Marcelo Muritiba Dias Ruas
Marcelo Muritiba Dias Ruas
Número da OAB:
OAB/SC 009596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Muritiba Dias Ruas possui 88 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
88
Tribunais:
STJ, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
MARCELO MURITIBA DIAS RUAS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004023-30.2023.8.24.0073/SC AUTOR : JONATAS KURTH ADVOGADO(A) : MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596) RÉU : USEBENS SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : VANESSA KILTER MARCAL VIEIRA (OAB SP322594) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Proceda-se aos ajustes no valor da causa. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das despesas de sucumbência conforme o art. 98, § 3º, do mesmo código adjetivo (Ev. 12). Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003280-78.2025.8.24.0031 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000237-04.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) EXECUTADO : NICEIA MARIA CE ADVOGADO(A) : MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596) EXECUTADO : HOMERO JOAO ALBERTO GASTALDI BUZZI ADVOGADO(A) : WILLY WOEHL (OAB SC007793) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido de penhora da pensão e da aposentadoria da devedora N. M. C. (Ev. 335), intime-se o credor para que, em 15 dias, informe o valor atualizado da d´vida, descontando os valores que já lhe foram pagos e liberados, tanto por força do acordo entabulado com Homero, tanto quanto por força dos alvarás expedidos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000059-49.2009.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MARCELO MURITIBA DIAS RUAS ADVOGADO(A) : MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Por outro lado, estão obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001011-77.2018.5.12.0033 RECLAMANTE: PATRICIA CORREIA DE AMORIM E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ASCURRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f728416 proferido nos autos. Vistos, etc.: A exequente JOLEIDE MAUS, por intermédio da petição do ID. b3e5e71, afirma que a decisão de embargos à execução foi proferida antes de findar seu prazo para manifestação. Alega que o instrumento de procuração juntado aos autos assim como as informações decorrentes da Execução Fiscal – nº 5000577-23.2023.8.24.0104/SC, de inquérito policial e as faturas de energia el[etrica do imóvel objeto de penhora comprovam que o atual endereço do executado está localizado em Indaial, razão pela qual requer a desconstituição da sentença proferida e o reconhecimento da penhorabilidade do imóvel de matrícula n. 372 do Registro de Imóveis de Ascurra-SC. Recebo o expediente como Embargos à Declaração. Aguarde-se o decurso de prazo de embargos de declaração das demais partes e após retornem conclusos para sentença. Retire-se o sigilo da petição e dos documentos diante da ausência de fundamento legal para tanto. Intimem-se. INDAIAL/SC, 08 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CORREIA DE AMORIM - JOLEIDE MAUS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001011-77.2018.5.12.0033 RECLAMANTE: PATRICIA CORREIA DE AMORIM E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ASCURRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f728416 proferido nos autos. Vistos, etc.: A exequente JOLEIDE MAUS, por intermédio da petição do ID. b3e5e71, afirma que a decisão de embargos à execução foi proferida antes de findar seu prazo para manifestação. Alega que o instrumento de procuração juntado aos autos assim como as informações decorrentes da Execução Fiscal – nº 5000577-23.2023.8.24.0104/SC, de inquérito policial e as faturas de energia el[etrica do imóvel objeto de penhora comprovam que o atual endereço do executado está localizado em Indaial, razão pela qual requer a desconstituição da sentença proferida e o reconhecimento da penhorabilidade do imóvel de matrícula n. 372 do Registro de Imóveis de Ascurra-SC. Recebo o expediente como Embargos à Declaração. Aguarde-se o decurso de prazo de embargos de declaração das demais partes e após retornem conclusos para sentença. Retire-se o sigilo da petição e dos documentos diante da ausência de fundamento legal para tanto. Intimem-se. INDAIAL/SC, 08 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIAN DOS SANTOS - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ASCURRA LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001349-90.2014.5.12.0033 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, COURO E CALCADOS DE INDAIAL RECLAMADO: P.H. CONFECCOES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f9b76 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. São executados neste feito P.H. CONFECCOES E COMERCIO LTDA - EPP, IDESIO GUBER, MARIA EDUARDA GUBER e M.G APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. A parte exequente, por intermédio da petição do ID. 46fe7a2, aduz que apesar do encerramento das atividades da empresa executada M.G APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, a qual atuava no ramo de assessoria administrativa e mídias sociais, a sócia executada MARIA EDUARDA GUBER passou a exercer suas atividades por intermédio de nova empresa AMANDA CRISTINA FRANZ – CNPJ 58.459.299/0001-27 (nome fantasia RENEWAL DIGITAL), aberta em 13.12.2024. Procede a juntada de conteúdo publicado em redes sociais no perfil da referida empresa e da sócia executada Maria Eduarda, os quais indicam que esta atua na linha de frente do atendimento e gestão, enquanto que Amanda figura como sua subordina e "braço direito", servindo de pessoa interposta (laranja) para a continuidade das atividades. Sustenta que tal conduta revela típico expediente de ocultação patrimonial e burla à execução, razão pela qual requer o redirecionamento da execução em face da referida empresa com a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pois bem. Em face da constatação de ausência de bens do(s) executado(s), e considerando o disposto nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, 769 e 855-A, da CLT, c/c os artigos 28 e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, 790, inciso II, do CPC, artigo 10 do Decreto n. 3708/19, 186 e 135 do Código Tributário Nacional, e artigo 50 do Código Civil, INSTAURO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma dos artigos 133 a 137, do CPC, c/c os artigos 855-A, da CLT, DETERMINANDO: 1. Integrem-se no polo passivo a empresa: a) AMANDA CRISTINA FRANZ – CNPJ 58.459.299/0001-27 (nome fantasia RENEWAL DIGITAL), Rua Caiena, n. 64, Bairro Tapajós, na cidade de Indaial/SC, CEP: 89.080-368 2. Suspendo o curso da execução, nos termos do parágrafo 3º do artigo 134, do CPC, c/c artigo 855-A, da CLT, sem prejuízo de incidental concessão de tutela de urgência cautelar de que trata o art. 301 do CPC. 3. Cite-se a empresa integrando-a à lide para os fins previstos no art. 135 do CPC, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 855-A, da CLT. 4. Havendo impugnação com juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Havendo impugnação sem juntada de documentos ou no decurso do prazo, venham conclusos para julgamento do incidente se não houver a necessidade de produção de outras provas, a critério do Juízo. Intime-se a parte exequente. INDAIAL/SC, 07 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, COURO E CALCADOS DE INDAIAL