  mantida a rejeição da impenhorabilidade dos ativos financeiros indisponibilizados através do Sisbajud (evento 167), se mostra viável a liberação do valor em favor do credor. Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070345-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Stephani Turismo Ltda - Me - - Auto Viação Gadotti Ltda. e outro - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB 8897/SC), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB 8897/SC)
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900075-31.2017.8.24.0048/SC RÉU : EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : VILMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) RÉU : RAFAEL CELESTINO ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) RÉU : MARIO GUARACY DE SOUZA ADVOGADO(A) : JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665) DESPACHO/DECISÃO Em análise às provas anexadas nos autos, o longo trâmite do processo e a audiência designada para o ano de 2026, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 dias, informarem a relevância da prova testemunhal requerida. Deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição. Após, voltem conclusos para apreciação de possível julgamento antecipado.
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