Sérgio Alexandre Demmer
Sérgio Alexandre Demmer
Número da OAB:
OAB/SC 010104
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJGO, TRT12, TJSC, STJ, TJMS, TJMT, TJSP, TJAL, TRT4, TJPR, TJMG, TRF4, TJBA, TJAM, TJMA, TJRJ, TJRS
Nome:
SÉRGIO ALEXANDRE DEMMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5299544-73.2022.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Denise Braga Dornelos CPF/CNPJ: 045.716.911-73Endereço: Rua 06, 0, Quadra 15, Lotes 09 e 10, casa 01, BAIRRO ANEXO ITAMARATY, ANAPOLIS, GO, CEP 75050230Requerido(a): Athletic Way Comércio De Equipamentos De Ginástica E Fisioterapia Ltda CPF/CNPJ: 86.736.568/0001-90Endereço: RUA BARAO DE TEFÉ, 326, , Bom Retiro, JOINVILLE, SC, CEP 89223350Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, em fase de cumprimento de sentença, proposta por DENISE BRAGA DORNELOS em desfavor de ATHLETIC WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA E FISIOTERAPIA LTDA, partes devidamente qualificadas, em que a parte Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento n. 51), pretendendo a conversão da obrigação de restituição do produto em perdas e danos.Réplica apresentada pelo Exequente no evento n. 64.É o breve relatório do necessário. Fundamento e decido.Sem delongas, não prospera o pedido do Executado.Em análise aos autos, observa-se que a sentença proferida no evento n. 19 estabeleceu a condenação da empresa Executada, assegurando-lhe, contudo, o direito de retomar o equipamento que, à época, encontrava-se na posse da parte Autora, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de caracterização de desinteresse sobre o bem.Verifica-se ainda que a parte Executada interpôs recurso inominado (evento n. 22), o qual foi recebido sem efeito suspensivo, de modo que não houve suspensão da eficácia da sentença no tocante à obrigação de fazer.Assim, competia à parte Executada providenciar a retirada do bem no prazo legal de 15 (quinze) dias contados da publicação da sentença. No entanto, a Executada apenas informou o recolhimento do produto em 02/05/2023, ou seja, aproximadamente 07 (sete) meses após o término do prazo estipulado.Dessa forma, resta evidente a intempestividade da medida, caracterizando-se o desinteresse pela restituição do bem, conforme expressamente previsto na sentença. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença (evento n. 60/61) e, consequentemente, o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.Preclusa a presente decisão, cumpra-se na íntegra a decisão do evento n. 54.Oportunamente, conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0646700-98.2008.5.12.0016 RECLAMANTE: ROSANGELA DA SILVA CORREA E OUTROS (15) RECLAMADO: EMBRAPLA EMPRESA BRASILEIRA DE PLASTICOS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SHEYLA PEDRINI Fica V. Sa. intimado da penhora Id 46590e5 (30% dos rendimentos recebidos mensalmente), para manifestação em 5 dias, ciente de que no silêncio os valores serão utilizados para amortização da dívida. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. RAQUEL KASSIANNE BORGES FONTENELLE BAUMER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SHEYLA PEDRINI
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no EAREsp 2359352/SC (2023/0161086-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : GERPAR PARTICIPACOES S A AGRAVANTE : AENNE EDDA GERMER GIRARDI AGRAVANTE : ANTÔNIO JURANDIR GIRARDI AGRAVANTE : INGO FREDERICO ARTHUR GERMER AGRAVANTE : MAGNUS GERMER ADVOGADOS : HAROLDO PABST - SC005202 MARO MARCOS HADLICH FILHO - SC005966 JULIO CESAR KREPSKY - SC009589 VANESSA PABST METZLER - SC011784 BARBARA REINERT KRAUSS - SC022539 AGRAVADO : BRITTA COSIMA EMILY GERMER DE PAIVA AGRAVADO : ANNA VICTORIA GERMER AGRAVADO : FREDERICO EMÍLIO GERMER ADVOGADOS : TARCÍSIO GEROLETI DA SILVA - SC011415 MARIOGOLD LICKFELD - SC002024 SÉRGIO ALEXANDRE DEMMER - SC010104 AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA GERMER ADVOGADO : MAURO KIRSTEN - SC007281 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5014168-70.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: ABTEX SERVICOS LTDA CPF: 05.887.292/0001-40 RÉU: COTEMINAS S.A. CPF: 07.663.140/0001-99 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por ABTEX Serviços LTDA em face de Coteminas S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que ficou demonstrada as hipóteses de distribuição por dependência previstas no art. 286, II, do CPC/15. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA - AÇÃO ANTERIOR COM HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - NOVA AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - NECESSIDADE - ART. 286, II, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.- Sabe-se que o art.286, do CPC, dispõe sobre a regra da distribuição em razão da prevenção por dependência. Havendo reiteração do pedido formulado em demanda anterior que foi extinta sem resolução de mérito em razão da desistência, deve ser aplicada a regra de prevenção contida no art.286, II do CPC, a ensejar a distribuição por dependência.- A referida regra de competência tem como objetivo evitar que a parte autora consiga enganar o princípio do juiz natural e escolher em qual juízo seu processo será julgado.- Negado provimento ao agravo de instrumento. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.430067-9/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 24/03/2025, data da publicação da súmula: 25/03/2025). Assim, considerando que nos autos n. 5018978-59.2023.8.13.0433 há identidade de partes, objeto e causa de pedir em relação a uma ação anteriormente ajuizada, impõe-se a distribuição por dependência. Determino a redistribuição dos autos à 4ª Vara Cível desta Comarca, observando-se as formalidades legais. Intime-se.Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001707-34.2005.8.24.0050/SC EXECUTADO : CENTRAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : ROSIANA SELL BUETTGEN (Representante) ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato bancário do último três meses da conta bloqueada no evento 333, CON_EXT_SISBA1 . Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio bancário formulado no evento 339, IMP_SISB1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001428-59.2025.8.24.0050/SC EXEQUENTE : SERGIO ALEXANDRE DEMMER ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais até o teto do regime geral previdenciário (arts. 87, II, do ADCT), as estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD. A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda. Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda. São devidos honorários advocatícios de 10% no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa . Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Incabíveis honorários advocatícios em se tratando de cobrança de montante que enseje expedição de precatório e a Fazenda Pública não apresentar impugnação, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023120-88.2012.8.24.0008/SC EXECUTADO : MARCIO AURELIO PEREIRA ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte executada da penhora por termo nos autos, bem assim para manifestar-se, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho retro e dos arts. 841 e 854, § 3.º, do CPC. Ato contínuo, fica ainda intimado de que o credor fiduciário foi constituído depositário do(s) bem(ens), de acordo com o Auto/Termo de Penhora do EVENTO 253.