Samuel Carlos Lima
Samuel Carlos Lima
Número da OAB:
OAB/SC 009900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Carlos Lima possui 209 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TRT4, TJPR, TRT9, TST, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
SAMUEL CARLOS LIMA
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000359-31.2024.5.12.0007 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000092-79.2011.8.24.0088/SC EMBARGANTE : MAFRAI FRUTICULTURA LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL CARLOS LIMA (OAB SC009900) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto pelos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da petição de ev. 252.1 . Transcorrendo-se o prazo em branco ou havendo concordância da parte embargante com a extinção do presente feito, façam-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0311341-08.2018.8.24.0023/SC APELANTE : BCFS - ASSESSORIA CONSULTORIA ORIENTACAO E ASSISTENCIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Gustavo Szpoganicz Guedes (OAB SC029219) APELADO : CARLOS EDUARDO ZENI (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA WOLF KURTZ (OAB SC051864) ADVOGADO(A) : SAMUEL CARLOS LIMA (OAB SC009900) ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) INTERESSADO : SC GAS - COMPANHIA DE GAS DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) DESPACHO/DECISÃO BCFS - ASSESSORIA CONSULTORIA ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 31, ACOR2 . Quanto à controvérsia , a parte alega violação ao art. 98 do Código de Processo Civil, no que concerne à "concessão da gratuidade da Justiça à empresa inapta com contexto de ausência de faturamento por longos meses documental comprovado e no contexto do Acórdão" (p. 8). Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não merece ascender, diante da aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. Conforme entendimento do STJ, "a indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado, quando ele contém desdobramentos em parágrafos, incisos ou alíneas, caracteriza defeito na fundamentação do Recurso" (AgInt no AREsp n. 2.596.957/GO, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 19-8-2024). Em adição, observa-se que descortinar as premissas utilizadas pela Câmara acerca da concessão da justiça gratuita exigiria a incursão no arcabouço fático-probatório encartado nos autos, providência vedada na via excepcional, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Extrai-se trecho do acórdão recorrido ( evento 31, RELVOTO1 ): Cabe mencionar que a inexistência de faturamento e de conta bancária por longos anos, além da ausência de depósito, ativos móveis e imóveis, e de reserva de valores, são fatores que podem indicar a momentânea dificuldade econômica de uma pessoa jurídica. No entanto, não há elementos concretos que comprovem efetivamente ser este o caso da empresa requerente. Em outras palavras, conforme Súmula 481 do E. STJ, rememorada inclusive pela aqui agravante, não basta que o requerente da benesse intitule-se em estado de escassez pecuniária, sendo forçosa a demonstração ao Juízo de acervo probatório firme capaz de atestar tal situação, afastando qualquer dúvida. No caso em tela, contudo, como já consignado na decisão objurgada, infere-se que embora se encontre em situação inapta, o capital social da empresa é bastante significativo, correspondendo ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme consulta ao Sítio Eletrônico do Governo Federal. Outrossim, faz-se mister ressaltar que a existência de crise financeira faz parte da realidade de qualquer empresa, e por isso não induz automaticamente qualquer autorização de um benefício que, reitero, visa concretizar àqueles que não possuem recursos suficientes o exercício do direito de acesso à justiça, sem prejuízo de sua própria manutenção (CF art. 5.º, inc. LXXIV). Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 43, RECESPEC1 . Intimem-se.-
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0668200-63.2008.5.12.0036 RECLAMANTE: WLADMIR ANTONIO DE SOUZA DAL BO RECLAMADO: CENTRO DE ODONTOLOGIA ELOY BERTICELLI S/S LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Destinatário: WLADMIR ANTONIO DE SOUZA DAL BO Fica Vossa Senhoria intimado para ficar ciente e manifestar-se sobre a petição ID 5b0515e, em cinco dias. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. RUTH HICKEL DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WLADMIR ANTONIO DE SOUZA DAL BO
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000038-11.2021.5.12.0036 RECLAMANTE: JHONATAN ANTUNES DE MATOS RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca5efd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID 2bf062b, no valor de R$497.127,41, relativo aos créditos do trabalhador JHONATAN ANTUNES DE MATOS, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Caso não satisfeitos no prazo do término do pagamento do valor devido ao trabalhador, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária e demais créditos de terceiro apurados conforme planilha do ID 0ab1bfc . IV - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. V - Intimem-se as partes. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001298-02.2016.5.12.0036 RECLAMANTE: TUANY MARA SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e6ca4 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID e5bd56b, no valor de R$536.428,17, relativo aos créditos do trabalhador TUANY MARA SANTOS, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Caso não satisfeitos no prazo previsto no acordo (até 30/12/2025), atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária e demais créditos de terceiro apurados conforme planilha do ID 21097df . IV - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. V - Julgo prejudicados os Agravos de Petição de ID. e0ae5b4 e 7236b79. VI - Intimem-se as partes. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000038-11.2021.5.12.0036 RECLAMANTE: JHONATAN ANTUNES DE MATOS RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca5efd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID 2bf062b, no valor de R$497.127,41, relativo aos créditos do trabalhador JHONATAN ANTUNES DE MATOS, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Caso não satisfeitos no prazo do término do pagamento do valor devido ao trabalhador, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária e demais créditos de terceiro apurados conforme planilha do ID 0ab1bfc . IV - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. V - Intimem-se as partes. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN ANTUNES DE MATOS