Jucélio Da Silva
Jucélio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 009105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jucélio Da Silva possui 317 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JUCÉLIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (154)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (114)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
APELAçãO CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003712-41.2024.8.24.0061/SC RELATOR : RÔMULO VINÍCIUS FINATO AUTOR : RENATO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5019217-80.2024.4.04.7201/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : SANDRA LINHARES FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005008-72.2025.4.04.7201/SC AUTOR : VALERIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010111-60.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 08/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010116-82.2025.4.04.7201 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 08/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028487-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GILSEAN VASCONCELOS DIAS ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro de vida em grupo, mostra-se indispensável à propositura da ação que a petição inicial esteja acompanhada de documento(s) que (i) revele a existência da relação jurídica havida entre as partes; (ii) demonstre o prévio requerimento administrativo para revelar a pretensão resistida; e (iii) comprove minimamente o grau de invalidez afirmado, a fim de evidenciar a utilidade da demanda. À vista do exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial com os documentos necessários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028414-86.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCELINO BERTOLDI ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a experiência forense em causas semelhantes a essa, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, o que vem em desprestígio do princípio da razoável duração do processo. Deixo, assim, de designar a solenidade do art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento após pedido das partes, em conjunto ou até mesmo isoladamente. 2. Cite-se a demandada para que apresente contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia (art. 344, CPC). 3. Com fulcro no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), bem como no fato de que os documentos são comuns às partes (art. 399, III, CPC), determino que a ré apresente, quando da contestação, a apólice do seguro, suas condições gerais, o certificado individual e demais documentos que contenham informações pessoais, do (a) autor(a), utilizadas para a análise do sinistro, na via administrativa. 4. Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.