Omar Antonio Fasolo

Omar Antonio Fasolo

Número da OAB: OAB/SC 009099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Omar Antonio Fasolo possui 134 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF4, TJSP, TST, TJSC, TJRS, TJDFT, TRT12, TJRO, TJMS
Nome: OMAR ANTONIO FASOLO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073875-63.2024.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : J&A ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS FERMINO JUNIOR (OAB SC032806) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 28/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5012420-59.2021.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00162036220128240005/SC) RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues REQUERENTE : JULIANO ATILA BILHAR DE CARVALHO ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS FERMINO JUNIOR (OAB SC032806) REQUERENTE : DEL PLATA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS FERMINO JUNIOR (OAB SC032806) REQUERENTE : DANIEL ESTEVES BILHAR DE CARVALHO ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS FERMINO JUNIOR (OAB SC032806) REQUERIDO : D&D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 309 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009451-08.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : EVANDRO JOSE LEHMKUHL ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) EXECUTADO : CYMBO INDUSTRIA QUIMICA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para se manifestar sobre a petição, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309509-28.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ARTE DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS FERMINO JUNIOR (OAB SC032806) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5008043-40.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Roque Cerutti ACUSADO : ALEX JOSE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001651-14.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apdo: Fernando Sanches de Faria - Apte/Apdo: Leandro Claro de Faria - Apdo/Apte: Diego Rafael Soares - Vistos. 1. Trata-se de sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e vendas de quotas de sociedade empresária, ajuizada por DIEGO RAFAEL SOARES em face de FERNANDO SANCHES DE FARIA e LEANDRO CLARO DE FARIA (com reconvenção), rejeitou ambas as pretensões (demanda principal e pedido reconvencional). Confira-se fls. 522/527 e 540. Inconformados, ambas as partes apelam (fls. 543/546 e 558/579). O autor inicialmente pede a concessão da gratuidade judiciária. Em suma, argumenta que se encontra em situação de hipossuficiência econômica clara, causada pela interdição da clínica odontológica que era o ponto central do litígio, o que o restringe a trabalhos esporádicos e pontuais. Em relação às dívidas, o autor descreve que: "possui um parcelamento de cheque especial no valor aproximado de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), além de propostas de acordo junto à Serasa, em razão de débitos não adimplidos, totalizando cerca de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Também arca com contas mensais de água e energia elétrica no valor aproximado de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pagamento de financiamento estudantil (FIES) de aproximadamente R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) debitados automaticamente em conta no Banco do Brasil, conforme extrato anexo, além de despesas com fatura de telefone celular e internet de aproximadamente R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e financiamento imobiliário de sua residência no valor de R$ 515,81 (quinhentos e quinze reais e oitenta e um centavos). Acrescenta-se a esses compromissos os gastos variáveis com demais contas de consumo, que consomem praticamente toda a renda obtida pelo Apelante." (fls. 560). Para comprovar a situação alegada, o autor anexou declaração de hipossuficiência (fls. 581), cópia das declarações de imposto de renda de 2020 e 2022 (fls. 585/594 e 596/603), além de extratos bancários dos últimos três meses (fls. 604/612) e detalhamento de dívida de parcelamento de cheque especial e propostas de acordo com o Serasa (fls. 613/614). Os réus, em contrarrazões, impugnaram a gratuidade pretendida. De início, atacam a admissibilidade dos documentos a fls. 582/638, alegando que são extemporâneos. Em segundo lugar, contestam veementemente a gratuita pretendida, argumentando que, embora o autor alegue hipossuficiência financeira, a condição de profissional liberal, na área de odontologia, não sustenta essa alegação. A respeito, destacam que: "A presunção legal, conforme estabelecido, é de que profissionais liberais possuem meios financeiros para arcar com as despesas processuais, salvo demonstração cabal de insuficiência, o que não foi evidenciado nos autos." (fls. 653). 2. Em exame de admissibilidade, analisa-se o pedido de concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sendo certo que, em caso de deferimento, a gratuidade concedida não retroage. A respeito, vale destacar entendimento solidificado na jurisprudência do STJ: "A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com os ônus sucumbenciais já fixados anteriormente. Precedentes." (AREsp n. 2.685.305-SP, 3ª T., Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 28.04.2025). Pois bem. No caso concreto, o apelante pontua que o preparo recursal (4% do valor atualizado da causa) é expressivo, atingindo o valor de R$ 7.964,02 (fls. 559 e 659). Em relação aos documentos juntados por ele, no ato de interposição do recurso, para comprovar a situação financeira alegada, sem densidade a pretensão de inadmissibilidade, sugerida pelos réus, pois não configura violação ao duplo grau de jurisdição o requerimento de gratuidade, em sede recursal, nos termo do art. 99, caput, do CPC ("O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso."), com prova documental a respeito da efetiva situação financeira. Os elementos de convicção corroboram a declaração situação de hipossuficiência econômica (fls. 581). De fato, o autor anexou documento que demonstra a interdição do estabelecimento comercial, em setembro de 2023 (fls. 637/638), circunstância que dificulta o exercício da atividade profissional liberal, como dentista. Ainda que momentaneamente, a situação também afeta a renda obtida por ele. Nada obstante, o conteúdo da declaração de imposto de renda (ano de 2022) e dos extratos bancários (fls. 596/603 e 604/612) também não indicam situação patrimonial incompatível com a presunção de que o autor, efetivamente, não tem condições de custear as despesas do processo, a partir do pedido deduzido na interposição deste recurso. As despesas do autor também não são incompatíveis com aquelas comumente contraídas por quem faz jus ao benefício da gratuidade (financiamento estudantil, financiamento de imóvel pelo programa minha casa minha vida, dívidas de cheque especial e contas de consumo, a fls. 613/636). No contexto, o valor do preparo é expressivo, sendo que é praticamente o quádruplo do que foi recolhido pelo autor, em abril de 2023, a título de taxa judiciária inicial (fls. 72/73). 3. Em conclusão, concedo a gratuidade postulada pelo autor no ato de interposição do seu recurso de apelação, com a observação que o benefício não tem efeito retroativo. 4. No mais, aguarde-se pela ordem cronológica de julgamento dos recursos (art. 12, do CPC). - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Omar Antonio Fasolo (OAB: 9099/SC) - Luis Carlos Fermino Junior (OAB: 32806/SC) - Guilherme Rodrigues Matos Oliveira (OAB: 444955/SP) - 4º Andar
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