Darci Arnedo Jung
Darci Arnedo Jung
Número da OAB:
OAB/SC 009648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darci Arnedo Jung possui 111 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSC
Nome:
DARCI ARNEDO JUNG
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015667-61.2025.8.24.0020/SC AUTOR : NELI BERNARDINO PIROLA ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE MEDEIROS FARIAS PEREIRA (OAB SC017254) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DE MEDEIROS FARIAS PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, movida por NELI BERNARDINO PIROLA em face de BANCO PAN S.A. Em síntese, a parte autora sustenta que se deparou com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, uma vez que não realizou, por nenhum meio, por si ou mediante terceiro, contrato que justificasse tais descontos. Sob essa alegação, lastreia pedido em sede de tutela de urgência na inicial. Decido. Na espécie, conheço do pedido como tutela provisória antecipada, haja vista que o pedido tutelar representa decorrência lógica de eventual procedência dos pedidos principais. Extrai-se do art. 300 do CPC/2015: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Apesar de presente a probabilidade do direito invocado consubstanciada em ações repetidas sobre o tema abordado neste juízo, entendo que o pedido de tutela de urgência requerido na inicial deve ser, por ora, indeferido. É que, considerando a data em que se iniciaram os descontos impugnados, presume-se a ausência de perigo de dano à acionante em aguardar fase mais evoluída do processo para análise da lide com mais elementos de cognição. Não há que se falar, ainda, em dano irreparável porque, na hipótese de procedência dos pedidos iniciais, o ressarcimento da parte autora é consequência natural do êxito na demanda Por outro lado, sobrevindo outros elementos fáticos que indiquem a contento a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, a presente tutela poderá ser modificada a qualquer tempo, nos moldes do art. 296 do CPC. Outrossim, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido. Todavia, refluindo posicionamento anteriormente adotado, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Isso porque, desde a vigência do novo diploma processual civil (18/03/2016), observou-se inúmeros pedidos de cancelamento de audiência após a sua designação nesta fase processual, bem como, naquelas circunstâncias em que mantida a solenidade contra a vontade de uma das partes, o insucesso da autocomposição almejada na nova sistemática processual. Aclaro, contudo, que, caso as partes expressamente manifestem o desejo de designação de audiência conciliatória, esta poderá ser realizada após a formação da relação jurídica processual. 1. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com fundamento no art. 300 do CPC/2015. 2. Voltando-se para a controvérsia em exame e atento aos documentos carreados aos autos, DEFIRO PROVISORIAMENTE a gratuidade judicial. Havendo dúvida quanto à real necessidade da parte requerente em se beneficiar da Justiça Gratuita, o juiz pode exigir que ela traga aos autos documentos que sirvam para comprovar a sua situação financeira. Trata-se de medida respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRgAI n. 691.366; REsp n. 544.021; REsp n. 178.244; AgRgREsp n. 629.318) e recomendada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Resolução n. 04/06-CM). Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: (a) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; (b) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; (c) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (d) última declaração de Imposto de Renda ; (e) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual. Prazo: 15 (quinze) dias . Caso a parte autora não deseje o referido benefício, defiro, desde já, o parcelamento das custas processuais iniciais em quantas parcelas o sistema permitir, salientando que deverá a parte comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito, dando-se por cancelada a distribuição do feito. 3. Cite-se e intime-se o réu. Advirta-se na citação que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). Deverá a parte ré, na sua defesa, apresentar os contratos e documentos digitalizados que deram substrato à contratação questionada.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001428-39.2024.8.24.0068/SC EXEQUENTE : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) EXEQUENTE : RODRIGO PARAVIZI ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) EXECUTADO : IVANI CANOSSA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) EXECUTADO : GENTIL TONELLO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) EXECUTADO : EDIOMAR TONELLO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) EXECUTADO : ANDERSON TONELLO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se da certidão do ev. 45.1 que a empresa executada não exerce mais atividade no local indicado nos autos e há outra empresa estabelecida no endereço. A parte apresentou endereço do sócio da executada e requereu a intimação na pessoa deste (ev. 49.1 ). Assim, diante das informações contidas nos autos, intime-se a parte executada Indústria e Comércio de Madeira Itá Oeste, nos termos do despacho dos ev. 3.1 e ev. 19.1 , na pessoa do sócio Sadi Antonio Pichetti, no endereço indicado no ev. 49.1 . Sendo infrutífera a tentativa de intimação no local, proceda-se a intimação por whatsapp, observando-se as formalidades necessárias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, sejam observadas as determinações contidas no despacho do ev. 3.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005513-14.2008.8.24.0037/SC RELATOR : Márcio Umberto Bragaglia AUTOR : ESPÓLIO DE NEUSA TEREZINHA MARCON PELICIOLI ADVOGADO(A) : MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 04/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001168-93.2023.8.24.0068/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : JURANDI FRANCISCO SMANIOTTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005513-14.2008.8.24.0037/SC AUTOR : ESPÓLIO DE NEUSA TEREZINHA MARCON PELICIOLI ADVOGADO(A) : MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da Segunda Instância, observado o art. 183 do CPC caso figure ente público na ação.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0003610-69.2009.8.24.0081/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELADO : JUARES ANTONIO BRANCAGLIONE ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : LAUDINA ANA DALACORT ZILLI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : DORALINO MARTELLI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : ODETE MARIA TAGLIAN ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A. Verificado o falecimento das parte autoras Doralino Marteli e Laudina Ana Dallacort Zilli , conferiu-se prazo para regularizar a representação, sob pena de não conhecimento do recurso ( evento 91, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo da intimação por AR e por edital ( evento 95, OFIC1 , evento 96, OFIC1 e evento 108, EDITAL1 ), inexistiu qualquer manifestação de sucessores. Dessa forma, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. Importante esclarecer ser incabível o não conhecimento do apelo e/ou desentranhamento das contrarrazões, visto que não se está diante de incapacidade processual ou a irregularidade da representação (art. 76 do CPC), mas sim de ausência de sucessão processual (art. 110 do CPC) , ou seja, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. A propósito, destaca-se do Superior Tribunal de Justiça: [...] A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade do feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do CPC/2015. [...] (STJ, REsp n. 1.623.603/MS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017) Assim, conclui-se que a morte, como fato gerador da sucessão processual, diante da falta de habilitação dos sucessores da parte, resulta na extinção da relação jurídico-processual no todo (processo), na medida em que exclui, de forma superveniente, um dos polos da demanda. Ante o exposto, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o feito no que diz respeito a Doralino Marteli e Laudina Ana Dallacort Zilli , restando prejudicado o recurso de apelação neste ponto. Intimem-se. Após, considerando que ainda encontra-se pendente o recurso no que diz respeito à Juares, mantenha-se o feito suspenso.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0001420-65.2009.8.24.0039/SC APELANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO : CELIO DE SOUSA BORGES (Sucessão) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : CLEUDIRLEIA PEREIRA PUCCI BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ELICE LUCIA MATTANA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ESTEVAO HEINZEN (Espólio) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : FRANCISCO DANILO FREITAS MARTINS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : GEAN ANTUNES BUENO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IZALETE ZABOT CRUZ ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MANOEL BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MIGUEL CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : NEUZA APARECIDA BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) INTERESSADO : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : DERLI ISRAEL HEINZEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO DESPACHO/DECISÃO 1. Na peça juntada ao evento 230 deste recurso, integrada por minutas de ajustes, as partes noticiaram a realização de acordos no que pertine à lide entre a casa bancária e FRANCISCO DANILO FREITAS MARTINS , GEAN ANTUNES BUENO e IZALETE ZABOT CRUZ , pelo que postularam a extinção do presente feito nestes tocantes. E, uma vez informada a celebração de ajustes entre os contendores em questão, conclui-se restar inequívoca a vontade de desistir do recurso interposto, no ponto, pois há efetivamente incompatibilidade entre a situação noticiada nos autos – composição do litígio – com a vontade de recorrer. Destarte, homologo as autocomposições sob enfoque para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, forte nos arts. 487, inc. III, alínea "b" e 932, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, com resolução do mérito, em relação à lide estabelecida entre o integrantes do polo autor acima mencionado e o banco réu, restando prejudicado o recurso de apelação quanto a estas parcelas da actio . Em caso análogo, aliás, já decidiu esta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. TERMO DE ADESÃO AO INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (Apelação Cíveln. 0061858-42.2008.8.24.0023, rel. Des. Torres Marques, j. em 2.10.2018). Neste mesmo sentido, em hipótese que houve a homologação de acordo parcial, cita-se: Apelação Cível n. 0133783-35.2007.8.24.0023, rel. Des. Luiz Zanelato, julgada monocraticamente em 17.12.2018. 2. Em relação aos autores não acordantes - CELIO DE SOUSA BORGES , ESTEVAO HEINZEN (Espólio) e NEUZA APARECIDA BORGES (Sucessor) - porém, resta mantido o litígio. Rememoro, ainda, que CLEUDIRLEIA PEREIRA PUCCI BORGES , MANOEL BOEIRA DOS SANTOS e ELICE LUCIA MATTANA já tiveram seus acordos homologados nas decisãos de eventos 158 e 198, e que houve a extinção do feito, no evento 189, em relação ao postulante falecido MIGUEL CANDIDO DA SILVA , em virtude da inação de seus eventuais sucessores em substituí-lo. 3. Intimem-se.